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5533887 #
Numero do processo: 15540.720305/2011-62
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PAGAMENTOS DE CESTAS BÁSICAS E UNIFORMES, EM PECÚNIA E SUPRESSÃO DE INTERVALO ALIMENTAR VIA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÃNCIA ÀS DIPOSIÇÕES DO ART. 123 DO CTN, BEM COMO DO § 9º DO ART. 28 DA LEI Nº 8.212/91. Os argumentos do contribuinte não encontram ressonância na legislação em vigor. In casu, Convenções Coletivas de Trabalho não podem ser opostas a Fazenda Pública, como pretende o sujeito passivo. Restou caracterizado a toda evidência que o contribuinte não conseguiu enquadrar suas pretensões às regras da legislação em vigor, em especial aquelas dispostas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91. Tendo em vista que o lançamento foi realizado em estrita observância ao art. 142 do CTN c/c o art. 10 do Decreto nº 70.235/72, ele deve ser mantido em seus exatos termos. As alegações do contribuinte não se sustentam, porquanto contrárias às disposições do art. 123 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5475645 #
Numero do processo: 10855.724953/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2008 COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES COM CRÉDITOS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO PARA ELETROBRÁS. INSERÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA NA GFIP. APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA. PROCEDÊNCIA. O sujeito passivo deve sofrer imposição de multa isolada de 150%, incidente sobre as quantias indevidamente compensadas, quando insere informação falsa na GFIP, declarando créditos que sabidamente não eram passíveis de compensação com contribuições sociais, como é o caso dos valores decorrentes de empréstimo compulsório à Eletrobrás. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. Diante da ausência de omissão ou incorreção dos valores declarados em GFIP, não há como sustentar a aplicação da multa por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para afastar a aplicação das penalidades consubstanciadas no DEBCAD nº 51.031.171-7 (multa CFL 68 - Omissão de GFIP). Vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim (relatora), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Igor Araújo Soares, que davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo. Elias Sampaio Freire - Presidente Carolina Wanderley Landim - Relatora Kleber Ferreira de Araujo – Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5562606 #
Numero do processo: 10120.001004/2006-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.310
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução, o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no §3º do art. 2º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

5512293 #
Numero do processo: 15889.000323/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2006 a 30/06/2007 APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GRFP, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante às penalidades relacionadas com a GFIP, deve ser feito o cotejamento entre o novo regime - aplicação do art. 32-A para as infrações relacionadas com a GFIP - e o regime vigente à data do fato gerador - aplicação dos parágrafos do art. 32 da Lei 8.212/91, prevalecendo a penalidade mais benéfica ao contribuinte em atendimento ao art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN.
Numero da decisão: 2301-004.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Marcelo Oliveira - Presidente. Bernadete De Oliveira Barros - Relator. Mauro José Silva – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Mauro Jose Silva, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5485586 #
Numero do processo: 11060.002383/2009-17
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 EMBARGOS. ERRO MATERIAL. Cabem embargos para corrigir inexatidões materiais devidas a lapso manifesto. PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo (Súmula CARF nº 1). Embargos Acolhidos com Efeitos Infringentes
Numero da decisão: 2801-003.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e retificar o Acórdão nº Acórdão nº 2801-003.180, de 17/09/2013, com efeitos infringentes, para não conhecer do recurso voluntário interposto pelo contribuinte, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

5475666 #
Numero do processo: 10945.002731/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 LANÇAMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. Quando a fiscalização faz constar no relatório fiscal, juntamente com os seus anexos, todas as informações de fato e de direito necessárias a plena compreensão dos fundamentos do lançamento, bem como demonstra de forma clara e precisa a ocorrência do fato gerador das contribuições previdenciárias, não deve ser acatada a alegação de ofensa ao art. 142 do CTN. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇAO. VALE MOTORISTA. ADIANTAMENTO DE VALORES PARA VIAGEM SEM A CORRELATA COMPROVAÇÃO DOS GASTOS EFETUADOS OU RESSARCIMENTO AO CONTRATANTE. INCLUSÃO. O salário de contribuição, conforme a regra do art. 28, I da Lei 8.212/91 engloba todos os valores creditados aos segurados empregados, seja a que titulo for e que lhe sejam creditados pelo trabalho. Em se tratando da concessão de adiantamento de valores destinados a cobrir gastos e despesas com viagens de segurados empregados para o transporte de cargas, estando ausente qualquer prova da prestação de contas de referidos valores ou mesmo do respectivo desconto nos salários pagos, resta caracterizada a natureza salarial dos mesmos, devendo compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias a cargo da recorrente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e II) no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro Vieira e Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5483999 #
Numero do processo: 19515.720332/2012-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/10/2008 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Apresentar a empresa Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração à legislação previdenciária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5492198 #
Numero do processo: 11610.004185/2010-40
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2802-000.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos RESOLVEM sobrestar o julgamento nos termos do §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF c/c Portaria CARF nº 01/2012.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5559392 #
Numero do processo: 10166.011255/2010-49
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2801-000.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso, nos termos do art. 62-A, §§1º e 2º do Regimento do CARF. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em Exercício e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Márcio Henrique Sales Parada e Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

5497935 #
Numero do processo: 11080.009419/2003-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1997 SIGILO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Sigilo bancário não pode ser oposto quando há decisão judicial que autorizou a quebra. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. SÚMULA CARF Nº 26. O extrato bancário é prova suficiente para a fiscalização efetuar lançamento com base em omissão de rendimentos. O ônus da prova cabe ao contribuinte que deve justificar e comprovar a causa dos depósitos em conta bancária. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULAS CARF Nº 2 e 4. A taxa SELIC é o índice utilizado para cálculo dos juros de mora dos créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal vencidos e não pagos. Não compete ao CARF se pronunciar acerca de inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-002.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. EDITADO EM: 14/04/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), NATHALIA MESQUITA CEIA, WALTER REINALDO FALCAO LIMA (Suplente convocado), ODMIR FERNANDES (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD. Presente aos julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA