Numero do processo: 10825.001734/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - EXPORTAÇÃO NÃO COMPROVADA - MULTA - JUROS - Lavrado o auto de infração, a contribuinte não comprovou as exportações, nem apresenta a averbação do embarque, que comprova a exportação, emitido pelo sistema na repartição aduaneira da Receita Federal ao final da operação de exportação, documento em que são relacionados todos os registros processados pelo SISCOMEX. Nenhuma transportadora confirmou a veracidade das afirmações da contribuinte. A multa de 150% é cabível nos casos de evidente intuito de fraude. Nos termos do art. 161,§ 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser, de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.891/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 201-76.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Sebastião Borges Taquary. Declarou-se impedindo de votar o Conselheiro Antônio Carlos Atulim (Suplente).
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10805.000484/00-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DE MULTA/VALIDADE DA COBRANÇA DO TRIBUTO. A ausência de imputação de multa à contribuinte não implica, logicamente, em concluir pela inocorrência de fato gerador de tributo, dado estarem as exigências do imposto e da penalidade pecuniária vinculados a acontecimentos distintos. Preliminar rejeitada. IPI. Os créditos de IPI decorrentes de industrializações promovidas em estabelecimentos de terceiros devem ser integralmente admitidos pelo Fisco para efeitos de apuração do valor do imposto a ser recolhido pela contribuinte. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. ENERGIA ELÉTRICA. EXCLUSÃO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica empregada como força motriz, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10026
Decisão: Por unanimidade de votos: rejeitou-se a preliminar de nulidade; no mérito, em relação à base de cálculo do crédito presumido do IPI: I) por unanimidade de votos, reconheceu-se o direito ao crédito das despesas com industrialização por encomenda; II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento, quanto às despesas com energia elétrica. Vencidos os Conselheiros César Piantavigna (relator), Maria Teresa Martínez López e Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis; e III) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto às demais matérias.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10825.001303/97-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - INTEMPESTIVIDADE - A impugnação deve ser interposta no prazo de 30 dias contados na data da ciência da exigência, conforme estabelecido pelo art. 15 do Decreto nº 70.235/72 com as alterações da Lei nº 8.748/93. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11893
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10825.000587/97-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - ART. 17 DA IN SRF Nº 21/97 - O § 2º da regra mencionada, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1º, V, da IN SRF nº 73/97, não permite a compensação de créditos decorrentes de títulos judiciais já executados perante o Poder Judiciário, com ou sem emissão de precatório. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74475
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10805.000273/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - A atividade de professor, ou assemelhado (auto-escola, escola de dança, instrução de natação, ensino de idiomas, etc.) exclui a empresa da opção pelo SIMPLES, nos termos do art. 9º, XIII, da Lei nº 9.317/96. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12405
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10768.031365/95-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Ao teor do que dispõe o art. 38, parágrafo único da Lei nº 6.830/80, a propositura de ação judicial por parte do contribuinte importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa. Para os efeitos dessa norma jurídica, pouco importa se a ação judicial foi proposta antes ou depois da formalização do lançamento, havendo precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça a esse respeito. Recurso não conhecido por opção pela via judicial.
Numero da decisão: 203-06565
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial. Vencido o Conselheiro Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10825.000155/99-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO: Poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (Lei nº 10.034/2000 e IN nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12714
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10825.000496/97-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR -VTN - A prova hábil para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10716
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10825.001512/97-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - BASE DE CÁLCULO - FACTORING - A base de cálculo da COFINS para as empresas de fomento comercial (factoring), no caso de receitas de aquisição de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo, é o valor da diferença entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito adquirido. JUROS DE MORA - SELIC - O cálculo dos juros de mora incidentes sobre tributos, com base na Taxa SELIC, foi estabelecido por lei, cuja validade não pode ser contestada na via administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06989
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10825.000513/98-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Considera-se como não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixa de atender os requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nr. 70.235/72. LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO - Laudo técnico, elaborado visando reduzir o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - fixado em norma legal, deverá comprovar, de forma insofismável, que o imóvel avaliado possui características peculiares, as quais o diferenciam e o inferiorizam em relação ao padrão médio dos demais imóveis do município onde está situado, além do que deverá atender aos requisitos da NBR 8.799 da ABNT, e, ainda, ser emitido por profissional competente e registrado no CREA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MULTA - A impugnação interposta antes do vencimento do crédito tributário suspende a exigibilidade e, conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação. Vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-05881
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
