Numero do processo: 13449.000092/91-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - PRELIMINAR - EMPRESA SEDIADA NA ÁREA DA SUDENE ISENÇÃO - A isenção do imposto de renda conferida às pessoas jurídicas sediadas nas áreas da SUDENE/SUDAN somente alcança o lucro oriundo da atividade que o governo pretende incentivar (lucro da
exploração). A legislação, contudo, impõe alguns requisitos fundamentais para a fruição do benefício, dentre eles, que a escrituração da empresa atenda aos preceitos das leis comerciais e fiscais. O fato de a empresa ser detentora de documento que lhe confere tais benefícios não significa que todas as suas operações estejam ao abrigo do favor fiscal.
PASSIVO FICTÍCIO - As importâncias integrantes das contas Fornecedores e congêneres ficam sujeitas à comprovação, sob pena de serem presumidamente consideradas omissão de receitas.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - A prova deve ser idônea, objetiva e precisa em dadas ou elementos coincidentes em datas e valores, de forma a ficar plenamente atendida a indagação fiscal sobre a proveniência das importâncias supridas e conferidas no aumento de capital. Irrelevante a capacidade financeira do supridor.
NOTAS FRIAS - FRAUDE - A utilização de documentos ideológica e materialmente falsos para comprovar a realização de custos ou despesas operacionais constitui fraude e justifica a aplicação da multa qualificada.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Nos lançamentos de ofício, as multas aplicáveis são as previstas nos incisos II e III, do art. 728 do RIR/80, Com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.218/91. Incabível a cobrança da multa de que trata o inciso I do art. 727, específica para os procedimentos espontâneos do contribuinte.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - Subsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso de ofício negado.
Preliminar rejeitada. Recurso voluntário parcialmente provido. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-18967
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio"; REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da tributação a importância de CZ$...; excluir a incidência da multa por atraso da entrega da declaração de rendimentos; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13510.000047/00-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS -A apresentação de Declaração de Rendimentos fora do prazo legal fixado, sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros José Pereira do
Nascimento, Roberto William Gonçalves e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 13334.000126/94-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente versando sobre exigência de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Preliminares rejeitadas. Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19939
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13227.000226/2001-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA – Exclusivamente o montante percebido em razão da adesão a planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória. As demais verbas ordinárias decorrentes de rescisão da relação de emprego não se transmutam em verbas acessórias ao PDV e não perdem a sua natureza salarial, sujeitando-se à tributação regular.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13531.000147/95-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – DECORRÊNCIA – Negado provimento ao recurso de ofício interposto pelo julgador singular no processo relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é de se dar igual tratamento ao recurso de mesma natureza interposto por aquela autoridade, nos processos referentes aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12830
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos mesmos moldes do processo matriz (Ac. nº 105-12.761, de 17.03.99).
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13603.000376/96-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Aplicação de penalidade decorre exclusivamente de lei. A apresentação espontânea mas fora de prazo de declaração de rendimentos, no exercício de 1994, que não resulte imposto, não dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 984, 999 do RIR/94.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15606
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13628.000215/2001-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL - Deve ser reconhecido o direito da contribuinte à restituição e/ou compensação de valor que se caracterize como indébito, quando a exigência da respectiva exação for considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não afasta a decadência.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13629.000242/95-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF- EXERCÍCIO 1994. Incabível a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, quando demonstrado nos autos que ela foi recepcionada dentro do prazo previsto na Portaria MF n° 285/94.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43461
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13433.000287/2005-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SIMPLES – RECOLHIMENTOS A MENOR – Legítimo o lançamento de ofício das diferenças apuradas relativas a recolhimentos de valores declarados a menor em face da utilização de alíquota inferior a aplicável.
SIMPLES – BASE DE CÁLCULO – Procede a exigência dos tributos componentes do SIMPLES calculados sobre a diferença da receita bruta declarada e a registrada no Livro de Apuração do ICMS.
RECEITA BRUTA – APURAÇÃO – PROVA EMPRESTADA – Não constitui prova emprestada a utilização do Livro de Apuração do ICMS para apuração da receita bruta, sendo do contribuinte o ônus da prova da existência de saídas que não configurou receitas.
MULTA NÃO-CONFISCO – A multa, necessariamente sanção de ato ilícito, há de ser um ônus significativamente pesado, capaz de desestimular a conduta ensejadora da sua cobrança, pelo que a ela não se aplica o princípio do não-confisco.
MULTA QUALIFICADA – A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam a qualificação da multa, que somente se justifica quando comprovado o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosas, descrito na Lei nº 4.502/64.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL – IRPJ – Face à intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido em relação ao lançamento principal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-23.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho d
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a qualificação da multa de oficio, reduzindo seu percentual para 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13603.002315/2004-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - EXERCÍCIOS: 2003, 2004 e 2005
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Não obstante o fato de que o Mandado de Procedimento Fiscal representa mero instrumento de controle administrativo, não há que se falar em sua ausência nos casos em que as apurações decorreram do confronto entre os valores declarados e os apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal, procedimento que, de forma expressa, constava do mandado original.
PROCEDIMENTO FISCAL - ASSISTÊNCIA TÉCNICA - INAPLICABILIDADE - As disposições dos arts. 830 e 831 do Regulamento do Imposto de Renda de 1999 (RIR/99) não se aplicam aos casos em que o procedimento fiscal já havia sido instaurado.
INSTAURAÇÃO REGULAR DE PROCEDIMENTO FISCAL - ENCARGOS LEGAIS DE PROCEDIMENTO ESPONTÂNEO - IMPOSSIBILIDADE - As disposições do artigo 138 do Código Tributário Nacional não alberga a situação em que o contribuinte, regularmente intimado pela autoridade fiscal, confessa o não recolhimento de exações a que estava obrigado.
LANÇAMENTOS. IDENTIDADE DE SUPORTE FÁTICO. REUNIÃO EM UM ÚNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO – A reunião em um único processo dos créditos tributários constituídos com base nos mesmos elementos de comprovação não constitui essencialidade formal que, uma vez não observada, seja capaz de macular os lançamentos efetivados.
MULTA QUALIFICADA – Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS – Na execução das decisões administrativas, os juros de mora à taxa selic só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa aplicada. Sobre a multa podem incidir juros de mora à taxa de 1% ao mês, contados a partir do vencimento do prazo para impugnação.
Numero da decisão: 105-16.700
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, para que na cobrança os juros incidentes sobre a multa de oficio lançada seja feita com base no percentual de um por cento a partir de 30 dias a contar da ciência do auto de infração. Os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Irineu
Bianchi acompanharam pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
