Sistemas: Acordãos
Busca:
4667638 #
Numero do processo: 10735.000624/96-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS. A insuficiência de recursos de caixa apurada em função do excesso de dispêndios verificado pelo cotejo com os ingressos informados pela pessoa jurídica, no período fiscalizado, considera-se oriunda de receitas omitidas da tributação. IRPJ - OMIISSÃO DE RECEITAS. O fluxo de caixa somente comporta valores que verdadeiramente tenham por ele transitado, valores reais, não sendo admissível que uma ficção legal, criada para uma finalidade que não teria reflexo algum na montagem desse fluxo financeiro, seja tratada como sendo representativa da saída de recursos. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. A decisão proferida em relação ao lançamento matriz aplica-se aos decorrentes, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito entre eles existentes.
Numero da decisão: 107-07332
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4667369 #
Numero do processo: 10730.002318/2001-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-15.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por concomitância de discussão da matéria no Poder Judiciário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4667669 #
Numero do processo: 10735.000864/2004-22
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO ILEGAL - PRELIMINAR - SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, mas mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. IRPF - DECADÊNCIA - O imposto de renda da pessoa física tem periodicidade anual com antecipações de pagamentos mensais uma que é complexa a hipótese de incidência cuja ocorrência dá-se apenas ao final do ano-calendário, quando poderá se verificar o último dos fatos requeridos pela hipótese de incidência do tributo. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento. Preliminares rejeitadas Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques; por maioria de votos, REJEITAR a argüição relativa ao fato gerador mensal, vencidos José Carlos da Matta Rivitti e Sueli Efigênia Mendes de Britto e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que dava provimento quanto à taxa Selic, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4664231 #
Numero do processo: 10680.004262/93-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CSLL. Ex. 1989. Insubsistente lançamento efetuado com base no art. 8o da Lei no 7.689/88. CSLL. Exs 1990 a 1992. Lançamento procedente, porém sua exigência conformável consone o decidido no processo principal (Ac. no 107-3.452). TRD. Indexador insubsistente no período antecedente a agosto de 1991, conforme iterativa jurisprudência. Lançamento insubsistente. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 107-03490
Decisão: PUV, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar ao decidido no processo principal, através do Acórdão n.º 107-03452, de 16 de outubro de 1996, bem como declarar insubsistente o lançamento efetuado com base no art. 8.º da Lei 7689, de 1988.
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt

4664359 #
Numero do processo: 10680.004933/91-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REVISÃO DE LANÇAMENTO EX OFFICIO SEM QUE TENHA HAVIDO DECISÃO SOBRE A MATÉRIA LITIGADA – NULIDADE - Inexistindo fatos que determinem tratamento diferenciado, face à íntima relação de causa e efeito estabelecida entre os dois procedimentos, aplica-se ao processo decorrente a decisão proferida no processo matriz, guardadas as especificidades de cada matéria em litígio. Atos processuais que se declaram nulos, quanto aos praticados a partir da lavratura do Auto de Infraçao de fls. 11/17, em 25/10/91, inclusive.
Numero da decisão: 107-05656
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHENDO a preliminar, DECLARAR a nulidade do Auto de Infração lavrado em 25/10/91 e da decisão de primeira instância, retornando-se os autos àquela autoridade julgadora para que nova decisão seja proferida, com base no lançamento originalmente constituído através do Auto de Infração lavrado em 28/06/91.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4664572 #
Numero do processo: 10680.006175/92-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: VIGÊNCIA DA LEI - A legislação aplicável é a da data da ocorrência do fato gerador, mesmo na hipótese de redução de multas. Inadmissível a retroatividade tornar mais gravosa a exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43962
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4666282 #
Numero do processo: 10680.024964/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL - DECADÊNCIA - Sendo a tributação sobre o ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração e independente de prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contando do fato gerador. MULTA DE OFÍCIO - Legítimo o lançamento da multa de 75% nos termos do art. 44, I, da Lei 9.430, de 1996. DECLARAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - CONCOMITÂNCIA - Improcede a exigência da multa por atraso na entrega da declaração em concomitância com a multa de ofício, sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relativa ao ganho de capital no mês de março/94 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a multa por atraso na entrega da declaração em concomitância com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não acolhem a decadência e negam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4667111 #
Numero do processo: 10730.000010/96-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO APURADO EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - PENALIDADE APLICÁVEL - ENCARGOS MORATÓRIOS - Incide a multa específica e diferenciada para procedimento de ofício, quando o tributo é apurado e exigido através de auto de infração, procedimento que afasta a incidência da multa de mora. Enquanto pendente de liquidação, o crédito tributário lançado fica sujeito aos encargos da demora previstos na legislação tributária, sendo legítima a incidência da TRD a partir da Medida Provisória que resultou na Lei nº 8.218/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05450
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4664297 #
Numero do processo: 10680.004584/2001-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E JUDICIAL - NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Não configura cerceamento do direito de defesa, a determinar a nulidade da decisão de 1° grau, o não conhecimento da Impugnação, quanto à matéria discutida judicialmente. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária não têm competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência autônoma e soberana do Supremo Tribunal Federal. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DE LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Nos casos de lançamento de ofício será aplicada a multa de setenta e cinco por cento, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, pela falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e de declaração inexata, na conformidade do art. 44, da Lei n° 9.430/96, mormente quando o crédito, assim constituído, não demonstrar a suspensão da sua exigibilidade na conformidade do art. 151 do CTN. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia prevista nesta Lei ou em lei tributária. Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês (art. 161 e § 1°, do CTN c/c o art. 13, da Lei n° 9.065/95 e art. 61, § 3°, da Lei 9.430/96). Recurso não provido
Numero da decisão: 105-13876
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4668290 #
Numero do processo: 10768.002478/2001-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - DENÚNICA ESPONTÂNEA - RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO - INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA - Considera-se espontânea a denúncia que precede o início de qualquer procedimento fiscal e, se for o caso, acompanhada do recolhimento do tributo, na forma em lei. Desta forma, o contribuinte que denuncia espontaneamente seu débito fiscal, recolhendo o montante devido, com juros de mora, resta exonerado da multa moratória, nos termos do art. 138 do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.581
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes