Numero do processo: 10925.000137/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/ FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. COMPENSAÇÃO. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), é o faturamento verificado no 6º mês anterior ao da incidência o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para sua apuração. O indeferimento do pedido de compensação fundou-se na desconsideração da semestralidade do PIS prevista na Lei Complementar nº 7/70, tornando-o insubsistente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10909.000877/2001-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADMITIDOS NO CÁLCULO.
As aquisições de insumos de pessoas físicas e cooperativas, não contribuintes do PIS e da Cofins, não se incluem na base de cálculo do crédito presumido do IPI.
Na sistemática da Lei nº 9.363, de 1996, os gastos com energia elétrica, ainda que consumida pelo estabelecimento industrial, e itens que não se agregam ao produto final e nem sofrem desgaste em função de ação exercida diretamente sobre o produto fabricado não se incluem na base de cálculo do crédito presumido.
Os bens que integram o ativo imobilizado não são considerados insumos para fins de cálculo do crédito presumido.
Não são admitidos como insumos – para fins de apuração do benefício – os gastos com itens não utilizados nas unidades de industrialização.
METODOLOGIA DE APURAÇÃO DO CRÉDITO.
A apuração do crédito presumido deve ser efetuada a partir dos insumos efetivamente empregados na fabricação de produtos exportados.
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
A autoridade administrativa é incompetente para apreciar a constitucionalidade e legitimidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo ou Executivo.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
Não existe previsão legal para a correção monetária de valores relativos a ressarcimento de crédito presumido de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes em negar provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto à exclusão de energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Mauro Wasilewski (Suplente), Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; II) por maioria de votos, quanto à exclusão de matrizes. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Mauro Wasilewski (Suplente) e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski; e III) por
unanimidade de votos, quanto ao restante. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Amo Schmidt Júnior.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10935.001645/98-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE IRPJ E CSSLL. A competência para julgar matéria versando sobre os impostos citados é do Primeiro Conselho de Contribuintes. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. COMPENSAÇÃO COM PIS E COFINS. A compensação de créditos advindos de Títulos da Dívida Pública com tributos federais não está contemplada no artigo 66 da Lei nº 8.383/91, que permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os direitos creditórios relativos a Apólices da Dívida Pública não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que, para a exclusão da responsabilidade pela infração cometida, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76262
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto à compensação com PIS e Cofins e declinada a competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes, quanto à compensação com IRPJ e CSLL.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10930.000490/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - De acordo com o Parecer COSIT Nº 58, de 27.10.98, o termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos a maior é de 31.05.95, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74496
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10935.001975/96-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - TRD - MULTA - Somente pode ser subtraída a TRD, como juros de mora, no período constante da IN nº 32/97, art. 1º, § 1º. O art. 44 da Lei nº 9.430/96 comanda a aplicação da multa de ofício no percentual de 75%. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06601
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de decadência e coisa julgada; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10930.002725/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13662
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10935.000094/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito de a Fazenda Nacional constituir os créditos relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14.788
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno Ribeiro. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o
acórdão.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10935.002629/96-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Incabível a argüição de nulidade do auto de infração, por cerceamento do direito de defesa, sob a alegativa de não estarem explicitados os elementos do auto infração, quando estão expressamente observados todos os mandamentos legais sobre a matéria. No tocante ao direito de defesa não se observa qualquer óbice ao seu exercício do direito de defesa do sujeito passivo, vez que a empresa manifestou-se claramente em todas as ocasiões que compareceu aos autos, não se identificando qualquer prejuízo concreto à sua defesa. COFINS - PAGAMENTOS EFETUADOS A DESTEMPO - JUROS DE MORA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - 1) A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração (art. 138 do CTN). 2) Há a pressuposição de que o sujeito passivo, de modo próprio, reconheça haver praticado a infração, e, simultaneamente, recolha o débito tributário, porventura existente, com o acréscimo dos juros de mora. 3) A inclusão dos juros de mora é condição sine qua non para que a infração seja ilidida pelo pagamento. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12965
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10920.001136/99-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - BASE DE CÁLCULO - 1) A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF).
Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-75.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, pela recorrente, a advogada Cheryl Bernô.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10930.001946/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e/ou restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74926
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro José Roberto Vieira apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
