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4833935 #
Numero do processo: 13609.000857/2006-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 LIMITES DA PROVA EMPRESTADA - FISCO ESTADUAL - DECISÃO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS QUE AFASTOU A UTILIZAÇÃO DA PROVA - MATÉRIA DIFERENCIADA DA TRATADA NA AUTUAÇÃO FEDERAL - NOVAS PROVAS COLETADAS - O objeto da fiscalização federal, quer no aspecto temporal, quer na quantidade de fornecedores analisados, foi muito mais amplo do que o utilizado pelo fisco estadual. Enquanto o fisco estadual alicerçou sua autuação em atos declaratórios de inidoneidade fiscal dos fornecedores do recorrente, o que obstaria a apropriação de créditos no âmbito do ICMS, o fisco federal auditou a contabilidade do recorrente, fez visitas in loco nos estabelecimentos de fornecedores que se revelaram inexistentes, intimou sócios quotistas dos fornecedores, gráficas que pretensamente tinham imprimido os documentários fiscais, tudo a comprovar a inidoneidade do documentário fiscal que lastreou pagamentos a beneficiários não identificados. CADASTROS FISCAIS - SINTEGRA E CNPJ - REGULARIDADE - PERMANÊNCIA DA NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA DAS RECEITAS, DESPESAS E CUSTOS - O fato de um fornecedor estar regular em um cadastro fiscal, não elide a obrigação do adquirente de manter a documentação comprobatória de suas aquisições. PAGAMENTO À VISTA DE FORNECEDORES - CONCORDATA PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE CRÉDITO NA PRAÇA - CONDUTA UTILIZADA UNICAMENTE PARA OS FORNECEDORES COM SUSPEITA DE IRREGULARIDADE FISCAL - CONTABILIDADE COMPROVANDO A EXISTÊNCIA DE CRÉDITO JUNTO AOS FORNECEDORES - A conta passiva Fornecedores confirma que o recorrente, seguidamente, detinha crédito junto a seus fornecedores. O pagamento de valores vultosos e em espécie somente incidia nos fornecedores que a fiscalização reputou inidôneos. Para os demais fornecedores, a liquidação das obrigações se fazia com cheques do recorrente. AUSÊNCIA DE BOA FÉ - O FISCO NÃO SE UTILIZOU DE FRÁGEIS PRESUNÇÕES PARA INFIRMAR A INEXISTÊNCIA DAS OPERAÇÕES ENTRE O RECORRENTE E SEUS FORNECEDORES- AUTUAÇÃO ALICERÇADA EM MÚLTIPLOS INDÍCIOS QUE INDICAM QUE AS OPERAÇÕES COMERCIAIS INEXISTIRAM - A fiscalização Federal não se utilizou de meras presunções para imputar ao recorrente o imposto de renda em debate. Os pagamentos em espécie em valores vultosos somente para os 12 fornecedores em discussão, o transporte de dezenas de toneladas de ferro gusa em carros de passeio, a constituição fraudulenta de diversos dos fornecedores, a existência de fornecedor que negou peremptoriamente o fornecimento das mercadorias, a inexistência física de estabelecimento de fornecedores, a negativa de gráficas que pretensamente tinham imprimido o documentário fiscal dos fornecedores e a ausência de vínculos empregatícios em diversos dos fornecedores indicam que as mercadorias não circularam, pois, ou os fornecedores nunca existiram, ou o que existia, negou o fornecimento dos bens. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada tem sede no art. 44 da Lei nº 9.430/96. Presente as qualificadoras de sonegação, fraude ou conluio, cabível a imposição da multa qualificada. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS - IMPERTINÊNCIA DA COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - O processo administrativo de representação fiscal para fins penais não obedece ao rito do Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nº 70.235/72. DECADÊNCIA - No lançamento por homologação, presente as qualificadoras de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial conta-se na forma do art. 173, I, do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 203-13646
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte

4833970 #
Numero do processo: 13618.000069/91-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Lançkamento com base nos elementos cadastrais existentes e não comprovados em contrário pelo contribuinte. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08094
Nome do relator: ELIO ROTHE

4833433 #
Numero do processo: 13447.000031/91-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CAA - EXISTÕNCIA DE MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA PELO PODER JUDICIÁRIO - Só alegação, sem qualquer prova de sua existência, não é condição suficiente para obstar a exação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06249
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4830492 #
Numero do processo: 11065.001122/2001-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS. A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para o efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e à COFINS previsto na Lei nº 9.363/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4833135 #
Numero do processo: 13153.000227/95-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - JUROS E MULTA DE MORA - Incabível a exigência da multa de mora (20%) se o lançamento foi impugnado tempestivamente (art. 33, Dec. nr. 72.106/73 e ADN nr. 05/94). Quanto aos juros de mora, sempre são devidos se o tributo foi pago após o vencimento, mesmo que esteve suspensa a exigibilidade do crédito tributário por força de impugnação e recurso(art. 5, Decreto-Lei nr. 1.736/79). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Matéria não oferecida a debate na fase impugnatória, só demandada na petição de recurso, não merece ser conhecida pelo Colegiado, por ocorrência da preclusão processual. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09605
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4829619 #
Numero do processo: 10983.006209/91-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. Contribuem para o FINSOCIAL, a partir da edição da Lei nº 7.738, de 09.02.89, sobre os fatos geradores ocorridos após 10.05.89, inclusive. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05699
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4829838 #
Numero do processo: 11020.002975/2001-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O.PIS/PASEP Período de apuração: 31/01/1997 a 31/03/1997 PIS/Pasep. SEMESTRALIDADE. SÚMULA N° 11. A base de cálculo do PIS/Pasep, prevista no artigo 6° da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior. TAXA SELIC. SÚMULA N° 3. à cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.844
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça e Fernando Marques Cleto Duarte, que votaram pela anulação do auto de infração sob o argumento de ter havido mudança de fundamentação legal
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4834012 #
Numero do processo: 13629.000316/95-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não é motivo de nulidade a preparação do auto de infração fora do estabelecimento do autuado, levado pronto para sua ciência. IPI - NOTA CALÇADA - A consignação de valores diferentes nas diversas vias de uma mesma nota fiscal caracteriza evasão do tributo mediante a chamada "nota calçada", e, quando comprovada, legitima a exigência fiscal de pagamento do tributo não recolhido com os acréscimos legais. Infração qualificada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02760
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4831069 #
Numero do processo: 11080.000796/92-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1993
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Não cabe à autoridade administrativa pronunciar-se sobre legalidade ou constitucionalidade de lei, matéria de competência do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00423
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS

4832973 #
Numero do processo: 13118.000046/93-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO - A aquisição de açúcar de cana, em sacos de 50 kg e reacondicionado em embalagens com capacidade de 1 kg a 5 kg, caracteriza operação industrial, nos termos do inciso IV do artigo 3 do RIPI/82. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08200
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges