Numero do processo: 10435.000697/00-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Os suprimentos de caixa não comprovados em sua origem e efetiva entrega constituem presunção legal de omissão de receita, não ilidindo a tributação a prova da capacidade financeira do supridor.
Recurso negado. Publicado no D.O.U. nº 215 de 09/11/2006.
Numero da decisão: 103-22.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10580.001969/2002-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IRF SOBRE PDV - JUROS SELIC - A restituição de imposto recolhido indevidamente sobre verba auferida em virtude de adesão a PDV será acrescida de juros pela Taxa SELIC a partir da data do recolhimento indevido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13837
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10480.011919/00-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO NA FONTE - RESPONSABILIDADE LEGAL TRIBUTÁRIA - O imposto de renda de pessoa física é devido no momento da percepção dos rendimentos. Quando a fonte pagadora deixar de retê-lo, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o imposto. Na hipótese de falta ou inexatidão de recolhimento do imposto devido na fonte, a ação fiscal deverá ser contra a fonte pagadora dos rendimentos, autora da infração tributária. O substituto tributário do imposto de renda de pessoa física responde pelo pagamento do tributo, caso não tenha feito a retenção e o recolhimento devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.168
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator), Thaisa Jansen Pereira e Zuelton Furtado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10510.003755/2001-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - PRAZO DE DECADÊNCIA PARA PLEITEAR O INDÉBITO - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Imposto sobre a Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido - ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei nº. 7.713, de 22/12/1988, deve ser contado a partir da data de publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 22/11/1996, para as sociedades anônimas.
Recurso provido
Numero da decisão: 102-47.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 38 Turma/DRJ/SALVADOR/BA para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10480.013455/00-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - JUROS MORATÓRIOS - Estão sujeitos à tributação na declaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária, os juros moratórios decorrentes de rendimentos, também tributáveis, ainda que percebidos por força de decisão judicial.
IRPF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora.
IRPF - CONSULTA - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Passados 30 (trinta) dias da ciência da decisão de consulta, incidem juros de mora e multa de ofício sobre o imposto apurado no lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10510.002362/00-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - HORAS EXTRAS INDENIZADAS - ISENÇÃO - Muito embora rotuladas de indenização, as horas extras recebidas por força de ações trabalhistas integram o salário e portanto são tributáveis
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18381
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10435.001440/98-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - EXAME DE DOCUMENTAÇÃO - Os documentos apresentados, constantes dos autos, merecem receber exame na profundidade suficiente e recomendada para a solução da lide. A falta de clareza, bem como a consentaneidade dos documentos, autoriza o julgador a solicitar as informações e comprovações que se fizerem necessários para o seu perfeito esclarecimento.
NULIDADE - Muito embora proferidas por autoridade competente, decisões proferidas com preterição do direito de defesa devem ser declaradas nulas, com amparo no artigo 59, inciso II, do Decreto 70.235, de 06/03/1972.
Numero da decisão: 105-13749
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10580.008152/97-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DIFERENÇA IPC/BTNF – CORREÇÃO DE VALORES REGISTRADOS NO LALUR – A obrigatoriedade de se fazer a correção complementar IPC/BTNF para os valores registrados no LALUR, quando estes fossem constituir adição, exclusão ou compensação, somente tornou-se legítima a partir do período base de 1991, não abrangendo os valores já utilizados em 1990.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93237
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10480.003861/00-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - ESPÉCIE DO GÊNERO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria, assim como em caso de adesão ao PDV, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam ao imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito deste Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13665
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10580.007241/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPRESENTAÇÃO.ERRO POR OMISSÃO E INEXATIDÃO MATERIAIS. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.RELATORIA "AD HOC". Verificada a ocorrência de equívocos em acórdão prolatado pela Câmara - por omissão e inexatidão -, rerratificam-se os seus fundamentos e a sua conclusão para adequá-lo à realidade da lide, consoante o que dispõe o artigo 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF. (Relator Designado).
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - PERÍODO-BASE DE 1991 E ANO-CALENDÁRIO DE 1992 - NULIDADE - DECADÊNCIA - Se inequívoca a prova de que a retificação pelo fisco de valores ostentados nos saldos das contas do ativo permanente e patrimônio líquido em 31.12.90, gerada por ausência ou insuficiência de contabilização de correção monetária, não há falar em decadência do direito de lançar, ocorrido sobre fatos geradores no período base de 1991.
CORREÇÃO MONETÁRIA - OBRIGATORIEDADE - Não pode a contribuinte deixar de fazê-la parcialmente, acarretando que seu lucro líquido fique imediatamente reduzido, incidindo na base de cálculo do imposto.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - É assente o entendimento de que, alterada a base de cálculo sobre a qual incidiu a tributação no auto de infração principal, deve o lançamento decorrente ser ajustado, haja vista a estreita relação de causa e efeito existente entre eles.
(DOU 12/12/2001)
Numero da decisão: 103-20740
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar o acórdão nº 103-20.373, cuja decisão passa a ser: rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para: 1) excluir da tributação pelo IRPJ a importância de Cr$..; 2) ajustar a exigência reflexa da CSSL ao decidido em relação ao IRPJ; e 3) ajustar os prejuízos fiscais compensáveis em função do decidido neste acórdão.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
