Numero do processo: 16327.000646/2004-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/1994 a 31/12/1996
DECADÊNCIA.
A ausência de lançamento para constituição de crédito tributário no prazo decadencial importa em impossibilidade de sua exigência com fulcro no § 4º do art. 150 do CTN.
AÇÃO JUDICIAL. OBJETO DA LIDE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INTEGRAÇÃO DA SENTENÇA.
As alterações legislativas supervenientes que não alcançam os fatos que deram origem à instauração da lide e, por conseguinte, ao pedido contido na petição inicial não modificam o objeto da lide. Estão alcançadas pela parte dispositiva da sentença as normas legais expressamente citadas pelo Juiz, mesmo se tratando de sentença terminativa, sem julgamento de mérito.
ART. 17 DA LEI Nº 9.779/99. ART. 10 DA MP Nº 1.858/99. EFEITOS.
Os pagamentos realizados com fulcro nas disposições introduzidas no art. 17 da Lei nº 9.779/99 pelo art. 10 da MP nº 1.858/99 extinguem os créditos tributários devidos nos exatos valores em que recolhidos, mesmo que parcial, ao teor do § 7º deste artigo.
ANISTIA.
A não inclusão de determinado fato gerador no pedido judicial impede sua inclusão como parte do pedido para fins de aferir o cumprimento dos requisitos legais para fruição de anistia legal, nos termos do inciso III do § 2º do art. 10 da MP nº 1.858-6/1999.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18693
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 19515.001515/2002-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002
PIS. DECADÊNCIA.
Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante n° 8, considerou inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, há que se reconhecer a decadência em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional. Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente à Cofins e ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4º, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou artigo 173, I, em caso contrário.
ÔNUS DA PROVA.
A mera alegação de que os créditos tributários estão extintos pela compensação não é suficiente para elidir o lançamento. Cabe ao recorrente o ônus da prova.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81411
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13886.000451/91-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - Deve-se aplicar o coeficiente de progressividade sobre a alíquota-base, quando o grau de utilização da terra for inferior aos limites fixados pelo artigo nº 16 do Decreto nº 84.685/80. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05910
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13706.000995/91-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. nº 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 203-00676
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 18471.000266/2005-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. RATIFICAÇÃO DO DECIDIDO.
É de se ratificar decisão de Primeira Instância tomada com base nos fatos e no melhor direito aplicável à matéria.
“APURAÇÃO FISCAL. PRESUNÇÃO.
Não há que se falar em presunção quando o lançamento é efetuado com base em valores registrados na contabilidade da empresa.”
PIS/PASEP. “CRÉDITOS DE PIS CALCULADOS EM RELAÇÃO À DESPESAS FINANCEIRAS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS.
Para a apuração do crédito de PIS previsto no inciso V, do art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002 as receitas financeiras auferidas não podem ser utilizadas para anular ou reduzir as despesas financeiras incorridas.”
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-17846
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13839.002482/2002-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
Ementa: PRAZOS. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se toma conhecimento de recurso interposto após o prazo de trinta dias a contar da data da ciência do Acórdão de primeira instância.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-80181
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13888.000657/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil.
SEMESTRALIDADE. LC Nº 7/70. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta (fev/96), a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10623
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13890.000218/88-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - DECADÕNCIA - Apuração fiscal mediante auditoria de produção globalizando o ano de 1.983. Verificada a decadência, nos termos do inciso I do RIPI/82, atingindo cerca de 93% do período. Dada a apuração globalizada, insustentável a exigência quanto ao período remanescente. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07239
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 13839.000938/2002-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do Fato Gerador: 30/06/1997
PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO.
Nos termos do art. 175, I, do CTN, decai em 5 (cinco) anos o direito de a Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, crédito tributário do PIS. Súmula Vinculante no 8, do STF.
NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL. VALIDADE.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Em matéria tributária, a compensação tem regra específica de cumprimento obrigatório. Aqui não há compensações automáticas ou na forma prevista no art. 368 do Código Civil.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81431
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13971.000104/97-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não cabe apreciar matérias estranhas aos fatos narrados no auto de infração lavrado e controlado no presente processo, postas no recurso voluntário.
SENTENÇA JUDICIAL. ANULAÇÃO DA AUTUAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Improcedente a alegação de anulação do lançamento de ofício por decisão judicial. A parte dispositiva da sentença limitou-se a afastar as normas declaradas inconstitucionais e reafirmar a vigência e eficácia da norma instituidora da exação.
NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. A inclusão no enquadramento legal do auto de infração de normas retiradas do mundo jurídico por declaração de inconstitucionalidade do STF não inquina de nulidade o trabalho fiscal, se dele também constar a legislação remanescente aplicável.
EFEITO REPRISTINATÓRIO. INOCORRÊNCIA. A suspensão de vigência de lei por declaração de inconstitucionalidade reintegra ao ordenamento jurídico a legislação anterior no que havia sido modificada.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. É defeso à esfera administrativa apreciar ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei em razão do princípio constitucional da unicidade da jurisdição. Preliminares rejeitadas.
PIS. DECADÊNCIA. 03/85 a 12/92. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas.
2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
ICM/ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. A inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS tem seu supedâneo legal no estabelecimento do faturamento como base de cálculo da exação pela Lei Complementar nº 7/70, em cujo conceito estão inseridos os tributos indiretos não lançados destacadamente na nota fiscal.
IMPUTAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS. IMPROCEDÊNCIA. Descabe efetuar a imputação de pagamento, com rateio proporcional dos valores pagos a título de tributo, em principal, multa e juros, quando o recolhimento tiver origem na utilização de base de cálculo inferior à estabelecida em lei, resultando em insuficiência de recolhimento do principal.
TRD. EXCLUSÃO NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. PROCEDÊNCIA. Deve ser excluída a TRD aplicada sobre os valores apurados no período entre fevereiro e julho de 1991 por força do inc. I do art. 3º da Lei nº 8.218, de 29/08/1991.
COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR NO PERÍODO FISCALIZADO. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. Não é passível de análise alegação efetuada e não provada.
MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. As multas aplicadas em procedimento de ofício foram reduzidas a partir de 01/01/1997 para 75%, nos termos da Lei nº 9.430/96, art. 44, inc. I, e ADN COSIT nº 01/97.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade; II) por maioria de votos, em acolher a decadência do período de 03/1985 a 11/1987. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (relatora), Luciana Pato Peçanha Martins e Emanuel Carlos Dantas de Assis. Designada a
Conselheira Maria Teresa Martínez LOpez para redigir o voto vencedor; e III) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
