Sistemas: Acordãos
Busca:
4685301 #
Numero do processo: 10909.000545/95-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - É nula a decisão prolatada quando pendente de julgamento anterior. Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de fls. 3.671/3.674 face à existência de outra que lhe é anterior, cujo julgamento do recurso foi convertido em diligência através da Resolução nº 107-0.183.
Numero da decisão: 107-05400
Decisão: PUV, ANULAR A DECISÃO DE FLS. 3671/3674 FACE À EXISTÊNCIA DE OUTRA QUE LHE É ANTERIOR, CUJO JULGAMENTO DO RECURSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 107-0.183.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4687614 #
Numero do processo: 10930.002763/95-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA. Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art.106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. TRD - É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18924
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRPF AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-18.742, DE 09/07/97; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991 E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4688367 #
Numero do processo: 10935.001902/97-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - PERÍODO-BASE DE 1991. As normas para a correção monetária do Balanço Patrimonial das pessoas jurídicas foram introduzidas pelo DL 1598/77 e a normatização dos procedimentos a serem adotados pelas empresas quanto a correção das contas dos Patrimônio Líquido, em especial a conta do capital social, até o advento do Decreto nº 332/91, estão contidas no PN CST nº 23/81. Somente com o advento do Decreto 332/91 - art. 4º inciso I, letra "f", é que surgiu a obrigatoriedade de as empresas corrigirem monetariamente as contas devedora e credora representativas de adiantamentos para futuro aumento de capital. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05502
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4687817 #
Numero do processo: 10930.004207/00-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: JUSTIÇA DO TRABALHO - MATÉRIA TRIBUTÁRIA - ALCANCE DA DECISÃO - A sentença em ação trabalhista visa dirimir as desavenças entre partes nos limites de sua competência, logo, não tem o condão de eximir o beneficiário-contribuinte de oferecer à tributação os rendimentos recebidos, pelo fato da retenção ter característica de antecipação do imposto, em face de disposição legal. Tal competência no âmbito judicial é da Justiça Federal. AÇÃO JUDICIAL - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos em função de ação judicial deverão ser tributados no mês do recebimento, considerado como tal o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário e, se for o caso, incluídos nos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual. VERBAS TRIBUTADAS - DENOMINAÇÃO - A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. FALTA DE RETENÇÃO DO IRPF PELA FONTE PAGADORA, DEVIDO POR ANTECIPAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A falta de retenção pela fonte pagadora do imposto de renda sobre rendimentos do trabalho com vínculo empregatício, no regime de antecipação, não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária. Deve o contribuinte, como titular da disponibilidade econômica destes rendimentos, oferecê-los à tributação do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual ainda que não tenha havido a tributação destes rendimentos na fonte. A substituição da responsabilidade tributária do contribuinte para a fonte pagadora, nos casos de falta de retenção do IRPF, somente ocorre nas hipóteses de incidência expressamente determinas em Lei. LANÇAMENTO DE OFICÍO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO I, E 61 DA LEI 9.430/1996 -Comprovada a falta de recolhimento ou declaração do débito, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4684265 #
Numero do processo: 10880.048015/89-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PEREMPÇÃO - Não se conhece do Recurso Voluntário, quando interposto após o transcurso do prazo estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 108-07.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4684619 #
Numero do processo: 10882.001125/98-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Amoldando-se o IRPF ao lançamento a que se reporta o art. 150, parágrafo 4º, do CTN, insustentável exação formalizada após o decurso daquele prazo decadencial. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Os aumentos patrimoniais a descoberto devem ser apurados mensalmente, embora levados à tributação juntamente com os rendimentos sujeitos ao imposto na declaração anual de ajuste. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - As leis nº.s 7.713, de 1988, 8.134, de 1990, e 8.383, de 1991, não autorizam a presunção de renda sobre depósitos bancários, mesmo na vigência da Lei nº. 8.021, de 1990. Incumbe ao fisco a prova do benefício do contribuinte, mediante estabelecimento do necessário nexo causal entre depósitos e sinais exteriores de riqueza do contribuinte. Preliminar acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo Relator em relação ao exercício de 1993 e, no mérito, DAR provimento ao recurso relativamente ao exercício de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4684058 #
Numero do processo: 10880.039766/91-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1988, 1989 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. Não se conhece de recurso apresentado após o decurso do prazo de trinta dias, consignado no caput do art. 33, do Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.912
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4685418 #
Numero do processo: 10909.001576/2004-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2000 Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ATRIBUIÇÃO DO AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL. A legislação tributária, ao estabelecer a atribuição do Auditor Fiscal da Receita Federal (AFRF) para o lançamento de ofício relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, refere-se ora ao agente ora à categoria funcional. Irrelevante o fato do Auto de Infração ter sido lavrado por um ou mais servidores. Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 Ementa: AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. Constatada a falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, cabível o lançamento de ofício, nos termos do inciso IV do art. 841, do RIR/99. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei.
Numero da decisão: 103-23.247
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4684417 #
Numero do processo: 10880.082003/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - NOTAS FISCAIS DE EMPRESAS INIDÔNEAS OU INEXISTENTES - O registro de notas fiscais de compras, que teriam sido emitidas por firmas inexistente ou inidôneas, sobretudo não demonstrada a efetividade das operações, não legítima a apropriação de custo ou despesa. Cabe à autuada demonstrar que os custos foram efetivamente suportados, mediante prova de recebimento das mercadorias referidas nas notas fiscais glosadas. JUROS DE MORA - TRD - Indevida a cobrança de juros de mora com base na Taxa Referencial Diária, no período de fevereiro a julho de 1991, por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º, do artigo 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, uma vez que a Lei nº 8.218/91 vigorou a partir de agosto de 1991. Preliminar rejeitada - Recurso parcialmente provido. (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18561
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 300% (TREZENTOS POR CENTO) PARA 150% (CENTO E CINQÜENTA POR CENTO) NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4679744 #
Numero do processo: 10860.001131/98-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUINTE SOB INTIMAÇÃO FISCAL - EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE - O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo e este somente se descaracteriza se ficar, por mais de sessenta dias, sem outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - VALORES CONSTANTES DA DIRPF ENTREGUE SOB FISCALIZAÇÃO - CONTRIBUINTE OMISSO - EXCLUSÃO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA - São tributáveis, como omissão de rendimentos, os valores recebidos de pessoas jurídicas a titulo de rendimentos do trabalho com vínculo empregatício, informados na Declaração de Ajuste Anual apresentada, por contribuinte omisso, para cumprir intimação fiscal específica. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL - DEPENDENTES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - DESPESAS MÉDICA - CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE - Na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual entregue sob intimação fiscal é passível a dedução das contribuições para previdência oficial, os dependentes, as despesas médicas e as despesas com instrução, desde que preencham os requisitos de dedutibilidade previsto na legislação de regência e que os pagamentos sejam especificados, informados na Declaração de Ajuste Anual entregue e comprovados, quando requisitado pela autoridade lançadora, através da apresentação da documentação hábil e idônea. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DEVIDO - MULTA DE MORA X MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COBRANÇA CONCOMITANTE - A penalidade prevista no artigo 88, inciso I, da Lei n.º 8.981, de 1995, incide quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Em se tratando de lançamento formalizado segundo o disposto no artigo 889 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n.º 1.041, de 1994 (lançamento de ofício), cabe tão somente a aplicação da multa específica para lançamento de ofício. Impossibilidade da simultânea incidência de ambos os gravames. TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Sendo perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I — aceitar a dedução da importância de R$ 5.956,51 dos rendimentos tributáveis; e II — excluir a multa de mora aplicada pela apresentação da declaração de ajuste anual fora do prazo, cobrada concomitante com a multa de lançamento de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann