Numero do processo: 10865.001882/2003-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 28/02/1998 a 31/12/2002
NULIDADES.
É legítima a lavratura de auto de infração no local em que constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
DECADÊNCIA.
Inexistindo autolançamento, o prazo de decadência para efetuar o lançamento de ofício da Cofins é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
BASE DE CÁLCULO.
Tratando-se de auto de infração que utilizou como base de cálculo apenas o faturamento, tal como definido no art. 2º da LC nº 70/91, é inaplicável à espécie a extensão administrativa dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98.
ALÍQUOTA.
É legítimo o lançamento de ofício da Cofins, com a alíquota de 3%, prevista no art. 8º da Lei nº 9.718/98, diante da confirmação da sua constitucionalidade pelo STF no RE nº 357.950.
MULTA DE OFÍCIO.
A multa de 2% prevista no Código de Defesa do Consumidor aplica-se apenas à mora verificada nas relações de consumo e não às relações jurídicas tributárias.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.830
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martínez López, quanto a decadência.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10855.001920/99-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. NULIDADE - Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas da contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13782
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10875.001059/93-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO DA TRD INDEVIDAMENTE PAGA. CORREÇÃO MONETÁRIA. A correção dos valores pagos indevidamente a título de TRD em 1991 deve ser feita segundo os índices previstos na legislação de regência. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL. O IPI e o FINSOCIAL são tributos de espécies diferentes, e, portanto, a compensação entre eles não pode ser feita na forma prevista no art. 66 da Lei nº 8.383/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08337
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10880.026693/99-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE DÉBITO COM CRÉDITO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. O titular do crédito tributário pleiteado judicialmente efetuou a transferência do mesmo antes da sentença efetivamente produzir seus efeitos. Tanto por submissão ao artigo 170-A do Código Tributário Nacional, quanto ao art. 475 do Código de Processo Civil, inexiste liquidez, certeza e exigibilidade do crédito tributário pleiteado pela empresa titular do crédito contra a Fazenda Nacional, não sendo o crédito passível de transferência a terceiros. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09832
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10880.005397/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - A exclusão da multa de ofício, sobre crédito tributário então com a exigibilidade suspensa, está expressamente prevista na Lei nº 9.430/96, art. 63 e seu § 1º. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13500
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10880.004592/99-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - NORMAS LEGAIS - O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está jungido à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexos entre o resultado do ato e a norma jurídica, daí a nulidade daquele que apresente defeito na sua motivação. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 202-13217
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10860.001789/99-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - O princípio da unicidade da personalidade jurídica (da pessoa jurídica) implica a extensão dos efeitos jurídicos do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social a todos os estabelecimentos da entidade, por pressuposto lógico confirmado pelo art. 1º e parágrafos da Resolução nº 47, de 07/07/94, do Conselho Nacional de Assistência Social. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13269
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10880.014103/95-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a decisão proferida por autoridade incompetente (art. 59, inciso I, Decreto nº 70.235/72). Processo anulado a partir da decisão de Primeira Instãncia, inclusive.
Numero da decisão: 203-06291
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive,
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10875.002942/94-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nr. 1.736/79). A multa de mora somente pode ser exigida se o crédito tributário, tempestivamente impugnado, não for pago nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-04831
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10850.003338/2002-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATOS PROCESSUAIS. COMUNICAÇÃO. No processo administrativo fiscal as notificações e intimações dos atos processuais devem ser endereçadas ao domicílio eleito pelo sujeito passivo. NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. MEDIDA JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. As instâncias administrativas estão impedidas de tomar conhecimento de matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário. Recurso não conhecido nesta parte. PIS. MULTAS. RETROATIVIDADE BENÉFICA. Existindo orientação administrativa consubstanciada na SCI nº 3/2004 no sentido de aplicar a norma mais benéfica, exclui-se a multa de ofício do lançamento. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic. INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa é incompetente para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78000
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciária; e II) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
