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4648426 #
Numero do processo: 10240.001308/97-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO EM CONJUNTO - Na declaração em conjunto, os rendimentos do cônjuge e dependentes, devem ser somados aos do declarante para efeito de ajuste na declaração anual (Art. 5º do RIR/80 e Art. 7º do RIR/94). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45738
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4648301 #
Numero do processo: 10240.000447/00-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - CSL - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - ANO DE 1995 - REVOGAÇÃO DO ART. 43 DA LEI 8541/92 - CARÁTER PENAL DO DISPOSITIVO - EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA - Levando em conta que o art. 43, § 2o, da Lei 8541/92, impunha penalidade no caso de omissão de receita ao determinar que fosse tributada a totalidade da omissão, e que o mesmo foi revogado pelo art. 36 da Lei 9249/95, deveria ser obedecida a retroatividade benigna prevista no art. 106, "c", do CTN. Excluindo-se a penalidade, a receita omitida deveria ser tributada tal qual a receita declarada, conforme o art. 28 da Lei 8981/95 com aplicação dos índices para obtenção da base tributável, pelo regime do lucro presumido. Pelas mesmas razões, a CSL deveria ter a base de cálculo reduzida para 10% nos termos do art. 2o § 2o da Lei 7689/88. Porém, como o julgador não pode inovar o lançamento, cancela-se a exigência. IRRF - LUCRO PRESUMIDO - RECEITAS OMITIDAS - ANO-CALENDÁRIO 1995 - A tributação prevista no artigo 44 da Lei nº 8.541/92 tinha natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que os revogou. Em conseqüência, cancela-se o lançamento de IRRF nele fundamentado, pois o lucro efetivamente distribuído aos sócios, no lucro presumido, estava submetido a outro regime de tributação. PIS - COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - Reconhecida a ocorrência de omissão de receitas, pertinente sua inclusão na base de incidência das contribuições. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. LEGALIDADE - Presentes os pressupostos de exigência, cobra-se juros de mora pelo percentual legalmente determinado. MULTA DE OFÍCIO - Incide normalmente a multa de ofício, na forma da legislação aplicável, sobre lançamentos de ofício. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, suscitadas pelo recorrente, e, bem assim, indeferir o pedido de perícia, e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as exigências do IRPJ, do IR-Fonte e da CSLL. Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes (Relator), Nelson Lósso Filho, 'vete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, que negavam provimento integral ao recurso. Designado o Conselheiro José Henrique Longo para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4643971 #
Numero do processo: 10120.005992/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Na vigência da Lei 8.383/91, o lançamento é por homologação e o "dies a quo" para sua constituição se conta nos termos do art. 150, § 4º do CTN.
Numero da decisão: 103-21.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário até os fatos geradores do mês de novembro de 1994, vencidos o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que a acolheu apenas em relação ao ano calendário de 1993 e a Conselheira Nadja Rodrigues Romero que em relação ao ano calendário de 1993 acolheu apenas quanto ao IRPJ e IRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4644681 #
Numero do processo: 10140.001164/95-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL (ANO CALENDÁRIO 1994) - LUCRO IMOBILIÁRIO - VALOR DE AQUISIÇÃO - Tributa-se, como representativo de rendimentos omitidos, o valor do lucro imobiliário auferido pela pessoa física e não oferecido espontaneamente à tributação. Na apuração de ganhos de capital, na alienação dos bens e direitos, será considerado custo de aquisição o valor, em UFIR, constante da declaração relativa ao exercício financeiro de 1992, relativamente aos bens adquiridos até 31 de dezembro de 1991. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09620
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4644865 #
Numero do processo: 10140.001942/2002-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GANHO DE CAPITAL – O ganho de capital havido na alienação de bem imóvel situa-se no âmbito do campo de incidência do Imposto de Renda – Pessoa Física. GANHO DE CAPITAL – CUSTO - PERMUTA – O valor declarado a título de custo do imóvel cedido em permuta, acrescido do pagamento da torna, se houver, é o preço de aquisição daquele recebido nessa espécie de transação, custo para fins de cálculo do ganho de capital em eventual alienação. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4643976 #
Numero do processo: 10120.006009/2004-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TAXA SELIC E MULTA DE OFÍCIO - ILEGALIDADE E CONFISCO - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos. IRPJ e CSLL - DECADÊNCIA - ART. 173, CTN - Não se verificando, no caso em tela, dolo, fraude ou simulação, não há que se aplicar o prazo decadencial disposto no artigo 173, I, do CTN, prevalecendo, pois, a contagem do prazo qüinqüenal nos termos do parágrafo 4º, art. 150, do CTN. IRPJ e CSLL - DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições sociais é o constante no art. 150, do CTN, (cinco anos contados do fato gerador) que tem caráter de Lei Complementar, não podendo a Lei Ordinária n° 8.212/91, hierarquicamente inferior, estabelecer prazo diverso.
Numero da decisão: 105-15.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência do lançamento em relação aos fatos geradores ocorridos nos dois primeiros trimestres de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Femandes Guimarães (Relator), Luís Alberto Bacelar Vida!, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Irineu Bianchi e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Sahagoff.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4646517 #
Numero do processo: 10166.017314/2001-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NULIDADES - CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO OBJETIVA DE PENALIDADE QUALIFICADA - A carência de motivação objetiva à sustentação de penalidade qualificada não justifica nulidade de autuação fiscal por cerceamento do direito de defesa; de ofício, ou, a mera alegação dessa circunstância leva a seu simples descarte, ante o pressuposto da legalidade estrita e objetiva que deve pautar todo e qualquer procedimento administrativo fiscal. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - Os conceitos exarados nos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 1964 não se presumem; simples omissão de receitas apropriadas em conta bancária não contabilizada, porém, cuja parcela dos créditos provém de NFs. regularmente emitidas pela pessoa jurídica, não justifica presunção de fraude em pagamentos realizados através da mesma conta. IRFONTE - LEI Nº 8.981, DE 1995, ART. 61 - DECADÊNCIA - Por se tratar de IRFONTE, o tributo a que se reporta o artigo 61 da Lei nº 8.981, de 1995 se vincula, quanto à decadência, ao conceito exarado no artigo 150, § 4º, do CTN. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Se por sua natureza, componentes e finalidade a taxa SELIC não se adequa ao conceito exarado no artigo 161 do CTN, entretanto, no equilíbrio das relações Estado/Contribuinte não pode ser descartada unilateralmente em desfavor do Estado. Preliminar de nulidade da autuação rejeitada. Preliminar de decadência admitida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I.- REJEITAR a preliminar de nulidade da autuação; II.- ACOLHER a preliminar de decadência a que se reporta o art. 150, parágrafo 4°, da Lei n° 5.172/66, para fatos geradores ocorridos até 26//12/96, inclusive, e, III.- no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade qualificada, reduzindo-a para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Luís de Souza Pereira e Alberto Zouvi (Suplente convocado) que proviam integralmente o recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4644070 #
Numero do processo: 10120.006716/2001-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É devida a multa em decorrência do atraso na entrega da declaração de rendimentos, conforme art. 88 da Lei nº 8.981 de 1995, no caso de contribuinte obrigado ao cumprimento de tal obrigação acessória que, efetivamente, não a tenha observado no prazo legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4644737 #
Numero do processo: 10140.001388/2004-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS - COMPROVAÇÃO - O pagamento de despesas médicas, para fins de dedução do Imposto de Renda, não se comprova apenas com a exibição de recibos emitidos por profissionais. Diante de dúvidas quanto à efetividade da prestação dos serviços e/ou dos pagamentos, deve a autoridade administrativa solicitar elementos adicionais de comprovação, sem os quais é legítima a glosa das deduções. IRPF - DEDUÇÕES - PENSÃO JUDICIAL - Somente são considerados, para fins de dedução a título de pensão judicial, os valores pagos em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Não são dedutíveis valores pagos por mera liberalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4644093 #
Numero do processo: 10120.006874/2003-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DILIGÊNCIA E PERÍCIA - INDEFERIMENTO - Estando presentes nos autos todos os elementos essenciais ao lançamento, é de se indeferir o pedido de perícia e diligência, que não pode suprir a omissão do contribuinte na obtenção de provas, que a ele competia produzir. MPF - PRORROGAÇÃO - CONDIÇÕES DE VALIDADE - Não se considera extinto o MPF, prorrogado automaticamente dentro dos prazos de validade, quando o contribuinte, tendo em sua posse o número inicial do referido mandado, poderia ter acesso a essa informação mediante consulta via internet. IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4.º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. IRPF - EXTRATOS BANCÁRIOS - MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS - Os dados relativos à CPMF à disposição da Receita Federal, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº. 9.430/96, mesmo em período anterior à publicação da Lei nº. 10.174, de 2001, que deu nova redação ao art. 11, § 3º da Lei nº. 9.311, de 24.10.1996. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI 9.430, DE 1996 - CONTA CONJUNTA - LIMITES - AUTORIZAÇÃO - A Lei n° 9.430, de 1996 não autoriza o lançamento com base em depósitos/créditos bancários não comprovados, quando estes não alcançarem os valores limites individual e anual, nela mesmo estipulados. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.877
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 50.247,50, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol