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4837961 #
Numero do processo: 13906.000166/00-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/1990 a 31/12/1998 Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS. PRESCRIÇÃO. O pagamento antecipado realizado pelo contribuinte remete o início da contagem do prazo prescricional para a ocorrência do fato gerador PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. VIGÊNCIA E EFICÁCIA. A Medida Provisória nº 1.788, de 29/12/1999 e a Lei nº 9.779, de 19/01/1999, na qual foi convertida, por possuírem natureza jurídica tributária, têm eficácia prospectiva, nos termos do art. 105 do CTN. CRÉDITOS BÁSICOS. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17829
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4835030 #
Numero do processo: 13710.001464/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. DIREITO DE CRÉDITO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO REGULAR DO CRÉDITO. RESSARCIMENTO NÃO RECONHECIDO. COMPENSAÇÕES NÃO HOMOLOGADAS DE CRÉDITOS DE IPI. O direito ao aproveitamento, nas condições estabelecidas no art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, do saldo credor do IPI decorrente da aquisição de MP, PI e ME, aplicados na industrialização de produtos, inclusive imunes, isentos ou tributados à alíquota zero, não alcança escrituração irregular por período de apuração diverso do estabelecido no RIPI e sem obtenção do saldo credor do IPI ao final de cada trimestre-calendário. Se na fase impugnatória a interessada não apresentar provas suficientes da legitimidade de seu direito ao crédito, para descaracterizar a glosa, não há como conceder o ressarcimento ou compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79909
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4838820 #
Numero do processo: 13983.000320/2002-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE IPI. CÔMPUTO DA SELIC AO CRÉDITO VISADO NO RESSARCIMENTO. DEFERIMENTO DESDE A DATA DA PROTOCOLIZAÇÃO DO PEDIDO ATÉ A DISPONIBILIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE PARA O CONTRIBUINTE. Os valores objeto de ressarcimento devem contar a selic desde a data da protocolização do pleito até o dia em que a respectiva quantia for disponibilizada, pelo Fisco, para o contribuinte. O capital deve exprimir o mesmo poder liberatório que detinha quando reclamado pelo contribuinte, adotando-se para tanto a selic por ser utilizada pelo Fisco para atualizar os créditos tributários. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10997
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna

4838281 #
Numero do processo: 13951.000469/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSAUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE ILEGALIDADE. As instâncias administrativas não têm competência para apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. COFINS. ISENÇÃO. SOCIEDADES CIVIS DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA. As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada deixaram de ser isentas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins a partir de abril de 1997, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer

4835056 #
Numero do processo: 13710.002500/90-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - Auto de Infração que não atende aos requisitos mínimos inscritos no artigo 10 do Decreto nº 70.235/72. Processo que se anula "ab initio".
Numero da decisão: 201-68156
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4836508 #
Numero do processo: 13848.000052/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. A teor do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior. PRELIMINAR. ILEGALIDADE. IN SRF Nº 226, DE 2002. A IN SRF nº 226, de 2002, ao vedar a apreciação do mérito dos pedidos relativos ao crédito-prêmio, prestigiou o princípio da economia processual, uma vez que se escorou em Parecer vinculante da AGU. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIO-NALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. I - O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. II - O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. III - A declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979 revogasse o art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. IV - A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, referiu-se à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.246
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do Voto do Relator.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4837029 #
Numero do processo: 13868.000133/92-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE: O disposto no art. 147, § 1, do Código Tributário Nacional, não impede o contribuinte de impugnar informações por ele mesmo prestadas na DITR no âmbito do processo administrativo fiscal, daí ser nula a decisão de primeira instância que recusa apreciar argumentos nesse sentido expendidos na impugnação. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 202-09155
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4834855 #
Numero do processo: 13708.000951/87-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - 1) Contribuinte: o estabelecimento fabricante de produtos tributados pelo imposto, que tenha suspendido, provisoriamente, suas atividades fabris, ainda que por longo período, não perde a condição de estabelecimento industrial durante esse período, e, como tal, de contribuinte, sobretudo quando nessa fase procede à aquisição de insumos (matérias-primas) seja mediante importação ou por compra no mercado interno e os transfere, posteriormente, para outro estabelecimento da própria empresa, que os destina a emprego na produção de produtos sujeitos ao IPI. 2) Não se caracteriza como lançamento indevido do IPI nas notas fiscais de saída de insumos ou de produtos produzidos por outro estabelecimento da própria empresa nas transferências efetivadas por estabelecimento contribuinte com destino a estabelecimento da mesma empresa. 3) Produtos usados (embalagens de matérias-primas adquiridas por estabelecimento industrial) impróprias para emprego como embalagens dos produtos produzidos pelo estabelecimento fabril, não estão sujeitos à incidência do IPI. 4) O disposto no art. 68, item I (valor tributável mínimo), não se aplica nas saídas de produtos sujeitos ao IPI, quando o estabelecimento destinatário seja contribuinte do tributo, em relação a esses produtos, ainda que se trate de estabelecimento interdependente ou da mesma empresa remetente (IN-SRF, nr. 87, de 21.08.89). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-66776
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4837347 #
Numero do processo: 13884.000963/2002-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. IMPOSSIBILIDADE DE GERAÇÃO DE CRÉDITOS DO IMPOSTO NAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS SUJEITADOS À ALÍQUOTA ZERO NA NORMATIVA DO IPI. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. As aquisições de produtos sujeitados à alíquota zero não geram créditos de IPI, razão pela qual com base nas mesmas é inviável formular-se pretensão ressarcitória. Inexistentes os créditos que acarretariam superávits na conta-corrente do citado imposto, inviável o ressarcimento atrelado a tal circunstância. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11461
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna

4838823 #
Numero do processo: 13983.000323/2002-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE IPI. CÔMPUTO DA SELIC AO CRÉDITO VISADO NO RESSARCIMENTO. DEFERIMENTO DESDE A DATA DA PROTOCOLIZAÇÃO DO PEDIDO ATÉ A DISPONIBILIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE PARA O CONTRIBUINTE. Os valores objeto de ressarcimento devem contar a selic desde a data da protocolização do pleito até o dia em que a respectiva quantia for disponibilizada, pelo Fisco, para o contribuinte. O capital deve exprimir o mesmo poder liberatório que detinha quando reclamado pelo contribuinte, adotando-se para tanto a selic por ser utilizada pelo Fisco para atualizar os créditos tributários. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10994
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna