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4689253 #
Numero do processo: 10945.003451/94-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - A caducidade do termo de início do procedimento fiscal em decorrência do esgotamento do prazo previsto no 2 do art. 7 do Decreto n70.235/72 não acarreta a nulidade do Auto de Infração. Apenas, proporciona ao sujeito passivo a condição de ter restabelecida a espontaneidade que lhe dá o direito de liquidar o crédito tributário sem as penalidades por infração. Se, contudo, ele não se utiliza dessa prerrogativa e a ação fiscal continua, não há porque argüir a nulidade do procedimento. IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DO LUCRO - RECEITA CONHECIDA - Quando o contribuinte sujeito à tributação com base no lucro real não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, torna correto o procedimento fiscal de arbitrar os lucros do exercício. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lucro arbitrado, após 180 dias da Constituição de 1988 e até a edição da Lei n° 8.981/95 é o de 15% da receita bruta, tendo em vista que a Portaria n° 22/79 não poderia ser aplicada, porque expressamente revogada pelo disposto no art.25 - Dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE/ CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - FINSOCIAL E COFINS - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber, ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art.106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. TRD-É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991.(Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18716
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) REDUZIR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE A RECEITA BRUTA; 2) AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRF AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; 3) REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) para 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO); E 4) EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991. VENCIDOS OS CONSELHEIROS SANDRA MARIA DIAS NUNES (RELATORA), MÁRCIO MACHADO CALDEIRA E VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE QUE PROVIAM O RECURSO INTEGRALMENTE E OS CONSELHEIROS EDSON VIANNA DE BRITO E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NÃO ADMITIRAM A REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO. DESIGNADA PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR A CONSELHEIRA MÁRCIA MARIA LÓRIA MEIRA.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4688708 #
Numero do processo: 10940.000214/99-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11312
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4689304 #
Numero do processo: 10945.004545/95-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEIS - O extrato emitido pela CIRETRAN não é documento que suporte afirmação contrária à nota fiscal de venda do veículo e não justifica a exclusão de lançamento com base em acréscimo patrimonial a descoberto. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10254
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4690095 #
Numero do processo: 10950.002975/2002-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - NULIDADE - O Auto de Infração e demais termos processuais só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal). IRRF - PREENCHIMENTO DE DCTF - ERRO MATERIAL - A alegação de ocorrência de erro material, sem suporte probatório que corrobore os argumentos do contribuinte, não possui o condão de extinguir a exigência que reclama juros de mora sobre o tributo recolhido a destempo. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DCTF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A falta de pagamento nos prazos fixados pela legislação, de tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado por meio da DCTF, está sujeita a procedimento de cobrança, com multa e juros de mora, descabendo na hipótese lançamento de ofício. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO RECOLHIDO COM ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA - Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado pelo contribuinte e recolhido com atraso, descabe o benefício da denúncia espontânea. Desta forma, o contribuinte que liquidar com atraso valores informados em sua Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, recolhendo somente o tributo devido, sem o acréscimo dos juros de mora e a respectiva multa de mora, não encontra amparo no instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN. TRIBUTO RECOLHIDO APÓS VENCIMENTO SEM ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA DE FORMA ISOLADA - É cabível a aplicação da multa de lançamento de ofício exigida de forma isolada, prevista no artigo 44, inciso I, § 1º, item II, da Lei n. º 9.430, de 1996, sob o argumento do não recolhimento da multa moratória de que trata o artigo 61 do mesmo diploma legal, visto que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado pelo contribuinte e recolhido com atraso, descabe o benefício da denúncia espontânea. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar de nulidade argüida pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator), Heloísa Guarita Souza e Gustavo Lian Haddad que, além disso, excluíam a multa isolada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4689294 #
Numero do processo: 10945.004281/95-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECADÊNCIA - Inexeqüível a manutenção de crédito tributário lançado após o prazo decadencial. IRPF - ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS - Na apuração de eventuais acréscimos patrimoniais devem ser consideradas as disponibilidades do contribuinte até a data do evento, inclusive aquelas tempestivamente declaradas, correspondentes ao período base de apuração. RENDIMENTOS E BENS - EXPRESSÃO MONETÁRIA - Por força dos artigos 3°, 5° e 12 da Lei n° 8.383/91 e IN/SRF n° 106/94, todos os rendimentos e bens do contribuinte, para efeitos tributários são expressos em UFIR. MULTA POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO - Em procedimento de ofício, cabível exclusivamente a multa de ofício. TRD - Inexigível a TRD, como encargo moratório, anteriormente a 01.08.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16754
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir: I – os aumentos patrimoniais de 06/89, 08/94 e 09/94; II – reduzir o aumento patrimonial de 10/94 para 9.089,81 UFIR; III – excluir a multa por atraso na entrega da declaração do exercício de 1995; IV – o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4693261 #
Numero do processo: 11007.001441/95-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - RECURSO INTEMPESTIVO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-42503
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4689155 #
Numero do processo: 10945.001412/2001-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Na declaração de rendimentos o contribuinte pode deduzir os pagamentos efetuados, no ano calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeuta, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como despesas relativas a exames laboratoriais e serviços radiológicos, havidas com o contribuinte ou seus dependentes, desde que devidamente comprovados. IMPOSTO RETIDO NA FONTE - GLOSA - Para que o contribuinte possa efetuar a compensação do Imposto Retido na Fonte, com o apurado na declaração de ajuste anual, necessário que se comprove convenientemente a efetividade da retenção pela fonte pagadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4692829 #
Numero do processo: 10983.000044/98-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - Não se conhece de recurso, cujo depósito administrativo exigido pelo art. 32 da Medida Provisória n 1.621, deixou de ser comprovado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-10942
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por não preenchido pressuposto para sua admissibilidade - falta de depósito recursal.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4688724 #
Numero do processo: 10940.000291/00-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - Não se conhece do recurso apresentado fora do prazo legal previsto no Decreto no 70.235/72 e alterações. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-13613
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4693183 #
Numero do processo: 11007.000414/96-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de 500 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42464
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS JÚLIO CÉSAR GOMES DA SILVA E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo