Numero do processo: 10845.003485/2001-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DIRPF - PREENCHIMENTO - ERRO DE FATO - PROVA - Iniciado o procedimento de ofício, cumpre ao contribuinte a prova dos alegados erros no preenchimento de sua declaração do imposto de renda.
LUCROS DISTRIBUÍDOS - O valor pago aos sócios, tratando-se de empresa sem escrituração contábil, a título de distribuição de lucros que exceder ao lucro presumido, deduzido dos tributos federais, é tributado na declaração de ajuste anual das pessoas físicas beneficiárias.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10850.002246/99-63
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo decadencial não se dá a partir das datas de competência das verbas recebidas, mas sim da ocorrência do fato gerador, da disponibilidade econômica da renda.
PRELIMINAR - INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O lançamento deve reportar-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, regendo-se pela Lei então vigente.
RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A fonte pagadora é responsável pela retenção do imposto de renda da pessoa física, porém, a partir do momento no qual o contribuinte apresenta a sua Declaração de Ajuste Anual, ele está obrigado a oferecer todos os seus rendimentos tributáveis à imposição legal, com o fim de determinar a efetiva base de incidência do tributo.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - DECISÃO JUDICIAL - O imposto de renda incide sobre o total dos rendimentos recebidos acumuladamente, por força de decisão judicial, no momento do seu recebimento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - DECISÃO JUDICIAL - Embora a fonte pagadora tenha deixado de efetuar a retenção do imposto, tributam-se com as penalidades do lançamento de ofício os rendimentos recebidos, por força de decisão judicial, de pessoa jurídica.
MULTA DE OFÍCIO - O descumprimento da obrigação tributária, verificado em procedimento fiscalizatório, acarreta a cobrança do imposto devido, com os acréscimos de multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor deste e juros de mora, calculados à taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12802
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10830.004420/99-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1994
Ementa: PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RITO ADMINISTRATIVO PRIMITIVO QUE AFASTOU A DECADÊNCIA – NOVO RITO QUE DEVE APRECIAR AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO, INCLUSIVE A EFETIVA EXISTÊNCIA DO PDV – O rito administrativo que apenas afastou o instituto da decadência no bojo de pedido de restituição de IRRF que pretensamente incidiu sobre verbas de PDV não tem o condão de afastar a apreciação das demais questões de mérito no novo rito instaurado, notadamente a existência do próprio PDV. A decisão no rito primitivo que afastou a decadência não torna preclusa a discussão das demais questões de mérito.
PDV - AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA PARA COMPROVAR A PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE EM PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO - Para caracterizar um programa de demissão voluntária, mister a ocorrência de um conjunto mínimo de condições, a saber: instituição formal do programa de demissão voluntária, indicando os funcionários elegíveis ao programa e as vantagens que serão pagas; adesão estritamente voluntária; e termo ou declaração em que o empregado faça sua adesão ao programa. A ausência desta documentação, notadamente quando o ex-empregador afiança que instituiu um programa de demissão voluntária informal, impede o reconhecimento do direito creditório perseguido.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10830.004230/97-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – ALCANCE DO ARTIGO 138 DO CTN – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – O art. 138 do CTN refere-se à exclusão da responsabilidade pessoal do agente que cometeu infração penal, não se constituindo norma de direito tributário material. O exercício da denúncia espontânea pressupõe a comunicação de infração pertinente a fato desconhecido por parte do Fisco. O instituto da denúncia espontânea não tem aptidão para afastar a multa por atraso na entrega da declaração.
Numero da decisão: 105-12762
Decisão: Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (relatora), José Carlos Passuello, Ivo de Lima Barboza e Afonso Celso Mattos Lourenço, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alberto Zouvi (Suplente convocado)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10840.003938/97-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O fato de o contribuinte optar em declarar valor inferior ao de mercado em sua declaração de bens em 31.12.91, tendo em vista o art. 96 da Lei n. 8.383/91, não se considera erro de fato, por tratar-se de uma opção livremente por ele exercida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44812
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10830.007331/2004-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, tal como o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito tributário é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. No caso dos autos, dada a ciência do lançamento ao contribuinte em 14.12.2004, é de se reconhecer a decadência do direito do Fisco de constituir crédito relativo a fatos geradores ocorridos em períodos anteriores a 30/11/1999, inclusive. Preliminar de decadência acolhida.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. FRAUDE. Não caracteriza o evidente intuito de fraude indispensável à qualificação da multa de ofício a mera existência de depósitos de valores de origem não comprovada em conta corrente de titularidade do contribuinte. Precedentes.
OMISSÃO DE RECEITAS. ART. 42 DA LEI N. 9.430/96. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Precedentes.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. A não apresentação dos livros e documentos necessários à apuração do lucro real trimestral implica arbitramento do lucro, que se dará mediante a aplicação dos percentuais fixados no RIR/99, acrescidos de vinte por cento. A aplicação desses percentuais sobre a receita conhecida para a apuração do lucro considera fictamente os custos e despesas incorridos pelo contribuinte no curso de suas atividades.
Recurso voluntário a que se da parcial provimento.
Numero da decisão: 103-23.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos TOMAR CONHECIMENTO do recurso vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Guilherme Adolfo dos santos Mendes que não tomaram conhecimento; por maioria de votos ACOLHER a preliminar de decadencia do direito tomaram conhecimento; por maioria de votos ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ e CSLL dos fatos geradores até o 3° trimestre de 1999, inclusive, e quanto às contribuições ao PIS e COFINS, para os fatos geradores ocorridos até o mês de novembro de 1999, inclusive, vencidos o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que admitiu apenas em relação ao PIS e IRPJ e o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que acolheu a preliminar apenas em relação ao IRPJ e, no mérito, por unanimidade de voto, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir multa de lançamento ex officio qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10850.001479/2002-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. FALTA DE RECOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. Comprovada, ainda que na fase recursal, o erro de fato no preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), cancela-se o auto de infração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência do Imposto de Renda na Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10840.001210/98-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I.R.P.J. Ex. 1.994 - LUCRO INFLACIONÁRIO INEXISTENTE - A exclusão de parcelas inexistentes de lucro inflacionário deferível na apuração do lucro real autoriza a exigência de ofício do imposto não pago acrescido dos encargos legais.
JUROS SELIC - Não compete à autoridade fiscal, nem ao julgador determinar outro percentual de juros, senão os que estão definidos na Lei.
Recuso voluntário não provido.
Numero da decisão: 107-07398
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10845.005594/91-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FONTE - DECORRÊNCIA - Reconhecida, no processo principal, a ocorrência do fato econômico consistente em omissão de receitas, com repercussão na fonte, por força do disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, é de se manter a tributação reflexa consubstanciada na decisão recorrida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04191
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jonas Francisco de Oliveira e Maurílio Leopoldo Schmitt.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10830.007061/94-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO - PROVA EMPRESTADA - É procedente o lançamento tributário efetuado pelo fisco federal, com base em provas colhidas junto ao fisco estadual, sobretudo revelando-se incontroversos e irrefutáveis os fatos.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Caracterizada por escrituração de notas fiscais, consignando-se como "valor contábil", valores inferiores aos de sua emissão.
FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, versando sobre contribuição ao FINSOCIAL, porém, a contribuição deve ser calculada á alíquota de 0,5% (meio por cento), sendo ilegítima a parcela da exigência no que corresponder a aplicação de alíquota superior a 0,5% (meio por cento), em consonância com a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal.
PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o feito decorrente formalizado com base nos Decretos-lei nºs 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e face á Resolução nº 49/95, expedida pelo Senado Federal.
IRF - DECORRÊNCIA - Incabível a exigência do IR-Fonte, com fundamento em dispositivo já revogado quando do lançamento (artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83).
MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO - A lei posterior que fixa penalidade pecuniária mais benéfica aplica-se aos casos pendentes de julgamento, face ao disposto no artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional. A multa de lançamento ex officio aplicada sobre a exigência remanescente, calculada ao percentual de 100% (cem por cento), com fulcro no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, reduz-se ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), definido no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Preliminares rejeitadas - recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 11/08/00)
Numero da decisão: 103-20203
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF; 2) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS; 3) REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL À CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL PARA 0,5% (MEIO POR CENTO); 4) REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
