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4829452 #
Numero do processo: 10980.012989/98-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1988 a 30/09/1993 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS efetuados a maior, com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se na data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, que ocorreu em 10/10/1995. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.668
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito à restituição do PIS, levando-se em conta o faturamento , do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem atualização monetária. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Rornero (Relatora) e Antonio Carlos Atulim quanto à decadência. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor, nesta parte.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4825762 #
Numero do processo: 10875.004162/2004-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/1999 a 31/12/2000 Ementa: PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. RENÚNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. PIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Estando descritos os fatos que levaram à lavratura do auto de infração, não há que se cogitar em sua nulidade por falta deste requisito. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80793
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4825344 #
Numero do processo: 10860.001801/91-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE - Nula é a decisão proferida sem que se tenha cientificado o autuado da retificação, em termo conplementar, do enquadramento legal da situação fática e da penalidade constante do auto de infração, nem lhe tenha reaberto prazo para apresentação de nova impugnação. Processo que se anula a partir da decisão de primeiro grau, inclusive.
Numero da decisão: 203-02841
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4826843 #
Numero do processo: 10880.088765/92-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - VTN - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06474
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4826812 #
Numero do processo: 10880.088694/92-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR MÍNIMO DA TERRA NUA - Os valores estipulados para determinação da base de cálculo da exigência fiscal sob exame, apóiam-se em instrumentos normativos, respaldados pela legislação de regência - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, parágrafos. Não cabe a este Colegiado pronunciamento sobre a legalidade dos dispositivos vigentes, visando sua reformulação ou alteração. É de se manter o lançamento efetuado com apoio nas normas de regência. Recurso não provido.
Numero da decisão: 203-01436
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4829581 #
Numero do processo: 10983.004186/95-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Incumbe ao autor, ex-vi do art. 333, inciso I, do CPC, o ônus da prova do direito alegado. O contribuinte não provou suas alegações de que a área rural de sua propriedade seria isenta de ITR. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71167
Nome do relator: Jorge Freire

4826184 #
Numero do processo: 10880.018298/93-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Inexistência de provas e fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida. Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-01137
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4826933 #
Numero do processo: 10880.088958/92-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01332
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4827889 #
Numero do processo: 10925.002526/2004-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2002 PRELIMINAR. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. A teor do Decreto no 20.910/32, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior. PRELIMINAR. ILEGALIDADE. IN SRF Nºs 210/2002 E 460/2004. São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas IN SRF nºs 210/2002 e 460/2004, pois, além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não impedem o acesso do contribuinte ao devido processo legal. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. A declaração de inconstitucionalidade do art. 1o do Decreto-Lei no 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3o do Decreto-Lei no 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei no 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. A Resolução no 71, de 27/12/2005, do Senado Federal, ao preservar a vigência do que remanesceu do art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, alcança os fatos ocorridos até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência do crédito-prêmio à exportação a partir desta data. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19118
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer

4828964 #
Numero do processo: 10980.001393/2001-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tendo como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16810
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar