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5295679 #
Numero do processo: 10120.902092/2008-17
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 05/06/2004 IMPOSTO RENDA RETIDO NA FONTE. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO COM IRPJ. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A homologação de compensação de débito fiscal efetuado pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de declaração de compensação (DCOMP), está condicionada a certeza e liquidez do crédito utilizado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado Digitalmente José Valdemir da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Mário Henrique Sales Parada e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: JOSE VALDEMIR DA SILVA

5198045 #
Numero do processo: 13971.720899/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2008 IMUNIDADE. FUNDAÇÕES PÚBLICAS. É imune do ITR o imóvel rural pertencente a Fundação instituída e mantida pelo Poder Público, quando constatada a vinculação com as finalidades essenciais da entidade. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2202-002.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5295468 #
Numero do processo: 18471.000855/2006-53
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2004 BOLSAS DE ESTUDO. ISENÇÃO. REQUISITOS. São isentas do imposto de renda as bolsas de estudo, de pesquisa e de extensão caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços. AJUDA DE CUSTO. ISENÇÃO. REQUISITOS É isenta do imposto de renda a ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. A infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, com base no artigo 42 da Lei n° 9.430/96 se aplica quando o contribuinte, devidamente intimado, não comprova mediante documentação hábil e idônea a origem dos valores creditados em conta de depósito ou de investimento de que seja titular. Restando identificada a origem dos recursos, não há que se falar em omissão de rendimentos a que alude o caput do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. NÃO-RESIDENTE. CANCELAMENTO. Por ausência de amparo legal, deve ser cancelada a tributação da omissão de rendimentos caracterizada por acréscimo patrimonial a descoberto imputada a pessoa física não-residente no país. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-003.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada e a omissão de rendimentos caracterizada por acréscimo patrimonial a descoberto. Vencidos os Conselheiros Marcelo Vasconcelos de Almeida (Relator) e Marcio Henrique Sales Parada que davam provimento parcial ao recurso em menor extensão. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente e Redatora Designada. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

5275998 #
Numero do processo: 10980.010242/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00. A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-O, §1º, da Lei n.º 6.938/81. A partir do exercício de 2.002, a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente, observando-se a função social da propriedade e os critérios previstos no §4º do art. 16 do Código Florestal. A averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel é, regra geral, necessária para sua exclusão da base de cálculo do imposto. A jurisprudência do CARF tem entendido que documentos emitidos por órgãos ambientais e a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel suprem referida exigência. Hipótese em que o Recorrente não apresentou tempestivamente o ADA, mas averbou a área de reserva legal na matrícula do imóvel. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA A partir da Lei n.º 10.165, de 2000, para a exclusão da área de preservação permanente da área total do imóvel rural, no cômputo do ITR, exige-se Ato Declaratório Ambiental - ADA protocolado junto ao Ibama. Não havendo ADA tempestivo, impõe-se a confirmação da área de preservação permanente pelo órgão ambiental, o que, na hipótese, não se verificou.
Numero da decisão: 2101-002.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da base de cálculo do tributo o montante relativo à área de Reserva Legal, de 18,4 ha., constante da declaração de fl. 82 e averbada anteriormente à ocorrência do fato gerador. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Eivanice Canário da Silva, que votaram por dar provimento ao recurso. Redatora designada Celia Maria de Souza Murphy. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator (assinado digitalmente) CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Redatora Designada Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5306922 #
Numero do processo: 10970.720008/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 INTEMPESTIVIDADE. A apresentação do recurso voluntário depois de transcorrido o prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto 70.235/72 resulta em seu não conhecimento. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-002.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso voluntário pela intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Bianca Delgado Pinheiro e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

5305230 #
Numero do processo: 10510.724476/2011-02
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007, 2008 PEREMPÇÃO. O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Esgotado esse prazo sem a interposição do recurso, a decisão de primeira instância se tornou definitiva. O recurso apresentado intempestivamente não deve ser conhecido. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2802-002.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NÃO CONHECER do recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 23/01/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Melo. Ausente justificadamente o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5167866 #
Numero do processo: 10972.720023/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 AQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL DE PESSOAS FÍSICAS. SEGURADO ESPECIAL E SENAR. SUBROGAÇÃO NA PESSOA DO ADQUIRENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. RE 363.852.ART. 62-A DO RICARF. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Com a declaração de inconstitucionalidade já proferida pelo Supremo Tribunal Federal do art. 1.º da Lei n. 8.540/1992 e as atualizações posteriores até a Lei n. 9.528/1997, dentre as quais, deram redação ao art. 30, IV, da Lei n. 8.212/1991, é improcedente a cobrança de contribuições previdenciárias na condição de subrogação dos adquirentes de produção rural pessoa física, segurado especial e SENAR. Precedentes. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5313292 #
Numero do processo: 13855.722588/2012-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2009 ÁREA UTILIZADA COM PRODUTOS VEGETAIS. PROVA EFICAZ. Constituem provas eficazes da área utilizada com produtos vegetais as notas fiscais vinculadas ao estabelecimento fiscalizado, referentes à comercialização ou à transferência da produção agrícola.
Numero da decisão: 2201-002.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. EDITADO EM: 19/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (suplente convocado), WALTER REINALDO FALCAO LIMA (suplente convocado) e NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

5293713 #
Numero do processo: 10882.001704/2005-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício:2001, 2002, 2003 FALTA DE COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO PROCESSO. Nos termos estabelecidos pelo regimento deste Conselho, tratando-se de processo cujo objeto é reflexo de outro processo que trata de tributação de pessoa jurídica, deve ser reconhecida a incompetência da Segunda Seção de Julgamento., Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2102-002.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, pois se trata de matéria de competência das Turmas de Julgamento da 1ª Seção. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos – Presidente na data da formalização. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho - Relator. EDITADO EM: 27/01/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima. Ausente justificadamente o Conselheiro Atílio Pitarelli.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5247086 #
Numero do processo: 10283.000414/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 150, § 4°, DO CTN. Se a definição legal do fato gerador da contribuição previdenciária da empresa apóia-se na totalidade da remuneração no decorrer do mês (art. 22, I, II e III, da Lei n° 8.212/1991), consequentemente, todo e qualquer pagamento acaba por se referir à totalidade no mês, e não àquela rubrica ou levantamento específico. Assim, havendo alguma antecipação de pagamento, atrai-se, para toda aquela competência, para todo aquele fato gerador, a aplicação do parágrafo 4º, do art. 150 do CTN, independentemente da rubrica ou levantamento a que se refira, desde que não haja caracterização de dolo, fraude ou sonegação. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-002.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, reconhecendo a homologação tácita do crédito tributário, nos termos do art. 150, §4º, do Código Tributário Nacional, até a competência 11/2002. Vencido o Conselheiro Relator, que entendeu aplicar-se o art. 173, I do Código Tributário Nacional. O Conselheiro André Luís Mársico Lombardi fará o voto divergente vencedor, quanto à decadência. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. André Luís Mársico Lombardi, Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA