Numero do processo: 13936.000030/2011-78
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Os pagamentos realizados a título de pensão alimentícia podem ser deduzidos na declaração de rendimentos, desde que decorram do cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e possam ser documentalmente comprovados.
DEDUÇÃO DE DEPENDENTES.
A dedução de dependentes é permitida quando preenchidos os requisitos previstos na legislação de regência.
Numero da decisão: 2002-010.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 13609.721584/2017-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. SUJEIÇÃO PASSIVA. ART. 124, I, DO CTN. INTERESSE JURÍDICO COMUM. PARTICIPAÇÃO CONJUNTA NO FATO GERADOR.
Caracteriza-se a responsabilidade solidária prevista no art. 124, inciso I, do CTN quando evidenciado que os sujeitos participaram de forma direta e conjunta da situação que constituiu o fato gerador da obrigação tributária, compartilhando interesse jurídico comum na prática dos atos que ensejaram a exigência fiscal. Comprovada a vinculação material dos envolvidos à ocorrência do fato tributável, impõe-se o reconhecimento da sujeição passiva solidária
PRELIMINAR DE NULIDADE MATERIAL DO LANÇAMENTO. REJEIÇÃO.A alegação de nulidade material fundada em suposta contradição entre procedimentos fiscais distintos não prospera quando inexistente identidade de objeto, bem como quando ausente trânsito em julgado administrativo no processo invocado como paradigma. Inexistência de vício nos termos dos arts. 142 e 146 do CTN.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. AUSÊNCIA DE APURAÇÃO CONTÁBIL REGULAR. INOPONIBILIDADE AO FISCO.A caracterização de valores recebidos como lucros pressupõe apuração contábil regular, observância das formalidades legais e comprovação documental idônea da deliberação societária. Inexistentes tais elementos, os valores transferidos ao sócio não se qualificam como lucros, mas como rendimentos decorrentes da prestação de serviços, sujeitos à tributação pelo IRPF.
REQUALIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS. HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. TRIBUTAÇÃO.Comprovado que os valores ingressaram no patrimônio do contribuinte sem prévia apuração de lucros e vinculados à produção individual de serviços médicos, mantém-se a requalificação dos valores como rendimentos tributáveis, nos termos do art. 43 do CTN.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. ART. 44, §1º, DA LEI Nº 9.430/1996. AFASTAMENTO.A qualificação da multa de ofício exige a demonstração inequívoca de dolo, fraude ou conluio. Ausente conduta fraudulenta ou ardilosa, e verificada controvérsia jurídica razoável quanto à natureza dos rendimentos, afasta-se a multa qualificada, devendo a penalidade ser fixada no percentual ordinário de 75%.
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. SUJEITOS PASSIVOS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE.É inviável a compensação, no âmbito do processo de lançamento, de tributos supostamente recolhidos por pessoa jurídica com crédito tributário constituído em face de pessoa física, por se tratar de sujeitos passivos distintos, devendo eventual restituição ou compensação observar o rito próprio.
Numero da decisão: 2102-004.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade material; (ii) por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para desqualificar a multa de ofício, reduzindo a penalidade ao percentual de 75%, vencidos os conselheiros José Márcio Bittes e Cleberson Alex Friess, que limitaram a multa de ofício ao percentual de 100%, em face da legislação superveniente mais benéfica; (iii) pelo voto de qualidade, manter o vínculo de responsabilidade solidária, vencidos os conselheiros Yendis Rodrigues Costa (relator), Carlos Marne Dias Alves e Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, que afastaram a sujeição passiva solidária. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Márcio Bittes.
Assinado Digitalmente
YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator
Assinado Digitalmente
JOSÉ MÁRCIO BITTES- redator designado
Assinado Digitalmente
CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores conselheiros José Mário Bittes, Carlos Marne Dias Alves e Cleberson Alex Friess (Presidente) e de forma não presencial os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paulo, Yendis Rodrigues Costa e a conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
Numero do processo: 13830.722466/2013-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011, 2012, 2013
ATIVIDADE RURAL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL.O prazo decadencial, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN, vincula-se aos fatos geradores objeto do lançamento, isto é, aos exercícios em que o contribuinte efetivamente compensa prejuízos da atividade rural. É legítima a revisão, pela fiscalização, da origem e da formação do prejuízo utilizado em períodos ainda não decadentes, ainda que os eventos que lhe deram causa remontem a anos-calendário já atingidos pela decadência, desde que não haja constituição de crédito tributário relativo a tais períodos.
ATIVIDADE RURAL. ART. 19 DA LEI Nº 9.250/1995. ÔNUS DA PROVA DA FORMAÇÃO DO PREJUÍZO.
A compensação de prejuízos da atividade rural exige a conservação do Livro Caixa e da documentação idônea que comprove sua formação, incumbindo ao contribuinte demonstrar a efetiva realização das despesas e sua vinculação à atividade rural própria. A insuficiência de comprovação autoriza a glosa e a recomposição do resultado da atividade rural.
DESPESAS DEDUTÍVEIS. ARRENDAMENTO ENTRE CONDOMÍNIO DE PESSOAS FÍSICAS E PESSOA JURÍDICA CONTROLADA. AUSÊNCIA DE SUBSTÂNCIA ECONÔMICA. GLOSA.
Não são dedutíveis, para fins de apuração do resultado da atividade rural, despesas registradas no livro-caixa da pessoa física, mas relativas a arrendamento de imóveis integralizados em pessoa jurídica sob o mesmo controle dos condôminos, quando demonstrado que os pagamentos representam mera circulação interna de recursos, sem alteração patrimonial efetiva e sem correspondência com atividade econômica real da pessoa jurídica. Correta a glosa das despesas e a consequente recomposição do prejuízo rural.
LINDB. ARTS. 20 E 24. SEGURANÇA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE AO CASO. AUSÊNCIA DE MUDANÇA RETROATIVA DE CRITÉRIO JURÍDICO.
A simples verificação da aderência das despesas declaradas às normas de dedutibilidade e de compensação de prejuízos não configura mudança retroativa de critério jurídico nem afronta à segurança jurídica prevista na LINDB, quando inexistente ato administrativo anterior que tenha examinado e homologado expressamente a metodologia de apuração adotada pelo contribuinte. No regime de lançamento por homologação, é lícito ao Fisco revisar os valores declarados enquanto não esgotado o prazo decadencial.
FRAUDE À LEI. FALTA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. PESSOA JURÍDICA MERAMENTE FORMAL. DESPESAS FICTÍCIAS.
Caracteriza fraude à lei a utilização de pessoa jurídica meramente formal, sem atividade econômica própria e sem assunção de obrigações recíprocas reais, estruturada apenas para gerar despesas fictícias no livro-caixa da atividade rural das pessoas físicas e permitir a devolução de valores sob a forma de dividendos isentos, com o único propósito de reduzir a base de cálculo do imposto sobre a renda
Numero da decisão: 2001-008.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Assinado Digitalmente
Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca – Relator
Assinado Digitalmente
Raimundo Cassio Goncalves Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lilian Claudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosimery Brandao Barbosa, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente).
Nome do relator: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA DE MENDONCA
Numero do processo: 13984.721619/2013-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EXERCÍCIO AUTUADO. ERRO MATERIAL. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES.
Constatada contradição entre o decidido e o pressuposto fático que embasou a conclusão do julgado, consistente na identificação equivocada do exercício autuado, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração. Verificado que o lançamento se refere a exercício diverso daquele inicialmente considerado, afasta-se a prejudicial de decadência do direito do Fisco de constituir o crédito tributário. Cabível, na espécie, a atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios, como consequência necessária da correção do vício apontado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. FASE DE FISCALIZAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA CARF Nº 162.
A notificação por edital realizada na fase de fiscalização encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 e, por si só, não acarreta nulidade do lançamento. Inexistente prejuízo ao direito de defesa, uma vez que o contraditório e a ampla defesa se instauram com a apresentação da impugnação, nos termos da Súmula CARF nº 162.
RETIFICAÇÃO DA ÁREA TOTAL DO IMÓVEL RURAL. ERRO DE FATO. POSSIBILIDADE. DITR. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
No caso de erro de fato no preenchimento de declaração, o contribuinte, nos termos do art. 333 do CPC, deve juntar aos autos elementos probatórios hábeis à comprovação do direito alegado. Não apresentada documentação comprobatória inviabiliza a análise do direito vindicado.
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ADA. PRESCINDIBILIDADE. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. LAUDO TÉCNICO. CONTEMPORANEIDADE. DESNECESSIDADE.
O Ato Declaratório Ambiental – ADA possui natureza meramente declaratória e não constitui requisito essencial para o reconhecimento da Área de Preservação Permanente para fins de apuração do ITR. A caracterização da APP, por decorrer de imposição legal objetiva, pode ser comprovada por outros meios de prova idôneos. Admitida a utilização de laudo técnico como elemento comprobatório, ainda que não contemporâneo ao exercício autuado, quando apto a evidenciar situação fática permanente definida em lei.
ÁREA COBERTA COM FLORESTA NATIVA. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ADA. PRESCINDIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS. GLOSA MANTIDA.
O Ato Declaratório Ambiental – ADA possui natureza meramente declaratória e não constitui requisito indispensável para o reconhecimento da Área Coberta com Floresta Nativa para fins de apuração do ITR. Todavia, tratando-se de situação fática passível de alteração no tempo, incumbe ao contribuinte comprovar, por meio de provas técnicas idôneas e legalmente admitidas, a efetiva existência da vegetação nativa no exercício autuado. Não comprovada a área por outros meios hábeis, mantém-se a glosa efetuada pela autoridade fiscal.
ENFEITORIAS. ÁREA DE PASTAGEM. GADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LOTAÇÃO ANIMAL. MANUTENÇÃO DA GLOSA.
A exclusão de benfeitorias e a ampliação da área de pastagem para fins de apuração do ITR dependem de comprovação por meio de elementos probatórios idôneos e legalmente admitidos. Inexistindo provas suficientes quanto à efetiva existência de benfeitorias no exercício autuado, bem como quanto à lotação animal capaz de demonstrar ocupação de área superior à reconhecida pela autoridade fiscal, impõe-se a manutenção da glosa correspondente.
Numero da decisão: 2402-013.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração opostos, com efeitos infringentes, integrando-os à decisão recorrida, para, saneando a inexatidão material neles apontada, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento suscitada no recurso voluntário interposto e, no mérito, em dar-lhe parcial provimento para cancelar a glosa referente à Área de Preservação Permanente – APP.
Assinado Digitalmente
Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wilderson Botto (Substituto Integral), Alexandre Correa Lisboa, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Suez Roberto Colabardini Filho.
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
Numero do processo: 10670.720449/2018-96
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015
REGIMENTO INTERNO DO CARF. COMPETÊNCIA COLEGIADO. AFERIÇÃO TEMPESTITIVIDADE. PRELIMINAR.
Havendo apresentação de preliminar de tempestividade recursal, cabe ao colegiado apreciá-la, em observância ao disposto na parte final do inc. XV do art. 59 do RICARF.
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. DECRETO Nº 70.235/72.
As regras processuais do art. 5º caput e parágrafo único e do art. 56 do Decreto nº 70.235/72 fixam o prazo de 30 dias, a contar da ciência da decisão da primeira instância, para interposição de recurso. Findo o trintídio legal, não há de se conhecer do recurso.
Numero da decisão: 2004-000.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Cleberson Alex Friess (Substituto Integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10865.720300/2013-15
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
LUCROS DISTRIBUÍDOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CONTÁBIL. ISENÇÃO CONDICIONADA. ART. 10 DA LEI Nº 9.249/1995. IN 93/1997. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
A isenção prevista para lucros e dividendos distribuídos exige demonstração contábil idônea, contemporânea aos fatos e em conformidade com a legislação comercial.
Numero da decisão: 2002-010.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar as prefaciais arguidas e negar provimento.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 16832.000613/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 03/07/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA FORMAL PARA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO (PERT). LEI Nº 13.496/2017. RENÚNCIA AO DIREITO DISCUTIDO. CONFISSÃO IRRETRATÁVEL DO DÉBITO. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE RETOMADA DO JULGAMENTO.
A adesão a programa de parcelamento especial, como o PERT, exige a desistência das impugnações e recursos administrativos, configurando renúncia ao direito discutido e confissão irretratável do débito, nos termos da legislação de regência.
A desistência regularmente formalizada constitui ato unilateral, perfeito e eficaz, que produz efeitos imediatos na esfera administrativa, não se condicionando ao deferimento final do parcelamento.
Formalizada a desistência do recurso voluntário, opera-se a extinção da instância administrativa, com a consequente perda do objeto do recurso, que não pode mais ser conhecido ou julgado.
A eventual não efetivação ou indeferimento da adesão ao programa de parcelamento não tem o condão de restabelecer o recurso anteriormente desistido, nem de reabrir a discussão administrativa do crédito tributário.
Numero da decisão: 2102-004.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Márcio Bittes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES
Numero do processo: 10437.721433/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
NULIDADE. AUSÊNCIA DE TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO E MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA.
Constatada a presença, nos autos, dos documentos formais que legitimam a ação fiscal não há nulidade.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. PRESUNÇÃO LEGAL.
A existência de depósitos em conta bancária cuja origem não é comprovada mediante documentação hábil e idônea autoriza a presunção de omissão de rendimentos, com inversão do ônus da prova em desfavor do contribuinte.
Numero da decisão: 2401-012.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dos votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Souza Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 16327.721110/2021-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/07/2017
PLANO DE OPÇÕES DE COMPRA DE AÇÕES. NATUREZA MERCANTIL. REQUISITOS. ONEROSIDADE. GANHO EM FORMA DE UTILIDADE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Ainda que se reconheça eventual natureza mercantil da operação, tal circunstância não afasta a incidência de contribuições previdenciárias quando fica evidente o ganho auferido sob forma de utilidade, integrando a base de cálculo da remuneração para fins previdenciários.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA. PAGAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.101/2000. INCIDÊNCIA
As parcelas pagas aos segurados empregados a título de participação nos lucros e resultados da empresa em desacordo com as disposições constantes na Lei nº 10.101/2000 integram o salário-de-contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária.
Numero da decisão: 2402-013.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas; (ii) por voto de qualidade, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencidos os Conselheiros Joao Ricardo Fahrion Nuske, Suez Roberto Colabardini Filho e André Barros de Moura que lhe deram provimento.A Conselheira Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano se declarou impedida, sendo substituída pelo Conselheiro André Barros de Moura. O Conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria manifestou interesse em apresentar declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Alexandre Corrêa Lisbôa – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Corrêa Lisbôa, Suez Roberto Colabardini Filho, João Ricardo Fahrion Nüske, André Barros de Moura, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE CORREA LISBOA
Numero do processo: 10530.724228/2010-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
DESPESAS COM INSTRUÇÃO E DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
As deduções relativas a despesas com instrução e despesas médicas estão condicionadas à comprovação da efetiva realização dos gastos, bem como ao atendimento dos requisitos previstos na legislação de regência. A insuficiência dos documentos apresentados e a inexistência de elementos que demonstrem que as despesas foram efetivamente suportadas pelo contribuinte autorizam a manutenção da glosa.
Numero da decisão: 2402-013.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
