Sistemas: Acordãos
Busca:
10747016 #
Numero do processo: 15540.720068/2020-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2015 CONFISCO. Confisco não é matéria a ser examinada pelo CARF (Súmula CARF nº 2). SUSPENSÃO LEGAL DA COBRANÇA. PORTARIA RFB n° 543/2020. A suspensão do prazo para a prática de atos processuais não significa a proibição de realizá-los, mas sim que o prazo só volta a fluir após o fim da suspensão. VÍCIO FORMAL – AVISO DE RECEBIMENTO. A ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, é válida ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CARF n° 9). VÍCIO MATERIAL - LANÇAMENTO CONSTITUÍDO COM APURAÇÃO EQUIVOCADA DA BASE DE CÁLCULO. É o pagamento o fato que determina sua contabilização para fins de IRPF. Além disso, a autoridade fiscal excluiu a diferença entre a receita tributável (Emolumentos + Ressag) e a receita informada na DIRPF. GLOSA INDEVIDA DE DESPESA DO LIVRO CAIXA – CERCEAMENTO DE DEFESA. Para caracterização do cerceamento de defesa, seria necessário a falta de entrega ao contribuinte de todos os demonstrativos, termos e esclarecimentos mencionados no lançamento, além da falta de intimação para que o sujeito passivo possa defender-se, como também os requisitos do art. 10 do Decreto n º70.235/72. CUMULAÇÃO DE MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF º 147. Os períodos objeto da aplicação da multa isolada são posteriores à vigência da MP n° 351/2007. Logo, deve-se manter a cobrança da multa isolada por falta de recolhimento mensal do IRPF, a título de Carnê-Leão.
Numero da decisão: 2302-003.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo da alegação de confisco e, na parte conhecida, por afastar as demais preliminares arguidas e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Freitas de Souza Costa, Joao Mauricio Vital (substituto[a] integral), Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

10767758 #
Numero do processo: 10920.002984/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1998 a 30/04/2006 SALÁRIO INDIRETO. HABITAÇÃO. COMISSÕES. AJUDA DE CUSTO. GRATIFICAÇÕES. O § 9° do artigo 28 da Lei n° 8.212/91 elenca exaustivamente as hipóteses de verbas pagas aos empregados isentas de contribuições previdenciárias que, quando pagas ou creditadas em desacordo com a legislação pertinente, integram o salário-de-contribuição para todos os fins e efeitos, sem prejuízo da aplicação das combinações legais cabíveis. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. É necessária e suficiente a subsunção do fato a hipótese legal prevista na 8.212/91 para que se opere a caracterização de 411 segurado empregado. INCRA. A cobrança das contribuições sociais destinadas ao INCRA está legalmente fundamentada no § 40 do artigo 6° da Lei n° 2.613/55, no art. 3° do Decreto Lei 1.146/70, no art. 15, lida Lei Complementar 11/71 e no art. 94 da lei 8.212/91. TAXA SELIC. A aplicação de juros equivalentes à taxa referencial SELIC decorre do artigo 34 da Lei n°. 8.212/91 que determina expressamente seu caráter irrelevavel.
Numero da decisão: 2301-011.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Rodrigo Rigo Pinheiro – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO

10769149 #
Numero do processo: 10320.723317/2017-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO DAS DEMAIS QUESTÕES. COMPROVAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Uma vez reconhecida a intempestividade da impugnação por meio da contagem do prazo inicial comprovado pelo recebimento de Aviso de Recebimento Postal, restam preclusas as demais alegações defensivas. Recurso indeferido.
Numero da decisão: 2102-003.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 5 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Carlos Marne Dias Alves – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES

10770399 #
Numero do processo: 10865.720658/2011-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 31 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula Carf nº 1. ARGUIÇAO SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Não é de competência do julgador administrativo decidir sobre constitucionalidade de lei. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. A aplicação da multa de ofício decorre do cumprimento da norma legal, de forma que, apurada a infração, é devido o lançamento da multa de ofício. MULTA. VEDAÇÃO AO CONFISCO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal se refere a tributo e é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa aplicar a multa nos moldes da legislação que a instituiu
Numero da decisão: 2402-012.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, não se apreciando as alegações de que “a recorrente não pode ser considerada excluída do SIMPLES”, tendo em vista a propositura de ação judicial com o mesmo objeto, restando configurada renúncia à via administrativa, face ao princípio da unidade de jurisdição e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Gregório Rechmann Junior – Relator Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

10769164 #
Numero do processo: 16004.000467/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 EXCLUSÃO DO SIMPLES. A pessoa jurídica excluída do SIMPLES sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às empresas em geral. PROVAS. PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDÍVEL. SÚMULA CARF nº 163 O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. AUTOS-DE-INFRAÇÃO DISTINTOS. As contribuições e as penalidades devem ser lavradas em autos de infração distintos. que englobam o valor principal e os acréscimos legais correspondentes. Lançamento de juros e multa no mesmo auto de infração não configura ofensa à legislação. CARATER CONFISCATÓRIO DA MULTA. ATIVIDADE VINCULADA. O processo administrativo fiscal não é o ambiente apropriado para discussão da gradação das penalidades legalmente previstas, nem questionar se as multas infringem os princípios legais da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao confisco.
Numero da decisão: 2102-003.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário Sala de Sessões, em 4 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Carlos Marne Dias Alves – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES

11458875 #
Numero do processo: 13074.741915/2024-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2020 LAUDO PERICIAL.AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA A isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 exige a comprovação cumulativa da percepção de proventos de aposentadoria, reforma ou pensão e da condição de portador de moléstia grave mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. A apresentação de documentos que não atendam integralmente aos requisitos formais e materiais previstos no art. 30 da Lei nº 9.250/1995 e no art. 6º, §§ 4º e 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 não se mostra suficiente para o reconhecimento da isenção tributária.
Numero da decisão: 2302-004.551
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2302-004.549, de 12 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13074.741444/2024-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa(substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: JOHNNY WILSON ARAUJO CAVALCANTI

11432278 #
Numero do processo: 11516.721817/2018-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO DA LIDE ADMINISTRATIVA. INADMISSIBILIDADE. A delimitação do litígio administrativo se dá segundo os termos da impugnação apresentada, através da dedução de todas as questões controversas, sob pena de preclusão temporal, a teor dos arts. 16, III e 17 do Decreto nº 70.235/72, ressalva feita exclusivamente às matérias supervenientemente incorporadas nas decisões administrativas proferidas ao longo do procedimento contencioso, não sendo possível a inovação da lide em recursos ou petições posteriores. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IDENTIFICAÇÃO DO DEPOSITANTE. PRESUNÇÃO LEGAL. SÚMULA CARF Nº 239. A simples identificação do depositante não é suficiente para elidir a presunção de omissão de rendimentos prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996. ENDEREÇAMENTO DE INTIMAÇÕES DE ATOS PROCESSUAIS NA PESSOA DO PROCURADOR. SÚMULA CARF Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-012.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, exceto quanto à matéria preclusa. Na parte conhecida, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar parcial provimento para excluir da base de cálculo do lançamento de depósitos bancários de origem não comprovada o valor de R$ 19.727,07. Assinado Digitalmente Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO

11453123 #
Numero do processo: 10437.720956/2020-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2017 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. A nulidade do lançamento só será declarada quando não forem atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário contidas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório. PROVA DOCUMENTAL JUNTADA COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS EXCEÇÃO DO §4º DO ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. O momento correto de apresentação da prova documental é junto com a impugnação, nos termos do §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. Os documentos apresentados na fase recursal serão considerados intempestivos a menos que fique demonstrada, ônus do recorrente, a impossibilidade de sua apresentação oportuna por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. INTIMAÇÃO PRÉVIA AO LANÇAMENTO. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SÚMULA CARF Nº 162. NÃO CABIMENTO. A fase de investigação fiscal e produção de provas é inquisitória, por isso não se aplica a ela o princípio do contraditório e da ampla defesa, sendo incabível intimação prévia ao lançamento. Os princípios são aplicáveis ao processo administrativo fiscal que se instaura com a apresentação tempestiva da impugnação ao lançamento. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO SEM COMPROVAÇÃO INDIVIDUAL DE ORIGEM. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de omissão de rendimento relativo a valor creditado em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, em relação ao qual, regularmente intimado o titular da conta, não comprovar, de forma individualizada, a origem do recurso desse depósito. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MÚTUO. ÔNUS DA PROVA. A efetividade da ocorrência dos empréstimos não pode ser comprovada a partir de meros instrumentos particulares realizados por parentes, sem registro público, sem firma reconhecida, sem testemunhas e sem comprovação da efetiva transferência do numerário emprestado.
Numero da decisão: 2301-012.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo dos documentos preclusos e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar e negar provimento. Votaram pelas conclusões as conselheiras Marcelle Rezende Cotta e Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça. Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

11442343 #
Numero do processo: 13161.720301/2015-47
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUÉIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. BEM COMUM DO CASAL. TRIBUTAÇÃO POR UM DOS CÔNJUGES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Os rendimentos provenientes de bens comuns do casal podem ser tributados integralmente na declaração de apenas um dos cônjuges ou proporcionalmente por ambos, conforme faculta a legislação do imposto de renda. Todavia, incumbe ao contribuinte comprovar que os rendimentos foram efetivamente oferecidos à tributação na declaração do outro cônjuge. A ausência de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do cônjuge ou de documentação equivalente que demonstre a efetiva tributação dos rendimentos impede o acolhimento da alegação de que tais valores já teriam sido regularmente declarados. RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE NOVAS ALEGAÇÕES OU PROVAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. O recurso voluntário que se limita a reiterar argumentos já apresentados na impugnação, sem trazer elementos probatórios novos ou fundamentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão de primeira instância, não enseja sua reforma.
Numero da decisão: 2002-010.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente RAFAEL DE AGUIAR HIRANO - Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente)
Nome do relator: RAFAEL DE AGUIAR HIRANO

11470641 #
Numero do processo: 10805.724097/2017-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Aug 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. EXCLUSÃO DO REGIME UNIFICADO. SERVIÇOS DE LIMPEZA OU CONSERVAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO PREDIAL. A exclusão da Contribuição Previdenciária Patronal do regime do Simples Nacional, prevista no art. 18, §5º-C, VI, da Lei Complementar nº 123/2006, aplica-se às pessoas jurídicas que prestam serviços de limpeza ou conservação, entendidos como atividades voltadas ao asseio, higienização e preservação de ambientes. Não se enquadram nessa hipótese os serviços de manutenção e reparação predial ou de equipamentos, destinados à preservação ou restabelecimento da funcionalidade de instalações e sistemas técnicos, os quais se inserem no campo dos serviços de instalação, reparos e manutenção em geral previstos no art. 18, §5º-B, IX, da mesma Lei Complementar.
Numero da decisão: 2301-012.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a conselheira Marcelle Rezende Cota (relatora), que votou no sentido de dar provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Eduardo Avila Cabral. Assinado Digitalmente Marcelle Rezende Cota - Relatora Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Avila Cabral - Redator designado Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Marcelo Freitas de Souza Costa (substituto[a] integral), Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA