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4671608 #
Numero do processo: 10820.001291/93-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ANEXO DA ATIVIDADE RURAL - RETIFICAÇÃO - É cabível a retificação do valor atualizado das benfeitorias existentes em 31.12.89 informado no Anexo da Atividade Rural da declaração do exercício de 1992 (separação do valor da terra nua do valor das benfeitorias), quando comprovado, por meio da Declaração de ITR/92, que tal valor deduzido como despesas da atividade, devido às alterações promovidas pela Lei 8.023/90, foi utilizado a menor na declaração de rendimentos do exercício de 1991 e o contribuinte não tenha optado pelo arbitramento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10.516
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO RELATORA.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4668648 #
Numero do processo: 10768.009678/98-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO DE RECURSO - PEREMPÇÃO - Não se conhece das razões do recurso apresentado fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 107-05845
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Natanael Martins

4670326 #
Numero do processo: 10805.000585/00-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – NULIDADE DO LANÇAMENTO. O fato de o lançamento de ofício exigir correção monetária com base na UFIR, ao argumento de que seria inconstitucional por ferir o princípio da isonomia, não pode ser admitido como motivo de nulidade, mesmo porque a referida correção monetária, nas bases propostas, encontra-se legalmente autorizada, nos termos da Lei nº 8.383/91. NORMAS PROCESSUAIS – PERÍCIA. O recebimento do pedido de perícia, para ser apreciado, requer seja formalizado de acordo com as regras contidas no Decreto nº 70.235/72, que rege o Processo Administrativo Tributário, devendo ficar demonstrado não existir nos autos os elementos necessários ao julgamento da lide. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTIGOS 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA. Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 107-07096
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4670868 #
Numero do processo: 10805.003858/93-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ POR ESTIMATIVA - A falta ou insuficiência de pagamento do imposto sobre a renda mensal, constatada em ação fiscal, implicará no lançamento de ofício dos valores correspondentes com os acréscimos e penalidades legais. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - CSLL - Aplica-se à exigência dita reflexa o que foi decidido quanto à exigência matriz, pela íntima relação de causa e efeito existente entre elas e em vista de terem a mesma base factual. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4670661 #
Numero do processo: 10805.002347/2003-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS. IRPF. Á apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física a multa mínima de R$ 165,74. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.697
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4670362 #
Numero do processo: 10805.000708/00-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS AO REGIME DE LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Inocorrendo o pagamento antecipado, a contagem do prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, deve observar o disposto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado, ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-14.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares (i) de inadmissibilidade de juntada de documentos na fase recursal, suscitada pela Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Álvaro Barros Barbosa Lima, e Verinaldo Henrique da Silva, e (ii) de decadência, suscitada pela Recorrente, vencidos os Conselheiros Fernanda Pinella Arbex (Relatora), José Carlos Passuello e Dorival Padovan, e, no mérito: (1) NÃO CONHECER do recurso na parte discutida judicialmente, e (2) NEGAR provimento na parte discutida administrativamente (taxa Selic). Designado o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nobrega para redigir o voto vencedor quanto à preliminar de decadência.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX

4669036 #
Numero do processo: 10768.018054/00-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA - Válido é o lançamento relativo ao ano-calendário de 1995, quando comprovado que a ciência do auto de infração ocorreu em data anterior ao termo final do prazo de cinco anos que o fisco detém para cobrar eventuais diferenças de imposto. MULTA DE OFÍCIO - A falta de recolhimento do imposto no prazo de 30 dias, contado da data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo, justifica o lançamento de ofício e a aplicação da multa no percentual de 75%. EQÜIDADE - De acordo com entendimento externado nos Pareceres PGFN/CAT n°804/93 e PGFN n° 365/95, o Decreto-lei n° 1.042/1969, que atribuía ao Ministro da Fazenda a competência para relevar penalidades relativas a infrações tributárias, foi revogado pela Emenda Constitucional n° 3/1993. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4669153 #
Numero do processo: 10768.020404/00-84
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PERC – INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS – Verificada a insuficiência de recolhimentos de IRPJ, não ilidida pelo contribuinte e, por conseguinte, a redução dos valores destinados ao FINAM, correto o reconhecimento do incentivo fiscal proporcional aos valores efetivamente recolhidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.987
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4669490 #
Numero do processo: 10768.030140/94-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - AJUSTES AO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO. EXCLUSÕES. Os valores devidos a título de contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, que, por competirem a outro período-base, forem adicionados ao lucro líquido do exercício, deverão ser excluídos do lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real do período-base competente, monetariamente corrigidos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92966
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4670716 #
Numero do processo: 10805.002500/2004-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: APLICAÇÃO EM FINAM E FINOR - RECURSOS PRÓPRIOS - REGULARIDADE FISCAL - LANÇAMENTO - Não satisfeito os requisitos do art. 60 da Lei 9.069/95 cabe o órgão fiscalizador negar a emissão do certificado, passando os valores recolhidos a titulo de incentivo fiscal a ser reconhecido com imposto de renda pago, não cabendo assim o lançamento tributário.
Numero da decisão: 105-16.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a autuação e não se pronunciar sobre o pleito de reconhecimento do incentivo fiscal, nos termos do relatório e voto que passam a integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal