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11495286 #
Numero do processo: 10530.732325/2018-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Não se conhece de matéria suscitada apenas em sede de recurso voluntário, quando não apresentada na impugnação, em razão da preclusão prevista no art. 17 do Decreto nº 70.235/1972. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. O pedido de diligência deve ser indeferido quando os elementos constantes dos autos são suficientes para o julgamento da controvérsia. A formulação de pedido genérico, desacompanhado da indicação objetiva das provas pretendidas e de sua utilidade para a solução da lide, não justifica a reabertura da instrução processual. IMUNIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. NÃO CABIMENTO. A qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público não assegura, por si só, a imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal. O benefício depende do atendimento dos requisitos estabelecidos em lei. A Lei nº 9.790/1999 não concede isenção das contribuições previdenciárias. OSCIP. DESVIRTUAMENTO DAS FINALIDADES LEGAIS. A demonstração de que a entidade atuava como mera intermediária de contratação de mão de obra para ente público, sem execução de atividades de interesse social, prestação de contas ou observância dos requisitos legais, autoriza a desconsideração de sua qualificação formal para fins tributários e legitima o lançamento das contribuições previdenciárias com base na realidade dos fatos.
Numero da decisão: 2302-004.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, rejeitar o pedido de diligência e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11495287 #
Numero do processo: 10660.725476/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2007 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL. SUSPENSÃO. Constatado que entidade beneficiária de imunidade de tributos federais não está observando requisito ou condição previsto na legislação de regência, a fiscalização tributária expedirá notificação fiscal, na qual relatará os fatos que determinam a suspensão do benefício, indicando inclusive a data da ocorrência da infração. TRIBUTOS DE ENTIDADES TIDAS COMO IMUNES. Suspensa a imunidade tributária da entidade, devem ser lançados os tributos por ela devidos.
Numero da decisão: 2302-004.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11495289 #
Numero do processo: 10660.725478/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2007 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL. SUSPENSÃO. Constatado que entidade beneficiária de imunidade de tributos federais não está observando requisito ou condição previsto na legislação de regência, a fiscalização tributária expedirá notificação fiscal, na qual relatará os fatos que determinam a suspensão do benefício, indicando inclusive a data da ocorrência da infração. TRIBUTOS DE ENTIDADES TIDAS COMO IMUNES. Suspensa a imunidade tributária da entidade, devem ser lançados os tributos por ela devidos.
Numero da decisão: 2302-004.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11495290 #
Numero do processo: 15746.720330/2020-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Aplica-se, para fins de conhecimento do recurso de ofício, o limite de alçada vigente na data do julgamento em segunda instância, nos termos da Súmula CARF nº 103 e da Portaria MF nº 2/2023.Não se conhece do recurso de ofício quando o valor exonerado na decisão recorrida é inferior ao limite de alçada então vigente. FUNRURAL. SÚMULA CARF Nº 150. INAPLICABILIDADE DO RE 363.852/MG AOS FATOS GERADORES REGIDOS PELA LEI Nº 10.256/2001. Nos termos da Súmula CARF nº 150, é vedada a aplicação do entendimento firmado no RE 363.852/MG para afastar lançamentos de sub-rogação referentes a fatos geradores ocorridos sob a égide da Lei nº 10.256/2001. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF (RE 718.874 - TEMA 669). IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO PELA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 15/2017. Conforme entendimento fixado no RE 718.874, a competência atribuída ao Senado Federal pelo art. 52, X, da CF restringe-se a suspender a execução de lei declarada inconstitucional, não abrangendo dispositivos ou normas não alcançados pela decisão de inconstitucionalidade do STF. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SENAR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.606/ 2018. A atribuição da responsabilidade tributária ao adquirente da produção rural para recolhimento da contribuição ao SENAR somente passou a contar com fundamento legal específico a partir da vigência da Lei nº 13.606/2018, que incluiu o parágrafo único no art. 6º da Lei nº 9.528/1997.Nos períodos anteriores à vigência da Lei nº 13.606/2018, inexiste suporte legal para a exigência da contribuição ao SENAR do adquirente da produção rural na condição de responsável tributário por sub-rogação. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE TERCEIROS. ART. 135, III, DO CTN. ADMINISTRADORES. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. Afastada a acusação de fraude e inexistindo comprovação de conduta dolosa, desvio de finalidade, dilapidação patrimonial ou outro ato ilícito individualizado, não subsiste a responsabilização pessoal dos administradores.
Numero da decisão: 2302-004.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: (i) não conhecer do Recurso de Ofício; (ii) conhecer do Recurso Voluntário do contribuinte principal e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir os débitos relativos ao SENAR e manter a exigência fiscal no que tange o FUNRURAL e a GILRAT; (iii) conhecer dos Recursos Voluntários interpostos pelos responsáveis solidários e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para afastar a responsabilidade solidária. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11495299 #
Numero do processo: 10825.722936/2019-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2015, 2016, 2017, 2018 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidas junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS EXCEDENTE AO LUCRO PRESUMIDO. QUALIFICAÇÃO COMO PRÓ-LABORE. ARBITRAMENTO DO LUCRO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL IMPRESTÁVEL. Mantém-se a tributação como pró-labore quando a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido distribui lucros acima do limite legal sem comprovar, por contabilidade regular, a existência de lucros acumulados para tal fim. MULTA QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. SONEGAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 25. INAPLICABILIDADE. A qualificação da multa de ofício em 150% exige a comprovação de conduta dolosa, que não se confunde com a mera presunção de omissão de receitas, sendo inaplicável a Súmula CARF nº 25 quando demonstrada a intenção fraudulenta. SÚMULA CARF Nº 96. INAPLICABILIDADE. A falta de apresentação de livros não justifica o agravamento da multa por si só, mas a qualificação se mantém quando há outros elementos que evidenciam o dolo, não se limitando à omissão documental. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se retroativamente a penalidade mais benéfica introduzida pela Lei nº 14.689/2023, reduzindo-se a multa qualificada de 150% para 100% quando não comprovada reincidência específica do sujeito passivo, nos termos do art. 106, inciso II, alínea c, do CTN.
Numero da decisão: 2302-004.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário, para na parte conhecida, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11495301 #
Numero do processo: 10980.724962/2018-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014, 2015 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA NATUREZA TRIBUTÁVEL. Comprovado que os valores pagos a profissionais médicos sob a forma de distribuição de lucros pela participação nos quadros de pessoa jurídica, constituíram-se, na verdade, em remuneração por serviços prestados, cuja natureza é tributável, correta é a reclassificação desses rendimentos promovida pela fiscalização. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Estando comprovada nos autos a prática de omissão deliberada da base de cálculo do tributo, com o objetivo de reduzir o pagamento dos tributos devidos, torna-se cabível a aplicação da multa qualificada. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO A 100%. O inciso VI, §1º, do art. 44 da Lei n. 9.430/96, deve ser aplicado, retroativamente, tratando-se de ato não julgado definitivamente, conforme o art. 106, inciso II, alínea ‘c’, do CTN.
Numero da decisão: 2302-004.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento para reduzir a multa qualificada para o percentual de 100%, nos termos da Lei nº 14.689/23. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Jose Marcio Bittes (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose Marcio Bittes.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11495304 #
Numero do processo: 10480.731268/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009, 2010 INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. As matérias não levadas à apreciação da DRJ não devem ser conhecidas pelo CARF (art. 16 c/c art. 17 do Decreto n. 70.235/72). DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS DE LIVRO CAIXA. Na apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sob a sistemática do ajuste anual mediante regime de deduções legais, o contribuinte que recebe rendimentos do trabalho não-assalariado pode deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas escrituradas em Livro-Caixa: a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais; e as “despesas de custeio” necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA JULGAMENTO DE PAF. A impossibilidade de observância do prazo estabelecido no artigo 24 da Lei nº 11.457/2007 que determina que qualquer petição, defesa ou recurso administrativo apresentado pelo contribuinte deve ser decidido em até 360 dias, contados do protocolo, não enseja a nulidade do processo administrativo fiscal, mas permite a impetração de mandado de segurança para que seja proferida decisão administrativa.
Numero da decisão: 2302-004.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Weber Allak da Silva (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Weber Allak da Silva, o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11495305 #
Numero do processo: 15586.720466/2014-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS AO LANÇAMENTO. NULIDADE REJEITADA. Preenchidos os requisitos formais postos pela legislação processual, não há que se falar em nulidade do lançamento fiscal. ASSISTÊNCIA MÉDICA PARA OS DEPENDENTES. INCIDÊNCIA. O custeio, pela empresa, de plano de saúde e odontológico destinado aos dependentes dos empregados configura remuneração indireta e integra o salário de contribuição. A exclusão prevista no art. 28, § 9º, alínea q, da Lei nº 8.212/1991 restringe-se à assistência prestada ao empregado e ao dirigente, não abrangendo a cobertura conferida aos dependentes. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. A falta de regras claras e objetivas que estipulem metas mensuráveis e índices quantitativos para aferição do desempenho individual descaracteriza a PLR, sujeitando os valores pagos à incidência de contribuição previdenciária como gratificação habitual.
Numero da decisão: 2302-004.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11495333 #
Numero do processo: 10865.722769/2018-01
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2013 a 31/12/2014 DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 2. É vedado ao órgão julgador administrativo negar vigência a normas jurídicas por motivo de inconstitucionalidade. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não é objeto de nulidade a matéria apresentada pelo recorrente relacionada e que deve ser tratada no mérito. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO DA EMPRESA ADQUIRENTE. NORMA DE RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF Nº 150. A empresa adquirente de produtos rurais fica sub-rogada nas obrigações da pessoa física produtora rural pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta da comercialização de sua produção, nos termos e nas condições estabelecidas pela legislação previdenciária. A Resolução do Senado Federal nº 15/2017 não se prestou a afastar a referida exigência na égide da Lei nº 10.256/2001, tampouco extinguiu a responsabilidade do adquirente pessoa jurídica por sub-rogação. Súmula CARF nº 150. A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei 10.256/2001. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR NA AQUISIÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.606/2018. Apenas a partir da vigência da Lei 13.606/2018 passa a ser devida por sub-rogação a contribuição para o SENAR. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. LEI Nº 8.870. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA SUA PRODUÇÃO RURAL. BASE DE CÁLCULO QUE SE LIMITA A PRODUÇÃO RURAL PRÓPRIA. As contribuições previdenciárias patronal devidas pelo produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica é a produção rural própria incide sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. A alegação de que na base de cálculo foram incluídas outras receitas que não a da venda de produção rural própria precisa ser comprovada. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÕES PARA O SENAR SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DO PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. INCIDÊNCIA. São devidas, pelo produtor rural pessoa jurídica, contribuição para o SENAR incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural própria. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL POR VALORES PAGOS PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SERVIÇOS PRESTADOS POR AUTÔNOMO E POR MEI QUE É ENQUADRADO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL POR SER A ATIVIDADE DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA VEDADA AO MEI. A pessoa jurídica que toma serviços de contribuinte individual fica obrigada ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal. O autônomo é contribuinte individual e, por sua vez, o serviço prestado por MEI em cessão de mão de obra, em atividade vedada ao Microempreendedor Individual, afasta o enquadramento do MEI e impõe a exigência da contribuição patronal previdenciária pela prestação de serviço de contribuinte individual. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA A SEREM RETIDAS E RECOLHIDAS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELA TOMADORA DOS SERVIÇOS. A prestação de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada é sujeita à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, exceto aquelas tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006. A alegação de que as prestadoras de serviço mediante cessão de mão de obra são empresas do Simples Nacional precisa ser comprovada. O percentual de retenção na prestação de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada é de 11% para a cessão pura e de 50% quando na cessão de mão de obra também ocorre a utilização de máquinas e equipamentos e não se discrimina a parcela correspondente ao pessoal e a parcela correspondente a utilização das máquinas e equipamentos. MULTA DE OFÍCIO DE 75% DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEGALIDADE. É cabível, por expressa disposição legal, a aplicação da multa de 75% decorrente do lançamento de ofício quando formalizada a exigência de crédito tributário pela Administração Tributária. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 4. É cabível, por expressa disposição legal, a partir de 01/04/1995, a exigência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2004-000.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo alegações de confisco; rejeitar a preliminar de nulidade; e, na parte conhecida, no mérito, dar provimento parcial para afastar do lançamento a contribuição ao SENAR nas aquisições de produção rural de pessoas físicas. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Hermes Soares Campos (substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

11495412 #
Numero do processo: 12420.000089/2017-07
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2012 a 31/12/2016 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO CONSTANTE NA IMPUGNAÇÃO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso voluntário de ponto novo não apresentado para enfrentamento por ocasião da impugnação e, sendo a única temática em sede recursal, impõe o não conhecimento.
Numero da decisão: 2004-000.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Miriam Denise Xavier, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS