Numero do processo: 10880.729326/2012-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Na existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão proferido os embargos devem ser acolhidos.
IRPF. GANHO DE CAPITAL. MEAÇÃO. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL.
A meação não representa ganho de capital em relação a um dos cônjuges, especialmente, quando não resta comprovado que este tenha auferido qualquer ganho. No caso concreto renúncia do usufruto das ações da empresa, a qual possui um capital social de R$36.000.000,00, e a liberalidade de um dos cônjuges em doar determinados bens móveis e imóveis, não gera ganho de capital.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. DESCONSIDERAÇÃO DE ATO JURÍDICO.
No que diz respeito à venda de dois imóveis por meio de empresa da qual impugnante é sócia, não há impedimento legal para que ela organize o seu patrimônio da forma que melhor lhe convier, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos em lei.
A holding familiar tem por finalidade a proteção do patrimônio não se prestando como empresa de passagem ou veículo constituindo prova da artificialidade para reduzir imposto referente ao ganho de capital devido pela pessoa física.
Demonstrado que os atos negociais praticados ocorreram em sentido contrário ao contido na norma jurídica, com o intuito de se eximir ou reduzir da incidência do tributo, cabível a desconsideração do suposto negócio jurídico realizado.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE.
Aplica-se a multa de ofício qualificada de 150% diante da constatação da conduta fraudulenta do contribuinte, com o objetivo de impedir o conhecimento da ocorrência do fato gerador pelo Fisco e de reduzir o montante do tributo devido, utilizando-se de interposta pessoa jurídica.
PAGAMENTO EFETUADO POR TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. APROPRIAÇÃO INADMISSÍVEL.
Os pagamentos feitos por terceiros, e em nome destes, não são eficazes para extinguir a obrigação tributária do contribuinte.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
A multa de ofício integra o crédito tributário, logo está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do mês subsequente ao do vencimento.
Numero da decisão: 2301-005.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer e acolher os embargos para, colmatando a omissão, considerar incidente os juros sobre a multa. Vencidos o relator e os conselheiros Fábio Piovesan Bozza e Wesley Rocha. Redigirá o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros Silveira - Redator Designado
EDITADO EM: 10/09/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Andrea Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros Silveira (suplente convocado), Wesley Rocha e Thiago Duca Amoni (suplente convocado).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 15504.017232/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2402-000.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Fernanda Melo Leal, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, João Victor Ribeiro Aldinucci e Mauricio Nogueira Righetti.
Relatório
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 11065.724154/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/07/1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO.
De acordo com o Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO. CONDIÇÕES. AUSÊNCIA.
Se o Fisco constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições do segurado empregado deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado.
As condições do segurado empregado, que devem ser demonstradas pelo Fisco para a desconsideração do vínculo pactuado são a pessoalidade, a subordinação, a onerosidade, a não eventualidade.
No presente caso, não foram demonstradas as condições da relação de emprego, motivo do provimento do recurso.
Numero da decisão: 2301-005.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração apresentados, para sanar a contradição apontada, rerratificando a ementa e parte dispositiva do acórdão embargado, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Andréa Brose Adolfo Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Fábio Piovesan Bozza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (suplente), Fábio Piovesan Bozza, Luis Rodolfo Fleury Curado Trovareli, Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha, Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício).
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA
Numero do processo: 10314.724346/2014-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. COOPERATIVAS DE TRABALHO. EQUIPARAÇÃO À EMPRESA.
A Lei 8.212/1991 equipara as cooperativas às empresas para fins previdenciários.
CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. RESPONSABILIDADE DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO PELA COOPERATIVA.
A cooperativa é responsável pela retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
SEST. SENAT. CONTRIBUIÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO PELA COOPERATIVA.
Sobre a prestação de serviços por transportador autônomo (inclusive na condição de associado de cooperativa) são devidas as contribuições sociais destinadas ao SEST e SENAT, sendo responsabilidade da cooperativa a sua retenção e recolhimento.
JUROS SELIC. INCIDÊNCIA.
As contribuições previdenciárias pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2301-005.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer e negar provimento ao Recurso de Ofício e por conhecer em parte o Recurso Voluntário, deixando de conhecer acerca das alegações de inconstitucionalidade, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo - Presidente em Exercício e Relatora
EDITADO EM: 22/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Fábio Piovesan Bozza, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros Silveira (suplente convocado), Wesley Rocha e Thiago Duca Amoni (suplente convocado).
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO
Numero do processo: 15504.724958/2014-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2201-000.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a Autoridade Lançadora se manifeste sobre os documentos apresentados pela empresa que alteram a base de cálculo da parcela paga a título de PLR em fevereiro de 2010.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Dione Jesabel Wasilewski - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
Numero do processo: 11516.722518/2013-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO.
O aprofundamento das razões constantes do lançamento fiscal por parte do julgador de primeira instância não se consubstancia inovação ou alteração de critério jurídico aptos a motivar a nulidade do Acórdão da DRJ.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PAGAMENTOS EFETUADOS A MINISTROS DE CONFISSÃO RELIGIOSA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Os pagamentos efetuados a ministros de confissão religiosa que deixam de cumprir todos os requisitos previstos na legislação previdenciária são considerados base de cálculo das contribuições sociais.
Numero da decisão: 2402-005.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em conhecer do recurso e afastar as preliminares de nulidade do lançamento, por maioria, afastar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, vencida os conselheiros Bianca Felícia Rothschild (Relatora) e o Jamed Abdul Nasser Feitoza, e no mérito, também por maioria, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Bianca Felícia Rothschild - Relatora
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araujo, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Theodoro Vicente Agostinho, Mario Pereira de Pinho Filho e Waltir de Carvalho.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 15956.000542/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
IMPOSTO TEMPESTIVAMENTE PAGO. FALTA DE DECLARAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE.
Incabível a aplicação de penalidade por lançamento de ofício em relação a tributo pago dentro do prazo legal, ainda que não tenha sido declarado. Neste caso, o tributo pago deve ser deduzido do lançado.
Numero da decisão: 2201-003.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário .
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dione Jesabel Wasilewski - Relatora.
EDITADO EM: 25/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
Numero do processo: 19515.722556/2012-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2009 a 31/12/2009
INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
O prazo para interposição de Recurso Voluntário é de trinta dias a contar da ciência da decisão recorrida.
INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. VALIDADE. DATA DA CIÊNCIA.
É válida a intimação por meio eletrônico quando o contribuinte regularmente opta pela utilização do Domicílio Tributário Eletrônico.
Considera-se feita a intimação, por meio eletrônico, 15 (quinze) dias contados da data registrada no comprovante de entrega no domicílio tributário do sujeito passivo, ou na data em que o sujeito passivo efetuar consulta no endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, se ocorrida antes (art. 23, § 2º, III, do Decreto 70.235/72).
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2202-004.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10510.720830/2012-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
Ementa:
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA.
Os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) devem ser tributados em separado. Incorreto o lançamento que inclui tais valores no bojo da tributação geral recebida no ano-calendário.
Numero da decisão: 2202-004.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal, vencidos os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Denny Medeiros da Silveira e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que deram provimento parcial ao recurso para aplicar aos rendimentos pagos acumuladamente as tabelas e alíquotas do imposto de renda vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Fernanda Melo Leal, Denny Medeiros da Silveira, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
Numero do processo: 10073.720709/2014-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
INOVAÇÃO NO JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.
Não é admissível que o julgamento de primeira instância fundamente a manutenção da glosa de dedução de pensão alimentícia por motivos de fato e de direito não mencionados na autuação.
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
Poderão ser deduzidos os pagamentos referentes a despesas médicas efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que comprovados mediante documentação hábil e idônea.
DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
Poderão ser deduzidos os pagamentos referentes a título de pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando comprovados o pagamento e a existência de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente.
Numero da decisão: 2202-004.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a glosa de dedução de pensão alimentícia no valor de R$ 11.112,00.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
