Numero do processo: 16327.001478/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 31/12/2009
PRAZO DECADENCIAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Em se tratando de lançamento de ofício por descumprimento de obrigação acessória, o prazo decadencial, de cinco anos, é regido pelo art. 173, I, do CTN.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A obrigação acessória existiria mesmo se não houvesse obrigação principal, elas são independentes, e pela sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária (artigo 113, § 3º, CTN).Considerando que a empresa apresentou as informações solicitadas em meio digital com leiaute previsto nas normas da RFB e/ou do MPS, mas com dados discriminados em desacordo com o previsto no manual, mantém-se a multa pelo descumprimento das obrigações acessórias por ter deixado de prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) todas as informações de interesse, na forma estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização, embora devidamente intimada.
MULTA PUNITIVA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. FATO GERADOR OCORRIDO ANTES DA INCORPORAÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ. REGIMENTO INTERNO DO CARF.
O STJ, no julgamento do REsp nº 923.012/MG, submetido ao regime do artigo 543-C, do revogado Código de Processo Civil, e já transitado em julgado em 04/06/2013, firmou a tese que a responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão. Tal tema gerou inclusive a Súmula 554/STJ, publicada em 15/12/2015, com o seguinte teor: na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-004.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Fernanda Melo Leal, Denny Medeiros da Silveira, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 11060.001354/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006
AUSÊNCIA DE EXAME DAS RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NULIDADE.
A ausência de exame das razões que embasam a impugnação do lançamento enseja a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, com o retorno do processo à Delegacia de Julgamento para a sua devida apreciação, sob pena de supressão de instância e cerceamento de defesa.
Numero da decisão: 2402-005.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para anular a decisão de primeira instância administrativa, determinando que o processo retorne à instância de origem para que essa se pronuncie acerca da aplicabilidade, no caso concreto, da isenção prevista no art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10580.726964/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO.
Constitui infração à legislação previdenciária deixar de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N° 02.
É vedado à Administração Pública o exame da legalidade e constitucionalidade das Leis.
Numero da decisão: 2401-005.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 19515.003615/2007-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2202-000.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
Numero do processo: 15521.000048/2010-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE GANHO DE CAPITAL. DECISÃO DO STJ NO RESP Nº 1.116.460/SP PROFERIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC.
Em conformidade com a decisão do STJ no REsp nº 1.116.460/SP, proferida em sede de recurso repetitivo, não incide imposto de renda sobre as verbas advindas de desapropriação por utilidade pública, as quais, dado o seu caráter indenizatório, não representam acréscimo patrimonial.
Numero da decisão: 2402-005.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10320.002188/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DECLARAÇÃO DA DIRPF. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Não tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito, deve ser mantida o lançamento por omissão de rendimentos.
Mantém-se o lançamento quando não restar comprovado nos autos que os
rendimentos considerados como omitidos foram oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual.
DILIGÊNCIA QUE COMPROVA A OMISSÃO DE RENDIMENTO.
Em fase de recurso o retorno da diligência que constata a omissão na declaração não afasta o lançamento fiscal, impondo assim que seja mantido o credito fiscal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-005.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer e negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Andréa Brose Adolfo Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Jorge Henrique Backes, Fábio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Thiago Duca Amoni, Denny Medeiros Silveira e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10580.722947/2013-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
NORMAS PROCEDIMENTAIS/REGIMENTAIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA EXPRESSA. RENÚNCIA DISCUSSÃO ESFERA ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Nos termos do artigo 78, caput e § 1º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, o contribuinte/recorrente poderá, em qualquer fase processual, desistir do recurso em andamento naquele Órgão Julgador, conquanto que de maneira expressa mediante petição interposta nos autos do processo, importando na renúncia à discussão da demanda na via administrativa e, por conseguinte, no não conhecimento de sua peça recursal.
Numero da decisão: 2401-005.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 10882.724019/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IMPOSTO DE RENDA PESSOA A FÍSICA. DEDUÇÃO COM DESPESAS MÉDICAS. TRATAMENTO PSICOTERÁPICO. FALTA DE DOCUMENTOS IDÔNEOS A COMPROVAR AS ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A AFASTAR A GLOSA EFETUADA.
Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, e devem se referir às despesas do contribuinte ou de seus dependentes.
O contribuinte não obrou comprovar por documentos idôneos que demonstrem a possibilidade de glosa do Imposto de Renda, ainda que em fase recursal, devendo ser mantida a glosa efetuada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-005.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer e negar provimento ao recurso voluntário., mantendo-se a exigência fiscal.
(assinado digitalmente)
Andréa Brose Adolfo Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Jorge Henrique Backes, Fábio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Thiago Duca Amoni, Denny Medeiros Silveira e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 16327.001473/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DECADÊNCIA. RESP Nº 973.733/SC . SÚMULA CARF Nº 99.
O § 2º do art. 62 do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil/1973, o que faz com que a ordem do art. 150, §4o, do CTN, deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173 nas demais situações.
Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA. SÚMULA CARF Nº 89.
A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia.
Numero da decisão: 2202-004.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a decadência do lançamento nos períodos 01/2004 a 11/2004, inclusive; conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente
(assinado digitalmente)
Marcio Henrique Sales Parada - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Fernanda Melo Leal, Denny Medeiros da Silveira, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 11080.735705/2012-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO.TEMPESTIVIDADE.
Termo de ciência eletrônico, que se exterioriza como ato administrativo e presunção de veracidade. Segurança jurídica ao contribuinte com a demonstração de possuir o prazo consignado e confiança legítima do administrado. Recurso conhecido.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUJEIÇÃO PASSIVA CARACTERIZADA.
Conforme confessado pelo contribuinte a atividade é exercida através de seus membros. Portanto a legitimidade passiva restou caracterizada, pois a relação jurídica originária é estabelecida sempre com a contribuinte.
INOVAÇÃO DA TESE DE DEFESA EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXCEÇÃO
Não se conhece das matérias em sede recursal, fundamentadas em teses totalmente distintas daquelas apresentadas na defesa em vista da flagrante violação ao princípio da dialeticidade e supressão de instância, restando inviável o conhecimento dessas matérias. Exceção àquelas matérias de ordem pública.
PROVAS JUNTADAS POSTERIORMENTE À DEFESA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. FATOS INCONTROVERSOS.
Provas juntadas posteriormente, sem qualquer justificativa indicada no artigo 16§ 4º do Decreto 70.235/72. Não cabe a afirmação que há de se observar o princípio da verdade material, pois este nada tem a ver com a preclusão temporal aplicada ao caso, com fulcro no art.16 do Decreto 70.235/72. Necessidade de aplicação do regime de preclusões relativas à apresentação de provas documentais.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. BOLSAS DE PESQUISA NATUREZA MERCANTIL
Incide contribuição previdenciária sobre a remuneração paga, devida ou creditada, a qualquer título, aos segurados contribuintes individuais que prestem serviços à empresa.
Constitui base de cálculo de contribuição previdenciária o pagamento de bolsas de pesquisa com características mercantis.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. BOLSAS DE EXTENSÃO.
Conjunto probatório condizente com as atividades da contribuinte. Bolsas de extensão transferidas aos membros em decorrência da prática da docência em hospital de clínicas, pela ministração de aulas aos médicos residentes, de acordo com a Lei 8.958/94.
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DECLARAÇÃO EM GFIP.
Devida a contribuição previdenciária (obrigação principal), é obrigação da empresa declará-la em GFIP (obrigação acessória).
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO MULTA
A inclusão de contribuições em lançamento fiscal dá ensejo à incidência de multa, conforme legislação aplicável à matéria.
Numero da decisão: 2201-003.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos, quanto ao conhecimento, os Conselheiros Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Marcelo Milton da Silva Risso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz. Por maioria de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em dar provimento parcial para excluir do lançamento os valores de EX (Bolsas de Extensão). Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Ana Cecília Lustosa da Cruz, que davam provimento parcial em maior extensão.
assinado digitalmente
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
assinado digitalmente
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
assinado digitalmente
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Redator designado.
EDITADO EM: 06/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
