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9804751 #
Numero do processo: 10909.720245/2011-48
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 22/10/2010 MERCADORIA DENOMINADA BUTYL TAPE - TIRA DE BORRACHA BUTILICA, PARA VEDAÇÃO ENTRE-TELHAS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto BUTYL TAPE - TIRA DE BORRACHA BUTIL1CA, PARA VEDAÇÃO ENTRE-TELHAS, nos termos deste processo, encontra correta classificação fiscal na NCM 3214.10.10 - Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques. II. RECLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Efetuada reclassificação tarifária dos produtos importados, obriga o contribuinte ao pagamento da diferença dos tributos vinculados, acrescidos da multa de ofício de 75% e dos juros de mora. MULTA CONFISCATÓRIA. INEXISTÊNCIA. Os princípios da vedação ao confisco, proporcionalidade e razoabilidade são dirigidos ao legislador, não ao aplicador da lei. Conforme a Súmula CARF nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária MULTA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. APLICABILIDADE. Aplica-se a multa proporcional de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na NCM, tipificada no artigo 84 da Medida Provisória n. 2.15835, de 2001. Súmula CARF nº 161.
Numero da decisão: 3003-002.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Lara Moura Franco Eduardo e Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

9804703 #
Numero do processo: 10768.720595/2007-80
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 IPI. EMULSÃO ASFÁLTICA. INCIDÊNCIA. Estando o produto emulsão asfáltica sujeito à alíquota do IPI, na Tabela de incidência de IPI (TIPI), instituída por meio de Decreto, esta deve ser aplicada, salvo disposição em contrário. IPI INSUMOS UTILIZADOS NA ELABORAÇÃO DE PRODUTOS NT. Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT, conforme Súmula CARF nº 20. CRÉDITO DE IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTO FINAL IMUNE OU NT. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. A possibilidade de ressarcimento dos créditos de IPI incidentes nas aquisições de insumos destinados à industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, não se estende aos produtos classificados como não tributados NT ou imunes. RESSARCIMENTO DE IPI. ÔNUS DA PROVA. Em sede de pedido de ressarcimento compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, consoante a regra basilar extraída do Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
Numero da decisão: 3003-002.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Lara Moura Franco Eduardo e Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

9804729 #
Numero do processo: 10711.722109/2019-57
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 05/12/2014 MULTA REGULAMENTAR. DESCONSOLIDAÇÃO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966, sendo cabível para a informação de desconsolidação de carga fora do prazo estabelecido nos termos do artigo 22 e 50 da Instrução Normativa RFB nº 800/07, prescindindo, para a sua aplicação, de que haja prejuízo ao Erário ou da intenção do agente, sobretudo por se tratar de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 02. Os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia são dirigidos ao legislador, não ao aplicador da lei. Conforme a Súmula CARF nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária MATÉRIA DISCUTIDA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3003-002.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações da recorrente de eventual violação aos princípios constitucionais e da incidência de denúncia espontânea, visto que a recorrente submeteu tal matéria à apreciação do Poder Judiciário e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Lara Moura Franco Eduardo e Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

9804716 #
Numero do processo: 11128.725942/2012-26
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 21/05/2012 TRANSITO ADUANEIRO. VEÍCULO COM MERCADORIA NÃO DESEMBARAÇADA. SAÍDA NÃO AUTORIZADA. MULTA. CABIMENTO. O responsável pelo recinto ou local alfandegado responde pela multa prevista na alínea "d", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 quando permitir a saída de veículo transportando mercadoria importada sem autorização prévia da autoridade aduaneira comprovada pelo seu efetivo desembaraço no sistema.
Numero da decisão: 3003-002.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Lara Moura Franco Eduardo e Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

9809261 #
Numero do processo: 13888.724052/2013-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/2008 a 31/03/2008 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ORIGEM DO INDÉBITO. PAGAMENTO. Para que seja válido o pedido de restituição, necessário que o indébito seja decorrente de pagamento indevido ou a maior. RECOF. VENDA COM SUSPENSÃO. CO-HABILITAÇÃO. DESNECESSIDADE. A venda com suspensão da Cofins em virtude do Recof exige que a compradora seja previamente habilitada nesse regime, não existindo necessidade de que a vendedora seja co-habilitada. RECOF. VENDA COM SUSPENSÃO. REQUISITOS. A ausência do registro na Nota Fiscal da expressão “Saída com suspensão da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, para estabelecimento habilitado ao Recof, não descaracteriza a suspensão, desde que a venda ocorra com tal finalidade.
Numero da decisão: 3002-002.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para no período sob exame, reconhecer a desnecessidade de co-habilitação da recorrente no Recof para efetuar vendas com suspensão da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins à empresa habilitada no aludido regime, bem como para reconhecer que a ausência do registro na nota fiscal de saída da expressão “saída com suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”, para estabelecimento habilitado ao Recof, não obsta o direito à venda com suspensão dessas contribuições. (documento assinado digitalmente) Wagner Mota Momesso de Oliveira– Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira (Presidente), Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta e Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA

9800580 #
Numero do processo: 13727.000251/2003-00
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. PRESSUPOSTOS. OMISSÃO APONTADA. INOCORRÊNCIA. Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e visam a sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado. São incabíveis quando não ocorrente a omissão apontada.
Numero da decisão: 3803-004.432
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

9805983 #
Numero do processo: 10480.900003/2013-76
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3001-000.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem com vistas a sobrestar o julgamento do presente processo até que ocorra a decisão administrativa definitiva do processo no 10480.727087/2013-97 conforme determinado pela decisão judicial transitada em julgado proferida pelo TRF5. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), João José Schini Norbiato e Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

5963790 #
Numero do processo: 10480.014521/2002-12
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 294-00.001
Decisão: RESOLVEM OS Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter julgamento dc recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ARNO JERKE JUNIOR

9809265 #
Numero do processo: 13888.724073/2013-27
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/2008 a 31/03/2008 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ORIGEM DO INDÉBITO. PAGAMENTO. Para que seja válido o pedido de restituição, necessário que o indébito seja decorrente de pagamento indevido ou a maior. RECOF. VENDA COM SUSPENSÃO. CO-HABILITAÇÃO. DESNECESSIDADE. A venda com suspensão da Cofins em virtude do Recof exige que a compradora seja previamente habilitada nesse regime, não existindo necessidade de que a vendedora seja co-habilitada. RECOF. VENDA COM SUSPENSÃO. REQUISITOS. A ausência do registro na Nota Fiscal da expressão “Saída com suspensão da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, para estabelecimento habilitado ao Recof, não descaracteriza a suspensão, desde que a venda ocorra com tal finalidade.
Numero da decisão: 3002-002.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para no período sob exame, reconhecer a desnecessidade de co-habilitação da recorrente no Recof para efetuar vendas com suspensão da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins à empresa habilitada no aludido regime, bem como para reconhecer que a ausência do registro na nota fiscal de saída da expressão “saída com suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”, para estabelecimento habilitado ao Recof, não obsta o direito à venda com suspensão dessas contribuições. (documento assinado digitalmente) Wagner Mota Momesso de Oliveira– Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira (Presidente), Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta e Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA

9809277 #
Numero do processo: 10814.720799/2012-85
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 02/12/2012 IMPORTAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO. CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. CARGA MANIFESTADA. EXTRAVIO. Presunções legais sobre o extravio de mercadorias são juris tantum. Cabe ao responsável pela carga provar que não houve extravio. Comprovam o extravio de mercadoria manifestada os registros do Sistema MANTRA, os quais indicam sua falta na descarga e não armazenamento. MATÉRIA NÃO CONTESTADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante na impugnação, restando preclusa sua alegação em recurso voluntário. Inteligência dos artigos 16, inciso III, 17 e 25, inciso II, do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3002-002.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Wagner Mota Momesso de Oliveira – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira (Presidente), Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta e Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA