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4674552 #
Numero do processo: 10830.006375/2001-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário. PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-46.976
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à P TURMA da DRJ-SÃO PAULO/SP-II para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que reconhecem a decadência do direito de repetir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4673670 #
Numero do processo: 10830.002965/97-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis previstos nos incisos I a IV e parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 70235/72. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-05751
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4676640 #
Numero do processo: 10840.000958/98-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ÔNUS DA PROVA - Cabe ao contribuinte fazer a prova dos fatos que modificam ou extinguem o crédito tributário. Não se desincumbindo desse ônus, mantém-se a autuação. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de Votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4677816 #
Numero do processo: 10845.003348/94-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de notificação em que não esteja indicado o nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10537
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4676065 #
Numero do processo: 10835.001586/99-29
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF/ILL – COOPERATIVAS – DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS – VEDAÇÃO LEGAL – Existe vedação legal à distribuição de lucros por sociedades cooperativas, devendo o estatuto indicar a forma de devolução das sobras registradas aos associados (Lei nº 5.764/71, art. 21, IV). A forma de apuração do resultado (superávit/déficit) previsto na legislação de regência das cooperativas é incompatível com a forma prevista na legislação do IRF/ILL (Lei nº 7.713/88, art. 35). Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.446
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado .
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4676655 #
Numero do processo: 10840.001080/98-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - FALTA DE AJUSTE NO LALUR - VALORES OBJETO DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO EM PERÍODO-BASE ANTERIOR - Mantem-se o lançamento quando diligência confirma que ajustes de ofício realizados em períodos anteriores não foram considerados nas razões apresentadas. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – COMPROVAÇÃO - A possibilidade de compensação de prejuízos acumulados depende da comprovação de sua existência. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4676519 #
Numero do processo: 10840.000260/96-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais. Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis. IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos.
Numero da decisão: 106-08999
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4677053 #
Numero do processo: 10840.003044/95-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária de 01/12/93, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade de que foi relator o Ministro Moreira Alves, por unanimidade, reconheceu a integral legitimidade e constitucionalidade dessa contribuição. BASE DE CÁLCULO DA COFINS - Não integra a receita bruta de cálculo de mercadorias e serviços, e de serviços de qualquer natureza, para efeito de determinação da base de cálculo da contribuição-COFINS, o valor do IPI quando destacado em separado, e o valor das vendas canceladas, das devolvidas e dos descontos a qualquer título concedidos incondicionalmente. (Parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar 70/91). Não previsão para exclusão do ICMS. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O descumprimento da lei pela recorrente, não recolhendo a contribuição devida no prazo legal e não tendo se antecipado a Fazenda Nacional, justifica a penalização nos termos postos no auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-03761
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4677960 #
Numero do processo: 10845.005548/94-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública da União de retificar o lançamento de PIS/FATURAMENTO, com adoção de alíquota diferente do utilizado no lançamento inicial, decai em cinco anos contados da data em que poderia ter promovido o lançamento. PIS/FATURAMENTO - LANÇAMENTO - FATO GERADOR - O fato gerador da Contribuição PIS/FATURAMENTO está definida no artigo 60, § único da Lei Complementar n0 07/70 como o valor do faturamento do mês(critério material) acrescido do decurso do prazo de seis meses(critério temporal) e esta definição de fato gerador da obrigação tributária principal não foi alterada pelo artigo 1º da Lei n0 7.691/88, artigo 20 da Lei n0 8.218/91 e artigo 52 da 8.383/91. Estas leis dizem respeito apenas a fato gerador, tal como definido quando de sua criação e não alteram a definição da base de cálculo. Deferimento dos embargos de declaração.
Numero da decisão: 101-92.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a decadência do direito de a Fazenda Nacional revisar o lançamento correspondente ao período anterior ao mês de junho de 1992 e deferir os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão n° 101- 88.961, de 18 de outubro de 1995 para esclarecer que base de cálculo do PIS/FATURAMENTO é o definida no artigo 6°, § único da Lei Complementar nº 07/70, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4674951 #
Numero do processo: 10830.007540/2001-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - LIVRO CAIXA - CARTÓRIO - RESPONSABILIDADE - Cabe ao Oficial do Cartório a responsabilidade pela escrituração do livro caixa nos termos do art. 21 da Lei nº. 8.935, de 1994. Em sendo assim, não pode ser imputada ao substituto do oficial, que tem como remuneração percentual sobre a receita líquida, eventual desconsideração de despesas, sem que fique demonstrado seu envolvimento nas operações fraudulentas que motivaram a glosa. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol