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10210886 #
Numero do processo: 10384.006600/2007-52
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N º 8.212. EFEITOS RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO. 1. A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n º 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n º 449 de 2008, convertida na Lei n.º 11.941/2009. 2. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum benefício para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. 3. Em relação ao dirigente de órgão público, a MP deixou de definir como infração o descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-002.853
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR

10211984 #
Numero do processo: 13629.720974/2017-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2012 DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, havendo antecipação de pagamento no prazo legalmente previsto, ausente dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial tem início na data da ocorrência do fato gerador. O pagamento efetuado no ano seguinte ao de vencimento do imposto não é apto a atrair a incidência do art. 150, § 4º, do CTN. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ÁREA COBERTA POR FLORESTA NATIVA. ÁREA UTILIZADA COM PASTAGEM. ERRO DE FATO. A alegação de erro de fato na declaração de ITR e, por consequência, no lançamento de ofício dela decorrente, ao se declarar equivocadamente áreas de preservação permanente, de reserva legal, coberta por floresta nativa e utilizada com pastagem, demanda prova hábil e idônea a demonstrar o preenchimento de todos os requisitos legais para a configuração dessas áreas, competindo ao impugnante provar o fato modificativo/impeditivo do lançamento. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL RURAL. SÚMULA CARF N° 122. A averbação da Área de Reserva Legal - ARL na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Para fins de exclusão da tributação relativamente à área de preservação permanente, é dispensável a protocolização tempestiva do requerimento do ADA junto ao IBAMA ou órgão conveniado.
Numero da decisão: 2401-011.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, afastar a prejudicial de decadência. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a Área de Preservação Permanente – APP declarada de 43,2 ha. Vencidos, na prejudicial de decadência, os conselheiros Matheus Soares Leite, Ana Carolina da Silva Barbosa e Guilherme Paes de Barros Geraldi. Vencido, no mérito, o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro (relator) que negava provimento ao recurso. Quanto ao mérito, designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Matheus Soares Leite. Julgamento realizado na vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro – Relator (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite – Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

10209835 #
Numero do processo: 13807.007835/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PROVA. CONTRIBUINTE OU DEPENDENTES. As deduções da base de cálculo do imposto de renda a título de despesa médica somente serão aceitas quando restarem comprovadas, mediante documentação hábil e idônea, o respectivo gasto e desde que relacionadas ao contribuinte ou aos seus dependentes.
Numero da decisão: 2402-012.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencidos os conselheiros Diogo Cristian Denny (relator), Rodrigo Duarte Firmino e Francisco Ibiapino Luz, que negaram-lhe provimento. Designado redator do voto vencedor o conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Relator(a) (documento assinado digitalmente) Rodrigo Rigo Pinheiro – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

10208998 #
Numero do processo: 10830.013160/2008-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2003 SOLIDARIEDADE. SÚMULA CARF N° 172. A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado. SOLIDARIEDADE. CONFUSÃO. LIDE. PERDA DE OBJETO. Confundindo-se na mesma pessoa jurídica as figuras de contribuinte e responsáveis, perde objeto a lide atinente à responsabilidade solidária, por falta de interesse. LANÇAMENTO POR AFERIÇÃO INDIRETA. VALIDADE. Indicada a fonte documental em poder da contribuinte e especificadas as constatações levantadas para justificar a adoção da aferição indireta, cabe à impugnante demonstrar a inconsistência na apreciação dos documentos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2003 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ARTIGO 22, INCISO IV, DA LEI Nº 8.212, DE 1991, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 9.876, DE 1999. INCONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida, declarou a inconstitucionalidade da contribuição do art. 22, IV, da Lei n° 8.212, de 1991, dispositivo com a execução suspensa pela Resolução nº 10, de 2016, do Senado Federal.
Numero da decisão: 2401-011.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, exceto quanto às alegações atinentes à responsabilidade solidária, para, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial para excluir do lançamento o levantamento COO. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

10212108 #
Numero do processo: 13971.721646/2011-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 ÔNUS DA PROVA. A impugnante tem o ônus da prova acerca daquilo que alega. PRODUÇÃO DE PROVAS. É de nenhum efeito o protesto genericamente formulado no tocante à produção de provas. PROVA TESTEMUNHAL. O Decreto n.º 70.235/72 não prevê a oitiva de testemunhas. PERÍCIA. Considera-se não formulado o pedido de realização de perícia, quando não apresentados os quesitos referentes aos exames desejados pela impugnante, nem indicados o nome, o endereço e a qualificação profissional do seu perito. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. No tocante à relação previdenciária, os fatos devem prevalecer sobre a aparência que, formal ou documentalmente, possam oferecer, ficando a empresa autuada, na condição de efetiva beneficiária do trabalho dos segurados que lhe prestaram serviços através de empresa interposta, obrigada ao recolhimento das contribuições devidas. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. O salário-de-contribuição, para o segurado empregado, corresponde, na forma da lei, à remuneração total por ele auferida junto à empresa. Em conseqüência, para que determinada vantagem decorrente da relação laboral não componha o respectivo salário-de-contribuição, há a necessidade de expressa previsão legal. COMPENSAÇÃO. É vedada a compensação de contribuições previdenciárias com valores recolhidos pela sistemática do Simples, instituído pela Lei n.º 9.317/96, e do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 MULTA MAIS BENÉFICA. VERIFICAÇÃO. A comparação, com vistas à aplicação da multa mais benéfica ao contribuinte, na hipótese de não recolhimento das contribuições devidas e apresentação de GFIP com informações inexatas, deve, necessariamente, ser feita entre aquelas multas vigentes à época da ocorrência dos fatos geradores, previstas para estas ocorrências, e aquela atualmente em vigor, quando esta pune de forma conjunta ambas as situações (não pagamento do tributo devido e apresentação de declaração inexata). MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO. A multa de ofício de 150%, incidente sobre os valor das contribuições não recolhidas, é aplicável sempre que caracterizada a prática de ato com o objetivo de modificar as características essenciais do fato gerador da obrigação tributária principal, de modo a reduzir o montante das contribuições devidas, ou evitar o seu pagamento. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 30/04/2010 GFIP. DECLARAÇÃO. A impugnante, na condição de efetiva tomadora dos serviços dos trabalhadores contratados por meio de empresa interposta, está obrigada a informar as remunerações desses trabalhadores em suas próprias GFIPs.
Numero da decisão: 2301-010.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, em parte, do recurso, não conhecendo das alegações inconstitucionalidade (Súmula Carf nº 2), e, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para determinar o cálculo da multa do Debcad nº 37.292.376-3 com base no art. 32-A, inc. I, observado o limite constante do § 3º, tudo da Lei nº 8.212, de 1991. Vencida a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll que negou provimento quanto ao recálculo da multa. (documento assinado digitalmente) João Mauricio Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), João Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA

10209833 #
Numero do processo: 13807.007834/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PROVA. CONTRIBUINTE OU DEPENDENTES. As deduções da base de cálculo do imposto de renda a título de despesa médica somente serão aceitas quando restarem comprovadas, mediante documentação hábil e idônea, o respectivo gasto e desde que relacionadas ao contribuinte ou aos seus dependentes.
Numero da decisão: 2402-012.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencidos os conselheiros Diogo Cristian Denny (relator), Rodrigo Duarte Firmino e Francisco Ibiapino Luz, que negaram-lhe provimento. Designado redator do voto vencedor o conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Relator(a) (documento assinado digitalmente) Rodrigo Rigo Pinheiro – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

10212216 #
Numero do processo: 10580.728124/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 AÇÃO JUDICIAL COM IDÊNTICO PEDIDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO. Súmula CARF nº 1 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2301-010.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em unanimidade de votos, em conhecer, em parte, do recurso, conhecendo apenas da questão relacionada à concomitância, e em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Alfredo Jorge Madeira Rosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), João Mauricio Vital (Presidente). Ausente o conselheiro Wesley Rocha.
Nome do relator: ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA

10208996 #
Numero do processo: 10218.720508/2009-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2004 PROVA TESTEMUNHAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. O processo administrativo fiscal não contempla previsão normativa para a realização de audiência de instrução para colheita de testemunhos, ainda mais em segunda instância administrativa. Não há lacuna no Decreto n° 70.235, de 1972, a ser preenchida pela aplicação subsidiária do processo civil, mas silêncio eloquente da lei. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2004 DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, havendo antecipação de pagamento no prazo legalmente previsto, ausente dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial tem início na data da ocorrência do fato gerador. O pagamento efetuado no quarto ano seguinte ao de vencimento do imposto não é apto a atrair a incidência do art. 150, § 4º, do CTN. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ERRO DE FATO. A alegação de erro de fato na declaração de ITR e, por consequência, no lançamento de ofício dela decorrente, ao se declarar equivocadamente áreas de preservação permanente e de reserva legal, demanda prova hábil e idônea a demonstrar o preenchimento de todos os requisitos legais para a configuração dessas áreas, competindo ao impugnante provar o fato modificativo/impeditivo do lançamento. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. PROVA. SÚMULA CARF N° 122. Para a área de reserva legal, há que se comprovar a averbação tempestiva da área de utilização limitada/reserva legal à margem da matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou, no caso de posse, da tempestiva existência de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o órgão ambiental federal ou estadual, suprindo a averbação na matrícula do imóvel a eventual falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA.
Numero da decisão: 2401-011.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, afastar a prejudicial de decadência. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos, na prejudicial de decadência, os conselheiros Matheus Soares Leite, Ana Carolina da Silva Barbosa e Guilherme Paes de Barros Geraldi. Julgamento realizado na vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

10209336 #
Numero do processo: 15504.729349/2012-75
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 06/11/2012 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMISSAS. Apresentar a empresa GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas, constitui infração à legislação previdenciária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

4732070 #
Numero do processo: 37189.000999/2003-05
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 22/01/2001 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N° 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei nº 8.212/1991 pela MP n°449/2008, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações a legislação previdenciária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2806-000.232
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de. Julgamento, por unanimidade votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA