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6393955 #
Numero do processo: 10580.730060/2013-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO OFICIAL. MOLÉSTIA GRAVE RECONHECIDA. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o último laudo médico oficial trazido aos autos, atesta que o recorrente é portador de moléstia grave, desde novembro de 2006, deve ser reconhecida isenção. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6364400 #
Numero do processo: 16832.000014/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PARA O SAT/RAT - ATIVIDADE PREPONDERANTE - ENQUADRAMENTO A atividade econômica principal exercida pelo contribuinte à época dos fatos geradores, conforme a classificação CNAE, deve ser considerada para a correta a apuração das alíquotas de contribuição a cargo da empresa para o financiamento do beneficio concedido em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho - GILRAT. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro EDUARDO DE OLIVEIRA, que negou provimento. Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Márcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente convocado), José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

6363450 #
Numero do processo: 16682.720152/2011-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 AUSÊNCIA DE RETENÇÃO E/OU RECOLHIMENTO DE IRRF PELA FONTE PAGADORA. EXCLUSÃO DA MULTA PREVISTA PELO ART. 9º DA LEI Nº. 10.426/2002. ALTERAÇÃO PROMIDA PELA LEI Nº. 11.488/2007. A multa isolada prevista no art. 9º da Lei nº. 10.426/2002, com redação dada pela Lei nº. 11.488/2007, deixou de aplicar a multa isolada do inciso II do art. 44 da Lei nº. 9.430/96 aos casos de ausência de retenção de IRRF com posterior pagamento do tributo, por fazer menção expressa ao inciso I deste artigo, que trata somente da multa aplicada ao lançamento de ofício realizado nos casos de ausência de pagamento ou recolhimento, falta de declaração e declaração inexata. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO E/OU RECOLHIMENTO DE IRRF PELA FONTE PAGADORA. EXCLUSÃO DA MULTA PREVISTA PELO ART. 9º DA LEI Nº. 10.426/2002. FATOS GERADORES ANTERIORES À ALTERAÇÃO PROMIDA PELA LEI Nº. 11.488/2007. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, II, a, DO CTN. Para os fatos geradores ocorridos anteriormente a alteração da redação do art. 9º da Lei nº. 10.426/2002, promovida pela Lei nº. 11.488/2007, aplica-se a retroatividade benigna prevista no art. 106, II, a, do Código Tributário Nacional, ante o fato de a referida alteração ter deixado de prever a aplicação da multa isolada do inciso II do art. 44 da Lei nº. 9.430/96. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. COMPETÊNCIA. Conforme Súmula CARF n. 02, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei. DECADÊNCIA. No caso de lançamento sujeito a homologação, a não antecipação do imposto devido importa no prazo decadencial conforme o art. 173, I do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos na votação os conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Arlindo da Costa e Silva e Miriam Denise Xavier Lazarini. Redação do voto vencedor a cargo do Conselheiro Carlos Alexandre Tortato. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Substituta e Relatora Carlos Alexandre Tortato - Redator designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6363427 #
Numero do processo: 11080.723499/2015-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. O recurso voluntário deve atacar as razões da decisão recorrida. Isenção ou remissão do crédito tributário só podem ser concedidas por lei nos termos dos artigos 172 e 178 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2202-003.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por ausência de questionamento da decisão de primeira instância (Assinado digitalmente) MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente. (Assinado digitalmente) JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO - Relatora. EDITADO EM: 20/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), MARTIN DA SILVA GESTO, JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, DILSON JATAHY FONSECA NETO, MARCELA BRASIL DE ARAUJO NOGUEIRA (Suplente convocada), JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6463359 #
Numero do processo: 19985.721302/2013-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 AJUSTE. GLOSA. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. CHEQUES COMPENSADOS NOMINATIVOS A TERCEIROS. A comprovação do pagamento ao profissional de saúde mediante cheques compensados nominados a terceiros, por si só, é motivo insuficiente para legitimar a glosa das despesas médicas declaradas pelo contribuinte, cabendo a avaliação do conjunto probatório como um todo disponível no caso concreto. Possível a aceitação quando os recibos de pagamento e a declaração complementar emitidos pelo profissional contêm os requisitos formais previstos na legislação tributária e confirmam a prestação de serviço e o pagamento com a utilização dos cheques nos valores neles indicados. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-004.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Arlindo da Costa e Silva e Mirian Denise Xavier Lazarini. Declaração de voto da Conselheira Maria Cleci Coti Martins. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Substituta Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Miriam Denise Xavier Lazarini.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6485417 #
Numero do processo: 10166.721613/2014-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXCLUSÃO A MAIOR DA PARCELA ISENTA. APOSENTADORIA. MAIOR DE 65 ANOS. Constatado o aproveitamento da parcela isenta dos proventos de aposentadoria auferidos por contribuintes maiores de 65 anos, em montante superior ao estipulado nos termos do inciso VI do art. 4º, e inciso I e § 1º do art. 8º, da Lei nº 9.250/95, deve ser mantida a exigência tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6522707 #
Numero do processo: 13839.721881/2014-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUTIBILIDADE São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas médicas, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, efetuados pelo contribuinte, e relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Inteligência da Lei 9.250/1995, art. 8°, inciso II, alínea “a” e § 2º, incisos II e III e do Decreto nº 3.000/1999, art. 73, caput e §§ 1º e 2º. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ronnie Soares Anderson, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6638107 #
Numero do processo: 10980.720100/2014-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Feb 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2013 ENQUADRAMENTO EM REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL.O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil - AFRFB detém competência para diante do caso concreto decidir acerca de vinculação de servidor público ao RGPS, não representando esta atividade invasão de atribuições do Poder Judiciário. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. INOCORRÊNCIA. Não representa ofensa ao princípio da legalidade estrita a interpretação da Constituição e da legislação ordinária que conclui pela vinculação ao RGPS dos servidores contratados sem concurso após a Carta de 1988. MULTA. ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE SEU AFASTAMENTO OU ALTERAÇÃO.Inexiste a possibilidade dos órgãos de julgamento administrativo afastarem/alterarem a multa imposta por descumprimento de obrigação pagar o tributo, sob o fundamento de que seria confiscatória. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2013 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. SÚMULA CARF N° 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, para na parte conhecida, afastar as preliminares de incompetência do Auditor Fiscal e nulidade do lançamento e, no mérito, por negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6525674 #
Numero do processo: 15504.722510/2015-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA CARF 63. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. DATA DE INÍCIO DA MOLÉSTIA GRAVE. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia grave deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Nos termos do § 5º, inciso III, do art. 39 do Decreto nº 3.000/99, a data de início da moléstia grave, para fins da isenção dos proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstias graves, é aquela identificada em laudo pericial emitido por serviço médico oficial. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Rosemary Figueiroa Augusto e Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6463363 #
Numero do processo: 13896.002440/2010-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO DEFEITO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO À PARTE. Por ser vício sanável, a irregularidade na representação processual é incompatível com o imediato não conhecimento da impugnação apresentada pelo sujeito passivo sem concede-lhe prazo razoável para saneamento do defeito. Ao avaliar que não houve prejuízo concreto à parte e encontrando-se a questão madura para julgamento, o mérito pode ser examinado em segunda instância, com dispensa do retorno do processo a uma etapa anterior mediante a declaração de nulidade da decisão de primeira instância. DECADÊNCIA. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Na inexistência de pagamento antecipado que tenha conexão com o fato gerador do tributo exigido, a contagem do prazo decadencial dá-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PAGAMENTOS REALIZADOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. Fica sujeito à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, os pagamentos efetuados pela pessoa jurídica a beneficiário não identificado. MULTA QUALIFICADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO Não demonstrada pela autoridade lançadora a ocorrência das condições que permitam a majoração da multa de ofício proporcional até o importe de 150%, cabe afastar a qualificação da penalidade, reduzindo-a ao patamar trivial em casos de lançamento de oficio, no percentual de 75%. MULTA AGRAVADA. COMPROVAÇÃO. Deve ser mantido o agravamento da multa de ofício quando comprovado que o sujeito passivo, intimado e reintimado, não atendeu a requisição para prestar esclarecimentos. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. ADMINISTRADOR DE PESSOA JURÍDICA. SÓCIOS NÃO ADMINISTRADORES. SOLIDARIEDADE DE FATO. Exclui-se o vínculo de responsabilidade tributária atribuído a sócios da pessoa jurídica quando ausentes os elementos de conexão para a caracterização da solidariedade de fato ou para a responsabilização pessoal do sócio administrador decorrente da prática de atos com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto. LEI TRIBUTÁRIA. PENALIDADE. EXCESSO DE EXAÇÃO. CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2. Este Conselho Administrativo é incompetente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária, sob o argumento de confiscatória. (Súmula Carf nº 2) Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para afastar as preliminares e, no mérito: i) Por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL para exonerar do lançamento a qualificação da multa de ofício e a responsabilização pessoal do sócio majoritário. Vencidos os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Arlindo da Costa e Silva e Miriam Denise Xavier Lazarini; ii) Por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL para excluir a responsabilização pessoal dos sócios minoritários. Os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Arlindo da Costa e Silva e Miriam Denise Xavier Lazarini acompanharam o voto do Relator pelas conclusões; e (iii) Por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO no que diz respeito às demais matérias. Fez sustentação oral o Dr. Remis Estol - OAB/RJ 45196. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Substituta Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Arlindo da Costa e Silva, Wilson Antônio de Souza Correa, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Miriam Denise Xavier Lazarini.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS