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8320366 #
Numero do processo: 10950.725384/2015-86
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2010 DECADÊNCIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA GFIP. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. O dispositivo legal a ser aplicado na avaliação da decadência do direito de a Fazenda Pública lançar a multa por atraso na entrega da GFIP é o art. 173, I, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66). INTIMAÇÃO PRÉVIA AO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL Por se tratar a ação fiscal de procedimento de natureza inquisitória, a intimação do contribuinte prévia ao lançamento não é exigência legal (Súmula CARF nº 46), e desta forma a sua falta não caracteriza cerceamento de defesa, a qual poderá ser exercida após a ciência do auto de infração. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA GFIP. NÃO OCORRÊNCIA. Conforme já sumulado pelo CARF, a denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
Numero da decisão: 2001-002.167
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10950.725341/2015-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Honório Albuquerque de Brito, Marcelo Rocha Paura, André Luis Ulrich Pinto e Fabiana Okchstein Kelbert.
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

7287093 #
Numero do processo: 10410.725349/2016-55
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 IRPF. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. REQUISITOS DA LEI Nº 7.713/88. AUSÊNCIA. O contribuinte aposentado e portador de moléstia grave reconhecida em laudo médico pericial de órgão oficial terá o benefício da isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria. Na forma do art. 30 da Lei nº 9.250/95, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle.
Numero da decisão: 2002-000.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campelo, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

7345502 #
Numero do processo: 10730.721430/2011-39
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO INDEVIDADA DE IRRF - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RESTITUIÇÃO O imposto de renda retido na fonte depositado judicialmente, após o transito em julgado de ação trabalhista, pode ser compensado quando do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do contribuinte.
Numero da decisão: 2002-000.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, que lhe deu provimento (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campelo, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

7270114 #
Numero do processo: 15586.000735/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. RECEPCIONADOS EMBARGOS INOMINADOS. ARTIGO 66 RICARF. CORREÇÃO. Nos termos do artigo 66 do Regimento Interno do CARF, restando comprovada a existência de erro material no Acórdão guerreado, cabem embargos inominados para sanear o lapso manifesto quanto ao número da Turma, Câmara e Seção, bem como quanto ao número do Acórdão.
Numero da decisão: 2401-005.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, para corrigir o erro material apontado referente ao número do acórdão, turma, câmara e seção. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

7270088 #
Numero do processo: 15504.730626/2013-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR EXONERADO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. MOMENTO DE AFERIÇÃO DO VALOR. DATA DE APRECIAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Súmula CARF nº 103 preleciona que o limite de alçada deve ser aferido na data de apreciação do recurso em segunda instância. 2. Observa-se na planilha final constante da conclusão do acórdão de impugnação que os sujeitos passivos não foram exonerados do pagamento de tributo e encargos de multa em valor total superior ao limite de alçada, o que torna o recurso de ofício não passível de conhecimento. NULIDADE DAS AUTUAÇÕES POR FALTA DE JUNTADA DE PROVAS. INCOMPETÊNCIA DO AGENTE FISCAL. UTILIZAÇÃO DE AFERIÇÃO INDIRETA. INEXISTÊNCIA. 1. A falta de juntada aos autos dos documentos comprobatórios pela fiscalização resultaria na falta de prova dos fatos alegados, e não na nulidade do lançamento. 2. Segundo o § 2º do art. 229 do Regulamento da Previdência Social, o auditor fiscal poderá desconsiderar o vínculo negocial e efetuar o enquadramento como segurado empregado, caso constate que o segurado contratado, sob qualquer denominação, preenche as condições referidas no inc. I do caput do art. 9º. 3. Entende-se, em primeiro lugar, que não se tratou propriamente de aferição indireta, vez que a fiscalização partiu de uma medida de grandeza diretamente mensurável a título de previdência, e não de um arbitramento da base de cálculo. 4. Em segundo lugar, ainda que tivesse havido aferição de tal natureza, ela não teria implicado a nulidade dos lançamentos, uma vez que ela tem sim base legal, mais precisamente o § 3º do art. 33 da Lei 8212/91, sendo facultado ao sujeito passivo e ao terceiro legalmente obrigado a possibilidade de avaliação contraditória, inclusive em sede de processo administrativo. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM MERA PRESUNÇÃO. REALIDADE DOS FATOS. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS ATRAVÉS DE PESSOAS JURÍDICAS. DESCONSIDERAÇÃO DOS VÍNCULOS NEGOCIAIS. POSSIBILIDADE. 1. Os lançamentos não foram realizados com base em meras presunções, mas sim com lastro no vasto acervo probatório produzido pela fiscalização, tais como exame das notas fiscais emitidas pelas empresas prestadoras de serviços; análise da contabilidade da primeira recorrente; levantamento da sua estrutura gerencial e operacional, bem como dos seus cargos de direção; avaliação dos endereços das empresas; aferição dos seus capitais sociais; dentre tantas outras provas e levantamentos efetuados em sede de fiscalização; mesmo diante da negativa da empresa autuada em fornecer, satisfatoriamente, os documentos solicitados antes da lavratura dos autos 2. As recorrentes não tiveram êxito em desconstituir o trabalho da fiscalização, uma vez que, como bem decidido pela DRJ, houve inequívoca demonstração de prestação de serviços em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração. DEDUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS PELAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. 1. Firmadas as premissas (i) de que os serviços não eram prestados pelas pessoas jurídicas, mas sim pelas físicas; (ii) e que a quase totalidade dos sócios dessas empresas contratadas prestavam serviços apenas à primeira recorrente; tem-se a conclusão de que os recolhimentos efetuados pelas prestadoras a título de quota patronal e de contribuição do segurado contribuinte individual são indevidas. 2. Isto é, se os valores pagos às pessoas jurídicas prestadoras de serviços eram, na verdade, remunerações pagas aos sócios pessoas físicas, isso equivale a reclassificar as remunerações das pessoas jurídicas para as pessoas físicas. 3. Desta forma, e para evitar o enriquecimento ilícito da União, que se baseia nas premissas retro mencionadas, entende-se que tais contribuições realmente devem ser deduzidas do lançamento, o que deverá ser aferido no momento da liquidação do presente julgado. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CARACTERIZAÇÃO. SOLIDARIEDADE. ART. 30, IX, DA LEI N. 8.212/91. ART. 124 DO CTN. Caracterizado a formação de grupo econômico de fato, com provas substanciais nos autos do processo administrativo fiscal, decorre a solidariedade quanto à obrigação tributária de natureza previdenciária, forte no art. 30, IX, da Lei n. 8.212/91 c/c art. 124 do CTN.
Numero da decisão: 2402-006.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, conhecer do recurso voluntário e afastar as preliminares de nulidade do recurso voluntário e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário para deduzir do lançamento os recolhimentos efetuados pelas empresas prestadoras de serviços a título de quota patronal e de contribuição do segurado contribuinte individual caracterizados como segurados empregados. Vencidos João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior que proviam o recurso também para excluir do pólo passivo da relação tributária a empresa REFRAMAX LTDA. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Henrique Dias Lima. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator (assinado digitalmente) Luis Henrique Dias Lima - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7245645 #
Numero do processo: 13819.721124/2015-44
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância. DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA GLOSADA. DEDUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS TERMOS LEGAIS. Comprovação de despesa de pensão alimentícia declarada no ajuste anual do imposto sobre a renda deve atender ao que dispõe a legislação tributária, em cumprimento de decisão judicial ou escritura pública e acordo homologado judicialmente.
Numero da decisão: 2001-000.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (Assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (Assinado digitalmente) Jose Alfredo Duarte Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO

7279989 #
Numero do processo: 10530.902053/2008-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2201-000.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Relatório
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

7281087 #
Numero do processo: 37342.000524/2005-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2001 a 31/07/2004 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENUNCIADO Nº 103 DA SÚMULA CARF. A norma que fixa o limite de alçada para fins de recurso de ofício tem natureza processual, razão pela qual deve ser aplicada imediatamente aos processos pendentes de julgamento. Não deve ser conhecido o recurso de ofício de decisão que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa de valor inferior ao limite de alçada em vigor na data do exame de sua admissibilidade.
Numero da decisão: 2201-004.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

7280733 #
Numero do processo: 10820.720888/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar a omissão apontada para alterar o dispositivo do Acórdão, sem atribuição de efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2401-005.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, na parte em que foram admitidos, e dar-lhes provimento, sem efeitos infringentes, para alterar o dispositivo do acórdão embargado para: "Por unanimidade de votos, afastar as preliminares e negar provimento ao recurso". (Assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (Assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7344776 #
Numero do processo: 10552.000259/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1996 a 31/05/2005 DECADÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 45 DA LEI N” 8.212/91. SUMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Consideram-se decaídos os créditos tributários lançados com base no artigo 45 da Lei n° 8.212/9l, que determinava o prazo decadencial de 10 anos para as contribuições previdenciárias, por ter sido este artigo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos ` da Súmula Vinculante n° 8, publicada no DOU em 20/06/2008. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. NÃO INCIDÊNCIA. Somente não integram o salário de contribuição as parcelas expressamente excluídas por Lei. A licença-Prêmio indenizada não integra o salário de contribuição previdenciária. NORMAS REGIMENTAIS. CONCOMITÂNCIA DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. MESMO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. SÚMULA CARF N° 01. De conformidade o artigo 78, § 2º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, a propositura de ação judicial com o mesmo objeto do recurso voluntário representa desistência da discussão de aludida matéria na esfera administrativa, ensejando o não conhecimento da peça recursal. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. SALÁRIO INDIRETO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO ARTIGO 150, § 4o, DO CTN. SÚMULA CARF No 99. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por tratar-se de salário indireto, tendo a contribuinte efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração reconhecida (salário normal), na esteira da jurisprudência consolidada neste Colegiado, consagrada na Súmula CARF no 99. Mais a mais, consta do TEAF e do Relatório Fiscal que no decorrer da ação fiscal a autoridade fazendária examinou Comprovantes de Recolhimento, além de outros documentos, o que nos leva a concluir pela existência de pagamentos parciais realizados pela contribuinte. CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO. NÃO INCIDÊNCIA. Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os abonos únicos previstos em Convenção Coletiva de Trabalho, desvinculados do salário e pago sem habitualidade, conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 16/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN. SALÁRIO INDIRETO. BÔNUS ANUAL, PRÊMIO ASSIDUIDADE. PRÊMIO PRODUÇÃO. BÔNUS PAGO A GERENTES. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. Desincumbindo-se o Fisco do ônus de comprovar o fato gerador das contribuições previdenciárias, cabe ao contribuinte demonstrar, com documentação hábil e idônea, que as verbas concedidas aos segurados empregados e/ou contribuintes individuais se enquadram em uma das hipóteses previstas no § 9°, do artigo 28, da Lei n° 8.212/91, de maneira a rechaçar a tributação imputada. Na hipótese dos autos, assim não o tendo feito, relativamente as verbas intituladas Prêmio Assiduidade, Prêmio Produção e Bônus, é de se manter a exigência fiscal na forma lançada. NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. Nos termos do artigo 29 do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária. A produção de prova pericial deve ser indeferida se desnecessária e/ou protelatória, com arrimo no § 2º, do artigo 38, da Lei nº 9.784/99, ou quando deixar de atender aos requisitos constantes no artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 2401-005.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de ofício e, no mérito, negar-lhe provimento. Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, e dar-lhe provimento parcial para: a) declarar a decadência até 10/2001; e b) excluir do lançamento os levantamentos ADA e ADE - abono. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA