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4678129 #
Numero do processo: 10850.000525/97-94
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – PRELIMINAR – Rejeita-se a preliminar de cerceamento ao direito de defesa, quando se observa que o sujeito passivo exerceu em sua plenitude o direito que lhe é assegurado por lei. O acolhimento ou não do pedido de perícia, insere-se no poder discricionário da autoridade julgadora, não caracterizando a negativa cerceamento da defesa. GLOSA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DEVEDORA – Legítima a glosa de correção monetária devedora na empresa incorporadora sobre a parcela de patrimônio vertido da incorporada cujo ingresso não resultou comprovado, face às irregularidades determinadas mediante constatação da falta de existência real de patrimônio a ser vertido da incorporada, pela inexistência de incorporação efetiva de imóvel ao patrimônio desta. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Caracteriza indevida a compensação de prejuízos quando estes resultarem de contas redutoras do resultado glosadas pelo Fisco. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Devido à estreita relação de causa e efeito existente entre a exigência principal e as que dela decorrem, julgada subsistente a primeira, mesma medida se impõe às demais. A glosa de despesa de correção monetária reflete na formação da base de cálculo negativa, passando a influir na composição da base tributável indevidamente, justificando sua inclusão para adequação do resultado sujeito à tributação. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05970
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento de direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4675179 #
Numero do processo: 10830.008583/2003-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. - No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/98 (DOU de 06/01/99) tem-se que os pedidos protocolizados até 06-01-2004 são tempestivos, pois a decadência somente se efetivou em 07-01-2004. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 7ª TURMA/DRJ- SÃO PAULO/SP II, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que não acolhem a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4674794 #
Numero do processo: 10830.007025/96-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A impugnação apresentada fora do prazo regulamentar não instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal, tornando-se definitivo o lançamento, na esfera administrativa. Recurso não conhecido. ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19351
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, não tomar conhecimento do recurso face a intempestividade da impugnação.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4677428 #
Numero do processo: 10845.000130/2003-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE - Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do procedimento, nem do Auto de Infração. DECADÊNCIA - GANHO DE CAPITAL - Sendo a tributação sobre o ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração e independente de prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contando do fato gerador, havendo ou não pagamento. GANHO DE CAPITAL - CUSTO - RETIFICAÇÃO - A alteração do valor atribuído a bens na declaração relativa ao exercício de 1992/91, somente é possível com a demonstração cabal da ocorrência de erro de fato. Preliminar rejeitada. Argüição de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.876
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente, ACOLHER a argüição de decadência relativamente aos fatos geradores de 1997 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa votou pela conclusão quanto à decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4675707 #
Numero do processo: 10835.000398/93-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - A contagem do prazo a que se refere o art. 174 do CTN tem como ponto de partida a data da constituição definitiva do crédito tributário. Quando o sujeito passivo impugna o lançamento, e até seja proferida a decisão final, a Fazenda Nacional ainda não está investida da titularidade da ação de cobrança, não podendo, por via de conseqüência, ser considerada inerte. In casu, o prazo de prescrição sequer foi iniciado. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Preliminar rejeitada. Recurso negado. (DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19725
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4676683 #
Numero do processo: 10840.001222/92-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA- IRRF - Decorridos mais de cinco anos da ocorrência do fato gerador está a Fazenda Pública impedida de constituir o crédito tributário. Cancelado o lançamento.
Numero da decisão: 101-92659
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, em razão do reconhecimento da decadência.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4677600 #
Numero do processo: 10845.001267/00-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. PROVA DE INVESTIMENTO EM CONTROLADA DO EXTERIOR. RESULTADO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL EQUIPARADO À REAVALIAÇÃO ESPONTÂNEA. É inequivocamente contraditória a acusação fiscal de que são fictícios os investimentos contabilizados em favor de controlada no exterior e, ato contínuo, convalida o resultado da equivalência patrimonial do questionado investimento, equiparando-o à reavaliação espontânea de ativo. Se inexistente o investimento, indevido o registro escritural do resultado potencial, ainda não realizado. Não cabe imputação de exclusão indevida do lucro líquido para a determinação do lucro real de Resultado Positivo da Equivalência Patrimonial sob alegação de falta de comprovação de investimento no exterior. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro CELSO ALVES FEITOSA que negava provimento.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4678395 #
Numero do processo: 10850.002124/2003-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – Materializada a hipótese prevista no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n° 55/98, de 16/03/98, é de se acolher os embargos interpostos pela Fazenda Nacional. ARBITRAMENTO DE LUCROS – DESCLASSIFICAÇÃO DE ESCRITA – A desclassificação de escrita com o conseqüente arbitramento de lucros é uma salvaguarda do crédito tributário cujo emprego pela fiscalização somente se justifica nos casos previstos na legislação fiscal, e especialmente quando as eivas sejam de tal monta que inviabilizem a apuração do lucro real da pessoa jurídica. LUCRO REAL E BASES DE CÁLCULO DE CSL - APURAÇÃO – Na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL sujeitos a tributação, impõe-se excluir das importâncias lançadas por omissão de receitas os excessos de estimativas do Imposto de Renda e da CSLL do ano-calendário apontados na declaração de rendimentos correspondente, como pleiteado no recurso do contribuinte.
Numero da decisão: 107-09.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para reratificar o Acórdão n° 107-08.072, de 18/05/2005 para afastar também da base de cálculo do IRPJ a quantia de R$12.928,27 e da base de calculo da CSLL a quantia de R$ 13.682,30, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4675607 #
Numero do processo: 10835.000025/2001-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de Prejuízo Fiscal, inclusive o acumulado em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE LUCRO REAL DA ATIVIDADE RURAL COM PREJUÍZO FISCAL DAS DEMAIS ATIVIDADES – Por força de autorização contida na Instrução Normativa SRF nº 39/96, é cabível a compensação de lucro real da atividade rural com prejuízo fiscal anterior das demais atividades, limitada a 30% do lucro líquido ajustado conforme previsto nas Leis nº 8.981/95 e 9.065/95. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1997, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a compensação de prejuízos das demais atividade com lucros da atividade rural, observado o limite de 30%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira e José Henrique Longo que afastavam a referida limitação legal.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4676005 #
Numero do processo: 10835.001328/94-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO - IMPERTINÊNCIA DA MATÉRIA E EFEITO PROTELATÓRIO - DECORRÊNCIA DE IRFONTE - APERFEIÇOAMENTO DO LANÇAMENTO - Têm-se como impertinente o pedido de perícia na instância recursal quando o pleito não foi especificamente formulado na instância singular. O recurso haverá de ser tido como eminentemente protelatório quando se subsume a meras considerações teóricas, despidas de fundamentação, e ao não enfrentamento direto do veredicto monocrático apoiado na solidez da acusação e na precariedade da defesa. É vedado à Autoridade Julgadora o aperfeiçoamento do lançamento em face da previsão legal atribuindo tal atividade à Autoridade Lançadora. Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.
Numero da decisão: 103-20074
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire