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6321134 #
Numero do processo: 10680.723573/2010-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 27/09/2010 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido por este Colegiado, em razão de carência de requisito essencial de admissibilidade, eis que interposto após exaurimento do prazo normativo. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2401-004.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário, pela perda do seu objeto, em razão da sua apresentação intempestiva. Maria Cleci Coti Martins – Presidente-Substituta de Turma. Arlindo da Costa e Silva – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins (Presidente-Substituta de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Henrique de Oliveira, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Arlindo da Costa e Silva. Declarou-se impedida a Conselheira Miriam Denise Xavier Lazarini em razão de haver participado do julgamento da Impugnação ao presente lançamento, em grau de Primeira Instância Administrativa.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

6322320 #
Numero do processo: 10803.000067/2010-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2008 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EVENTUAIS OMISSÕES OU INCORREÇÕES. FALTA DE PRORROGAÇÃO NÃO ACARRETA NULIDADE. Irregularidade na emissão ou na prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal não acarreta a nulidade do lançamento. REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não tendo sido extinto o MPF, não há que se falar em reexame de período já fiscalizado, tampouco nulidade do lançamento. INTIMAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. Diante das tentativas improfícuas da fiscalização em localizar a contribuinte, válida e regular a intimação efetuada por edital, nos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal. VÍCIO FORMAL E MATERIAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Tendo o auto de infração sido lavrado com observância das normas reguladoras da atividade de lançamento e existentes no instrumento as formalidades necessárias para que o contribuinte exerça o direito do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, tampouco nulidade do lançamento por vício formal ou material. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. O intuito da contribuinte de fraudar não pode ser presumido: Compete ao fisco exibir os fundamentos concretos que revelem a presença da conduta dolosa de fraudar, portanto não há como ser reconhecido o dolo necessário à qualificação da multa, elemento este constante do caput dos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/64. Atendendo, inclusive, a Súmula CARF n.º 14 que preceitua “A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. ” FALTA DE ANÁLISE DE PARECER. NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Se o acórdão recorrido enfrentou as alegações do impugnante e teve fundamento suficiente para a decisão adotada rejeita-se a alegação de nulidade da decisão por falta de análise de parecer acostado. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Em conformidade com o entendimento do STJ, no recurso repetitivo REsp 973.733/SC, o dies a quo do prazo quinquenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. ALUGUÉIS OU ROYALTIES. Face aos elementos constantes nos autos, mantém-se a majoração de rendimentos efetuada no lançamento. GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. Está sujeita ao pagamento do imposto de renda a pessoa física que auferir ganhos de capital na alienação de imóvel. Os ganhos referentes devem ser tributados em separado, não integrando a base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. MULTA ISOLADA. ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. LANÇAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO ACRESCIDO DE MULTA DE OFÍCIO E DE MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. A multa isolada é sanção aplicável nos casos em que o sujeito passivo, no decorrer do ano-calendário, deixar de recolher o valor devido a título de carnê-leão ou estimativas. Encerrado o ano-calendário não há o que se falar em recolhimento de carnê-leão ou de estimativa, mas sim no efetivo imposto devido. Nas situações em que o sujeito passivo, de forma espontânea, oferecer os rendimentos ou lucros à tributação, acompanhado do pagamento dos tributos e juros, aplica-se o instituto da denúncia espontânea previsto no disposto no artigo 138 do CTN. Nos casos de omissão, verificada a infração, apura-se a base de cálculo e sobre o montante dos tributos devidos aplica-se a multa de ofício, sendo incabível a exigência da multa isolada cumulada com a multa de ofício. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009). Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Quanto à multa isolada, vencidos os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis e João Bellini Junior, que a mantinham; em relação à decadência dos fatos geradores do ano-calendário de 2004, restaram vencidos Luciana de Souza Espíndola Reis e Ivacir Julio de Souza, que não a reconheciam. Fez sustentação oral o Dr. Remis Estol, OAB/ 45.196. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi – Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros João Bellini Júnior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes, Nathalia Correia Pompeu.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6136908 #
Numero do processo: 14033.000674/2010-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2803-000.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a autoridade preparadora intime a parte da oportunidade de apresentar as demonstrações unificadas dos pedidos(processos) conexos supra mencionados, no prazo de 30(trinta) dias, decorrido o prazo que o processo seja remetido à autoridade fiscal para que: (1)indiferentemente da relação massa salarial e faturamento, analise se a contribuinte apresentou pedido de restituição que cumpre todos os requisitos para o reconhecimento do direito, condições para a restituição e o valor de restituição, conforme a legislação de regência; (2) havendo qualquer carência de requisitos ou documentos, que seja informada a requerente, instruindo-a de como retificar, e concedido prazo para realizar a retificação; (3) responda todos os questionamentos complementares trazidos pela petição protocolizada antes da presente resolução, bem como analise as demonstrações unificadas dos pedidos(processos) de restituição conexo caso sejam efetivamente apresentadas pela parte; (4) após, emita informação fiscal analítica e motivada, observando os itens anteriores, inclusive sobre o valor a ser restituído, sendo a contribuinte intimada para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, retornando os autos para apreciação da presente Turma Especial. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator ad hoc na data da formalização. Participaram da sessão os seguintes conselheiros: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA (Presidente), RICARDO MAGALDI MESSETTI, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR, OSEAS COIMBRA JUNIOR, GUSTAVO VETTORATO, EDUARDO DE OLIVEIRA.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

6255752 #
Numero do processo: 13227.720158/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. REQUISITOS. Para aplicação do Sistema Integrado de Preços de Terras ­ SIPT é imprescindível que o contribuinte tenha acesso aos critérios e parâmetros utilizados para arbitramento do VTN de modo a permitir verificar o atendimento aos requisitos da legislação aplicável (art. 14 da Lei nº 9.393/1996 c/c art. 12, §1º, inciso II, da Lei nº 8.629/1993). ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. NECESSIDADE. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel, quando devidamente averbada no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Numero da decisão: 2201-002.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso, para restabelecer o VTN informado pelo contribuinte em sua DITR/2005 Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH – Relator Assinado Digitalmente CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI – Presidente-Substituto. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente-substituto), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA CROSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, EDUARDO TADEU FARAH e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ. Ausente, justificadamente, o Presidente da Turma Conselheiro HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6247641 #
Numero do processo: 10980.724723/2013-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012 EXCLUSÃO DA EMPRESA DO “SIMPLES”. ATO DECLARATÓRIO. INEXISTÊNCIA. LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS PELA REFERIDA SISTEMÁTICA. NULIDADE. É nulo o lançamento de ofício dos tributos abrangidos pelo “SIMPLES”, quando não precedido do ADE - Ato Declaratório de Exclusão da empresa da referida sistemática. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECOLHIMENTOS EFETUADOS PELA ENTIDADE DESPERSONALIZADA. IMPUTAÇÃO COMO PAGAMENTO. DEVER DE OFÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. Uma vez que a fiscalização desconsidere a personalidade jurídica de entidade formalmente constituída como empresa e, por consequência, atribua-lhe a condição de mera filial de outra pessoa jurídica, deve proceder, quando idênticos os respectivos fatos geradores, à imputação das contribuições previdenciárias por aquela recolhidas, como pagamento das contribuições exigidas desta última. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2401-003.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por CONHECER do recurso de ofício, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,reconhecendo o vício material no lançamento. (assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

6123068 #
Numero do processo: 10580.727924/2011-98
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. RELATÓRIO CORESP Súmula CARF nº 88: A Relação de Co-Responsáveis - CORESP”, o “Relatório de Representantes Legais - RepLeg” e a “Relação de Vínculos - VÍNCULOS”, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
Numero da decisão: 2803-004.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, no sentido apenas de declarar que o relatório de vínculos/CORESP tem função informativa, não estabelecendo qualquer vinculo de responsabilidade dos sócios da contribuinte. Os Conselheiros Eduardo de Oliveira e Helton Carlos Praia de Lima votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Redator ad hoc na data da formalização. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA (Presidente), RICARDO MAGALDI MESSETTI, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR, OSEAS COIMBRA JUNIOR, GUSTAVO VETTORATO, EDUARDO DE OLIVEIRA.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

6243453 #
Numero do processo: 10909.003308/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2008 a 31/01/2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Deixa-se de apreciar o recurso voluntário interposto fora do prazo estabelecido no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2401-003.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em razão da intempestividade. Questionamento: RECURSO VOLUNTÁRIO (Assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MARSICO LOMBARDI - Presidente (Assinado digitalmente) CLEBERSON ALEX FRIESS - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Luís Marsico Lombardi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6171260 #
Numero do processo: 13830.001642/2004-37
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.020
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

6243538 #
Numero do processo: 10660.000013/2008-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE ARTIGOS 45 E 46 LEI 8.212/1991. SÚMULA VINCULANTE STF. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. No caso de lançamento das contribuições sociais, em que os fatos geradores efetuou-se antecipação de pagamento, deixa de ser aplicada a regra geral do art. 173, inciso I, para a aplicação do art. 150, § 4º, ambos do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6243564 #
Numero do processo: 11020.002360/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun Jan 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001 CONTRADIÇÃO. DECADÊNCIA PARCIAL. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. De acordo com a Súmula Vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência. Tratando-se de multa por descumprimento de obrigação acessória, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 173, inciso I, da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2301-003.252
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos, nos termos do voto do Relator; b) acolhidos os embargos, em deixar claro que devem ser excluídos do cálculo da multa os fatos apurados até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, devido a decadência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Adriano Gonzales Silvério