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11073442 #
Numero do processo: 11080.725132/2010-00
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). VERDADE MATERIAL. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. APRESENTAÇÃO. FASE RECURSAL. REQUISITOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA. ADMISSIBILIDADE. Regra geral, a prova deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito do sujeito passivo trazê-la em momento processual diverso, exceto nos impedimentos causados por força maior, assim como quando ela pretender fundamentar ou contrapor fato superveniente. Logo, atendidos os preceitos legais, admite-se documentação que objetive comprovar direito subjetivo de que são titulares os recorrentes, ainda que acostada a destempo. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM. SUJEITO PASSIVO. LANÇAMENTO. CIENTIFICAÇÃO. ERRO DE FATO. VÍCIO FORMAL. O erro no endereçamento da intimação que pretendeu cientificar o sujeito passivo da autuação traduz vício formal sanável com novo lançamento, respeitado o lustro decadencial estabelecido pelo art. 173, II, do CTN. ÁREA EFETIVAMENTE UTILIZADA NA ATIVIDADE RURAL. DECLARAÇÃO. EFETIVA COMPROVAÇÃO. INEXISTENTE. GLOSA. OBRIGATORIEDADE. A área declarada como tendo sido efetivamente utilizada na atividade rural do ano anterior deverá ser glosada quando o contribuinte não se desvencilhar da obrigação de comprová-la por meio de documentação hábil e idônea. PAF. JURISPRUDÊNCIA. PRECEDENTES. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. As decisões judiciais e administrativas, regra geral, são desprovidas da natureza de normas complementares, tais quais aquelas previstas no art. 100 do Código Tributário Nacional (CTN), razão por que não vinculam futuras decisões deste Conselho.
Numero da decisão: 2003-006.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, acolher a preliminar tocante à documentação entregue a destempo, afastar a decadência e, no mérito, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Relator (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Ibiapino Luz e Leonardo Nunez Campos (substituto integral)
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

11078374 #
Numero do processo: 10920.726418/2019-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 CARACTERIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR SEGURADO EMPREGADO. A autoridade fiscal, observando o princípio da primazia da realidade, tem autonomia para, no cumprimento de seu dever funcional, reconhecer a condição de segurado empregado para fins de lançamento das contribuições previdenciárias efetivamente devidas.
Numero da decisão: 2301-011.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogenes de Sousa Ferreira, Carlos Eduardo Avila Cabral e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

11080745 #
Numero do processo: 13794.720094/2012-31
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2003-000.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora intime o recorrente a apresentar a íntegra do recurso voluntário a que se refere o protocolo datado de 21/10/2014. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Relator (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Ibiapino Luz e Leonardo Nunez Campos (substituto integral).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

11076722 #
Numero do processo: 15504.002889/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2002 DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SÚMULA CARF Nº 148. No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. OMISSÃO DE FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP pela empresa com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. REFLEXO NA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CORRELATA. Sendo declarada a procedência do crédito relativo à exigência da obrigação principal, o mesmo resultado deve ser aplicado à obrigação acessória correlata, mantendo-se a exigência da respectiva multa. MULTA POR FALTA DE DECLARAÇÃO EM GFIP. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF Nº 196. No caso de multas por descumprimento de obrigação principal, bem como de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, a retroatividade benigna deve ser aferida da seguinte forma: (i) em relação à obrigação principal, os valores lançados sob amparo da antiga redação do art. 35 da Lei nº 8.212/1991 deverão ser comparados com o que seria devido nos termos da nova redação dada ao mesmo art. 35 pela Medida Provisória nº 449/2008, sendo a multa limitada a 20%; e (ii) em relação à multa por descumprimento de obrigação acessória, os valores lançados nos termos do art. 32, IV, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.212/1991, de forma isolada ou não, deverão ser comparados com o que seria devido nos termos do que dispõe o art. 32-A da mesma Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2301-011.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso para: i) excluir da base de cálculo da multa todos os valores referentes à NFLD nº 35.476.374-1 (processo nº 10680.009628/2007-05) e às NFLDs nº 35.476.376-8 (processo nº 15504.002913/2008-22) e nº 35.476.373-3 (processo nº 15504.002905/2008-86) relativos às competências até 08/2000, inclusive; e ii) aplicar a retroatividade benigna conforme Súmula CARF nº 196. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogenes de Sousa Ferreira, Carlos Eduardo Avila Cabral e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

11089634 #
Numero do processo: 10825.722562/2020-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Oct 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2016 DEDUÇÕES. LIVRO CAIXA. COMPROVAÇÃO. São dedutíveis as despesas de custeio efetivas e necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que devidamente comprovadas com documentos hábeis idôneos escriturados em Livro Caixa.
Numero da decisão: 2002-009.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral(substituto[a] integral), Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA

11089650 #
Numero do processo: 10725.720989/2015-44
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Oct 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DEDUÇÃO INDEVIDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO PARCIAL. São dedutíveis na Declaração do Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, até o limite nestes documentos estipulado.
Numero da decisão: 2002-009.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para restabelecer parte da dedução nº importe de R$ 20.092,00. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral(substituto[a] integral), Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA

11089618 #
Numero do processo: 13227.720780/2011-66
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Oct 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 GLOSA DE DEDUÇÕES INDEVIDAS DE DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis as despesas médicas realizadas em conformidade com a legislação de regência e relacionadas ao tratamento do próprio contribuinte e/ou de seus dependentes declarados. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. O imposto retido na fonte será deduzido do imposto progressivo para fins de determinação do saldo do imposto a pagar ou a ser restituído, na declaração de ajuste anual, desde que devidamente comprovada a respectiva retenção. DEDUÇÃO INDEVIDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL Somente são dedutíveis na declaração de ajuste anual os valores pagos a título de pensão alimentícia determinada judicialmente e desde que devidamente comprovados. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. São dedutíveis os gastos com instrução própria e dos dependentes do contribuinte desde que comprovados por meio de documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2002-009.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral(substituto[a] integral), Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA

11096128 #
Numero do processo: 10805.723241/2013-41
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2012 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DOCUMENTOS COM INFORMAÇÕES DIVERGENTES. INEXISTÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. A inexistência de comprovação da certeza e liquidez do crédito solicitado no Pedido de Restituição em razão da apresentação de documentos com informações divergentes entre si constitui motivo impeditivo ao reconhecimento do direito creditório. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TRANSCURSO TEMPORAL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. Conforme legislação vigente, a homologação tácita somente se aplica ao pedido de compensação e não ao pedido de restituição, ademais exige-se o transcurso de prazo de cinco anos previsto no art. 74, §5º, da Lei 9.430. Adicionalmente, não se deve confundir o período de transcurso do prazo de análise administrativa, que precisa ocorrer em cinco anos para a compensação, com o período de transcurso de tempo do processo administrativo fiscal eventualmente instaurado pela manifestação de inconformidade do contribuinte, o qual não se sujeita ao instituto da prescrição intercorrente ao tratar de direito tributário na forma da Súmula CARF nº 11: “Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018)”.
Numero da decisão: 2004-000.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diogo Cristian Denny (substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

11098183 #
Numero do processo: 10510.723653/2011-25
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÃOPATRONAL.REMUNERAÇÃODESEGURADOEMPREGADO ECONTRIBUINTEINDIVIDUAL. São devidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditas aos segurados empregados e contribuintes individuais que prestam serviços à empresa, conforme prevê o art. 22,incisosI,IIeIIIdaLein.°8.212,de1991. CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL A empresa deve arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual, descontado da respectiva remuneração, e recolhê-la juntamento com a contribuição a seu cargo, conforme prevê o art. 4º da Lei nº 10.666/03. GRUPO ECONÔMICO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. A constituição de múltiplas empresas que compartilham o mesmo espaço físico, exerce idêntico objeto social, utilizam em comum bens móveis e imóveis e o mesmo corpo funcional, estando sob direção, controle ou administração de um mesmo grupo de pessoas, cujos sócios mantêm vínculo de parentesco ou afinidade, com o objetivo de reduzir custos, usufruir de tributação favorecida e pulverizar receitas, caracteriza a formação de grupo econômico de fato. Uma vez configurado o grupo econômico, deve-se verificar se a soma das receitas brutas das empresas envolvidas ultrapassa o limite previsto no art. 3º, II, da Lei Complementar nº 123/2006. Excedido esse limite, resta evidenciado o exercício irregular da opção pelo Simples Nacional, impondo-se a exclusão de todas as empresas integrantes do grupo. DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL E SEUS EFEITOS Havendo exclusão do Simples Nacional, a pessoa jurídica passa, a partir do período em que produzirem efeitos o respectivo ato, a submeter-se às normas de tributação aplicáveis às demais empresas, não havendo fundamento para suspender o julgamento de processos que trate da exigibilidade de crédito tributário constituído em decorrência dessa exclusão. MANDATO DE PROCEDIMENTO FISCAL CUMPRIDO DENTRO DO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO O prazo legal imposto pela Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 11.371 de 12.12.2007, foi cumprido pela autoridade coatora. Além do mais. O Mandato de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte, assim, eventuais omissões ou incorreções do MPF não são causa de nulidade do auto de infração. As normas que regulamentam a emissão de mandado de procedimento fiscal dizem respeito ao controle interno das atividades da Receita Federal, eventuais vícios na sua emissão e execução não afetam a validade do lançamento. SÚMULA CARF Nº 77. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO. A discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples Nacional não impede a lavratura de auto de infração para constituição dos créditos tributários decorrentes. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários Administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. LEGALIDADE. Verificando-se o atraso no adimplemento da obrigação tributária é devida a multa de mora. Incidência da multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96 e dos juros de mora calculados na forma do art. 161 do CTN e do art. 34 da Lei nº 8.212/91, não caracterizando confisco.
Numero da decisão: 2001-008.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca – Relator Assinado Digitalmente Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente Participaram do presente do julgamento os Conselheiros: Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lilian Claudia de Souza, Marcio Henrique Sales Parada (substituto integral), Marcus Gaudenzi de Faria (substituto integral), Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria.
Nome do relator: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA DE MENDONCA

11095564 #
Numero do processo: 19311.720024/2020-55
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016 NULIDADE. ACÓRDÃO DE IMPUGNAÇÃO. OMISSÃO DE ANÁLISE DE QUESTÃO FUNDAMENTAL SUSCITADA PELO IMPUGNANTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. É nula, por preterição do direito de defesa, a decisão que deixa de enfrentar as provas e argumento autônomo e independente deduzido na impugnação que seja essencial à solução da lide administrativa, à luz do que determina o art. 59, II, do Decreto º 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 2004-000.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para anular a decisão da DRJ, determinando o retorno dos autos a instância a quo para proferir novo julgamento. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diogo Cristian Denny (substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS