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6458007 #
Numero do processo: 10166.724471/2011-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. RENUNCIA TÁCITA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF N° 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2201-003.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por concomitância de instância. Assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 01/08/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA (Suplente convocado), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6354240 #
Numero do processo: 35432.000487/2006-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 01/02/2006 DEPÓSITO RECURSAL. MATÉRIA ULTRAPASSADA. DEPÓSITO AFASTADO JUDICIALMENTE. MATÉRIA OBJETO DE SÚMULA VINCULANTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NULIDADE. LAVRATURA EM LOCAL INADEQUADO. INOCORRÊNCIA. A EXPEDIÇÃO DOS RELATÓRIOS E DEMAIS ELEMENTOS PODE SER EFETUADO NA REPARTIÇÃO, POIS ALI SEM TEM MAIORES CONDIÇÕES PARA TAL. O LANÇAMENTO OCORRE QUANDO O CONTRIBUINTE É CIENTIFICADO, O QUE, EM REGRA, VERIFICA-SE NO SEU ESTABELECIMENTO. COMPETÊNCIA DO AGENTE FISCAL DO ESTADO. A LEI NÃO EXIGE QUE ESSE AGENTE SEJA FORMADO EM CONTABILIDADE E INSCRITO NO CRC. PROCEDIMENTO FISCAL INICIANDO POR INSTRUMENTO HÁBIL DETERMINADO PELA LEGISLAÇÃO. O CONTRIBUINTE FOI DEVIDAMENTE INTIMADO PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. INEXISTE PROVA DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES NOS AUTOS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, or unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio Oliveira Barbosa - Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6461924 #
Numero do processo: 10880.721967/2013-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 INCORPORAÇÃO DE AÇÕES.ALIENAÇÃO. A incorporação de participação societária constitui-se, em última análise em uma alienação de ações, caracterizando-se pela entrega de quotas da sociedade incorporada em subscrição de capital e como contrapartida o recebimento de quotas da nova sociedade proporcionalmente ao valor subscrito. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. ISONOMIA. Dado que se trata de ganhos decorrentes de renda variável, tributa-se o ganho líquido da transação conforme arts.760 e seguintes do Decreto 3000/99. ALIENAÇÃO SOCIETÁRIA. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO PREVISTA NO DECRETO-LEI 1.510/1976. REVOGAÇÃO PELA LEI 7.713/1988. A Lei 7.713/1988 revogou expressamente a isenção concedida pelo Decreto-Lei 1.510/1976. No caso dos autos a alienação societária(ocorrência do fato gerador) deu-se já na vigência da lei revogadora. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos na votação os Conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Theodoro Vicente Agostinho, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira. Maria Cleci Coti Martins Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rosemary Figueiroa Augusto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6365992 #
Numero do processo: 18363.721110/2014-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 Ementa: IRPF. MOLÉSTIA GRAVE Somente estão acobertados pela isenção concedida aos portadores de moléstia grave, os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, quando identificada no laudo pericial oficial.
Numero da decisão: 2201-003.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Presidente e Relator EDITADO EM: 02/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz. Ausente, justificadamente, a Conselheira Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6334549 #
Numero do processo: 10945.720602/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 02/09/2011 O FISCO VERIFICOU NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL QUE O CONTRIBUINTE DEIXOU DE INSCREVER DIVERSOS SEGURADOS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL. CAUSANDO PREJUÍZOS AOS SEGURADOS, AO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA E AO FISCO. INFRAÇÃO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA E COMPROVADA. MULTA APLICADA DENTRO DAS DETERMINAÇÕES LEGAIS. VEDAÇÃO AO CONFISCO MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO DEVER LEGAL PELO CONTRIBUINTE. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. DEVER DO FISCO. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6459602 #
Numero do processo: 10183.721988/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS DEPOIS DA APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. O art. 16, § 4º do Decreto nº 70.235/72 contém a regra geral acerca do momento para apresentação das provas pelo contribuinte no processo administrativo fiscal. A produção em momento posterior não impede o julgador de conhecê-las, diante das peculiaridades do caso e das provas apresentadas. Corolário dos princípios da instrumentalidade processual e da busca da verdade material. ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. POSSIBILIDADE DE O FISCO REQUISITAR INFORMAÇÕES BANCÁRIAS DO CONTRIBUINTE DIRETAMENTE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES DO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. Consoante consagrado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 601.134/SP, com repercussão geral, pelo plenário do STF, ocorrido em 24/02/2016, afigura-se constitucional o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, que permite aos Fiscos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames forem considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente, requisitar informações bancárias do contribuinte diretamente às instituições financeiras, sem necessidade de prévia autorização judicial. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. O art. 42 da Lei nº 9.430/1996 autoriza a presunção de omissão de rendimentos tributáveis com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, a qual não pode ser substituída por meras alegações.
Numero da decisão: 2301-004.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, (a) acolher a preliminar de cerceamento de direito de defesa para conhecer dos documentos acostados aos autos posteriormente à impugnação e rejeitar a preliminar de transferência de sigilo bancário; (b) não conhecer da questão da inconstitucionalidade da multa de ofício; (c) quanto ao mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, a fim de excluir da base de cálculo do imposto lançado os valores de R$ 26.236,11 (ano-calendário 2005) e R$ 15.000,00 (ano-calendário 2007). Fez sustentação oral a Dra. Giuliana Wiechers Aieta Santoro, OAB 48.762. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente. (assinado digitalmente) Fábio Piovesan Bozza – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andréa Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, Marcela Brasil de Araújo Nogueira, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Amílcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: Relator

6407409 #
Numero do processo: 15868.002359/2009-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2006 a 30/06/2009 ISENÇÃO. Ostentar característica filantrópica não é o único requisito exigido para a isenção da cota patronal da contribuição previdenciária. O interessado deve demonstrar à autoridade administrativa competente preencher os requisitos cumulativos para a fruição da isenção, emitindo-se, após o reconhecimento desse direito, ato declaratório específico. Constatada a falha de procedimento, é devida a contribuição previdenciária na sua totalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto. André Luis Marsico Lombardi - Presidente Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6437242 #
Numero do processo: 13748.720434/2013-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DIRPF/DIMOB. CRUZAMENTO DE DADOS. COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES NA FONTE. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Tendo o contribuinte comprovado a retenção do imposto de renda deve ser afastada a glosa. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Márcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado). Ausente, justificadamente, a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6337643 #
Numero do processo: 10630.720202/2011-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2010 PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO PARCIAL ANTECIPADO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 150, § 4º, CTN. O pagamento, ainda que parcial, obriga o Fisco a constituir a totalidade do crédito tributário, no prazo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 150, § 4º, do CTN, sob pena de homologação do auto lançamento ocorrido. Inteligência da Súmula CARF nº 99. Excepciona-se o recolhimento para outras entidades e fundos, pois não contempladas no pagamento parcial verificado, aplicando-se, portanto a regra esculpida no artigo 173, I, do citado diploma legal. ISENÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REQUISITOS. A falta do certificado/da certificação de entidade beneficente de assistência social e, na vigência do art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991, do requerimento administrativo da isenção impedem a qualificação da pessoa jurídica para a fruição da isenção das contribuições sociais previdenciárias patronais. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SEGURADOS EMPREGADOS. Autoriza o lançamento fiscal a existência de indícios precisos e concordantes, apoiado em documentos emitidos pelo próprio sujeito passivo, quanto à ocorrência do fato jurídico tributário relacionado à prestação de serviços em determinada atividade por segurados empregados, cabendo ao sujeito passivo o ônus da contraprova. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SEGURADOS EMPREGADOS. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO SUFICIENTE DO ATO ADMINISTRATIVO. Tendo em vista o dever de realizar o lançamento de ofício com descrição e suporte em provas suficientes da ocorrência do fato jurídico, a natureza das atividades executadas pelo trabalhador, como só apontado pela fiscalização, não é de molde a demonstrar a prestação de serviço na condição de segurado empregado, sem a indicação de elementos adicionais de conexão. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A análise da multa mais benéfica ao sujeito passivo, no caso de lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos antes de 12/2008, deverá ser realizada mediante confronto, por competência, entre a penalidade prevista no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, introduzida pelo art. 35-A da Lei nº 8.212, de 1991, e o somatório das penalidades com base na legislação vigente à época do fato gerador: multas pelo descumprimento de obrigações acessórias, nos moldes dos §§ 4º a 6º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, e a multa do inciso II do art. 35 dessa mesma Lei, imposta na autuação correlata pelo descumprimento de obrigação principal. Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 2401-003.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (a) por unanimidade, por conhecer do recurso voluntário e dar-lhe provimento parcial para excluir da base de cálculo, relativamente aos AIs nº 37.271.652-0, nº 37.271.657-1 e nº 37.271.658-0, as remunerações não relacionadas aos serviços de zeladoria, coluna "serviço" da Planilha I, às fls. 235/463, e incluídas pela fiscalização nos Levantamentos Fiscais "EM1" e "EM2"; (b) por maioria de votos, dar-lhe provimento parcial, para: (b.1) reconhecer a decadência nas competências 01 e 02/2006 (AI nº 37.271.652-0 e 37.271.657-1), exceto quanto às contribuições para outras entidades e fundos denominados “terceiros” (37.271.658-0), vencidos os Conselheiros Relator Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva e André Luís Mársico Lombardi que votaram por excluir apenas as contribuições previdenciárias a cargo dos segurados empregados nas competências 01 e 02/2006 (AI nº 37.271.652-0), designado para voto vencedor o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira quanto à matéria relativa à decadência; (b.2) recalcular quando da execução do julgado, tendo em vista as exclusões acima mencionadas, as penalidades impostas na ação fiscal para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos até 11/2008, de forma a reavaliar a situação mais benéfica à recorrente por competência, utilizando-se do mesmo critério de cálculo adotado pela fiscalização, mediante comparação entre: i) penalidades impostas sob a égide da legislação anterior à Lei nº 11.941, de 2009 (autuações por descumprimento de obrigação acessória e de obrigação principal); e ii) penalidade prevista atualmente pelo art. 35-A da Lei nº 8.212, de 1991 (multa de ofício de 75%), sendo que os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi e Arlindo da Costa e Silva divergiram quanto ao recálculo da multa, por entenderem que a multa aplicada pelo descumprimento de obrigação principal deveria ser calculada considerando as disposições do art. 35, II, da Lei nº. 8.212/91, na redação dada pela Lei n.º 9.876/99, para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n. 449 de 2008, ou seja, até a competência 11/2008, inclusive. Fez sustentação oral Dr. Hugo Marcio Correia Medeiros. OAB 77619/MG. André Luís Mársico Lombardi - Presidente Cleberson Alex Friess - Relator Carlos Henrique de Oliveira - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6357975 #
Numero do processo: 10680.723163/2011-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2010 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme art. 126, § 3º, da Lei no 8.213/91, combinado com o art. 307 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99. Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2201-002.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por concomitância com a ação judicial. Assinado digitalmente Carlos Alberto Mees Stringari Relator Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah Presidente Substituto Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Henrique de Oliveira (Suplente Convocado), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI