Numero do processo: 13808.000131/00-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO. Comprovado nos autos que o percentual de realização do ativo informado na DIRPJ estava correto, há que se cancelar o lançamento.
Numero da decisão: 103-22.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13805.006030/98-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA — Nos tributos sujeitos a modalidade de lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública da União de constituir crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador.
Acolhida a preliminar de decadência.
Numero da decisão: 101-93210
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13830.000397/97-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - EXERCÍCIOS DE 1992 e 1993 - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Novo auto de infração, lavrado em substituição ao originário, com alteração dos períodos mensais de incidência e das bases de cálculo dentro de cada exercício, de sorte a restabelecer o direito do sujeito passivo a uma nova impugnação, deve ser formalizado, sob pena de decadência, antes de expirado o prazo de cinco anos a contar das datas previstas nos itens I e II do art. 173 do CTN.
IRPF - EXERCÍCIO DE 1995 - VARIÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se a variação patrimonial não justificada pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. No exercício em foco, assente em lei a utilização da UFIR mensal para esse fim (Lei nº 8.383/91, art 96, § 4º).
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência dos lançamentos relativos aos exercícios de 1992 e 1993. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou não instaurado o litígio em relação ao exercício de 1992 e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação ao lançamento relativo ao exercício de 1995. Nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13805.011212/97-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92264
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13805.006513/94-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ E PIS-DEDUÇÃO - INCENTIVO FISCAL - COFIE - PRORROGAÇÃO EX OFFICIO DO PRAZO DE ACOMPANHAMENTO DO PROJETO - DECLARAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS PROPOSTOS NO PROJETO APROVADO - INCOMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES PARA EXAMINAR A VALIDADE OU LEGALIDADE DOS ATOS EMANADOS DA COFIE - Não compete aos órgãos administrativos de julgamento de litígios fiscais examinar a validade ou legalidade dos atos emanados da extinta Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas - COFIE.
DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - No caso de benefício fiscal sujeito a condição resolutiva, a obrigação tributária nasce sujeita a condição suspensiva e, uma vez verificado o descumprimento, por parte do beneficiário do incentivo fiscal, das condições estabelecidas pela COFIE, exsurge, nesta data e só então, para a Fazenda Pública, o direito de efetuar o lançamento dos tributos cujos recolhimentos se encontravam suspensos.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, e determinar a remessa dos autos à Câmara de origem para enfrentar o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Edison Pereira Rodrigues, Sebastião Rodrigues Cabral (Suplente Convocado), Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Wilfrido Augusto Marques, José
Clóvis Alves e Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 13808.003668/2001-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – O dever de pagar tributo deve decorrer, obrigatoriamente, da concretização da hipótese legal de incidência, sem o que não há que se falar em obrigação tributária. Portanto, na espécie, por não ter se configurado o simples envio à licenciadora situada no exterior do montante consolidado dos valores pagos a títulos de royalties, em fato gerador do IRF, não há que se falar em imposição tributária. Ademais que, sobre os royalties enviados já incidira o pertinente IRF.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-14.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13827.000276/93-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - TRIBUTAÇÃO POR ESTIMATIVA - BASE DE CÁLCULO - REVENDA DE COMBUSTÍVEIS - Nos termos do disposto na letra “a” do parágrafo 1º do art. 14, da Lei 8.541/92, a base de cálculo do IRPJ mensal de pessoa jurídica cuja atividade é a revenda de combustíveis e lubrificantes é constituída pela aplicação do percentual de 3% sobre a receita bruta mensal, conforme definida pelo parágrafo 3º, do referido artigo, sendo defeso ao contribuinte emprestar-lhe significação diferente para reduzir sua magnitude e o gravame correspondente.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado da decisão do processo relativo à contribuição.
PENALIDADES - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Independentemente da modalidade de tributação eleita pela pessoa jurídica, a falta de insuficiência de recolhimento do imposto de renda, nos termos do que dispõe o art. 40 da Lei 8.541, enseja o lançamento de ofício com a imposição da multa do artigo 4º da Lei 8.218/91.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04160
Decisão: P.U.V, NEGAR prov. ao rec.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13805.014292/96-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE PERÍCIA - Deve ser indeferido o pedido de perícia formulado por ser desnecessária, pois os fatos a serem provados são passíveis de demonstração através da mera apresentação de documentos pela Impugnante.
OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - A existência de saldos credores de caixa autoriza a presunção de omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.
Numero da decisão: 105-14.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13805.005121/97-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - REGRAS DE INTERPRETAÇÃO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - VERDADE MATERIAL/FORMALISMO MODERADO - COMPROVAÇÃO - Cabe à autoridade administrativa, no processo exegético de solução de conflitos entre as normas, guiar-se pelos princípios elementares que regem o processo administrativo, dentre eles a verdade material, formalismo moderado, respeitado a legalidade e os direitos e garantias individuais emanados da CF: art.5º, XXXIV “a”, LIV e LV.
IRPJ – DESPESAS CONCEITO – Para fins do imposto de renda (artigo 242 e parágrafos do RIR/1994) a despesa se justifica se atender aos critérios cumulativos de necessidade, razoabilidade e efetividade, além de guardar compatibilidade com a receita produzida. São aceitáveis as comprovações feitas com notas fiscais idôneas, coincidentes em datas e valores.
IRPJ – GASTOS COM VIAGENS – DEDUTIBILIDADE – Não são aceitas as despesas constantes de Relatórios de viagens acompanhados de notas fiscais simplificadas que não coincidem em datas e valores.
CSL/IRRF – Lançamento decorrente. A solução dada ao litígio principal repercute no acessório pela íntima relação de fato existente entre ambos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento as importâncias de CR$ 1.393.995,00 (1° Semestre) e R$ 2.533,43 (2° Semestre), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13826.000032/96-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Os benefícios recebidos de entidades de previdência privada isentos são aqueles que cumprem os dois pressupostos definidos na Lei n° 7.713/88, art. 6°, inciso VII, alínea "b": 1°) tenha sido constituído pelas contribuições do próprio participante; 2°) os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade tenham sido tributados na fonte. Rendimentos que não se enquadrem na hipótese de isenção são tributáveis.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - reduz-se o percentual da multa aplicada para 75% (Ato Declaratório Normativo -CST 01/97)
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42505
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
