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6130897 #
Numero do processo: 10480.009416/2002-61
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3801-000.076
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do presente voto.
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO

6138182 #
Numero do processo: 13971.907646/2009-21
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003 PIS/PASEP. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. Somente os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Comprovado pela autoridade fiscal, através de exame da documentação contábil e fiscal, que inexistiu pagamento indevido ou a maior no período considerado, mantêm-se a decisão que não homologou as compensações apresentadas. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.486
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

6130924 #
Numero do processo: 10840.901861/2009-15
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3801-000.102
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Delegacia de origem: a) informe se a interessada propôs ação judicial com o mesmo objeto deste processo administrativo fiscal. Em caso positivo, fazer uma síntese do andamento processual; b) apure a correta composição da base de cálculo da contribuição Cofins com base na escrituração fiscal e contábil, período de apuração de 31/03/2001, segundo o conceito de faturamento adotado na Lei Complementar nº 70, de 1991, qual seja, a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza; c) cientifique a interessada quanto ao teor dos cálculos para, desejando, manifestar-se no prazo de dez dias.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

6138171 #
Numero do processo: 10840.902879/2009-34
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3801-000.155
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Delegacia de origem: a) informe se a interessada propôs ação judicial com o mesmo objeto deste processo administrativo fiscal. Em caso positivo, fazer uma síntese do andamento processual; b) apure a correta composição da base de cálculo da contribuição PIS com base na escrituração fiscal e contábil, período de apuração de 30/06/2002, segundo o conceito de faturamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), qual seja, a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza; c) cientifique a interessada quanto ao teor dos cálculos para, desejando, manifestar-se no prazo de dez dias.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

6135153 #
Numero do processo: 13971.906314/2009-29
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3801-000.144
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à DRF de origem, para informar se a interessada possui ação judicial com o mesmo objeto dos autos, e seu respectivo andamento, bem como apurar o valor devido da contribuição relativa ao período objeto do pedido, considerando apenas a venda de mercadorias e serviços.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

6135100 #
Numero do processo: 10120.900451/2006-30
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3801-000.112
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à DRF de origem para apurar o valor devido do IOF no período objeto do pedido, à luz dos documentos constantes dos autos e outros que entender necessários.
Matéria: IOF- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

9155042 #
Numero do processo: 10835.902413/2009-16
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3801-000.177
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à DRF/Presidente Prudente – SP, nos termos da presente resolução.
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO

6135159 #
Numero do processo: 13971.906319/2009-51
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003 PIS/PASEP. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. Somente os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Comprovado pela autoridade fiscal, através de exame da documentação contábil e fiscal, que inexistiu pagamento indevido ou a maior no período considerado, mantêm-se a decisão que não homologou as compensações apresentadas. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.478
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

6130914 #
Numero do processo: 10840.901123/2009-78
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3801-000.093
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Delegacia de origem: a) informe se a interessada propôs ação judicial com o mesmo objeto deste processo administrativo fiscal. Em caso positivo, fazer uma síntese do andamento processual; b) apure a correta composição da base de cálculo da contribuição Cofins com base na escrituração fiscal e contábil, período de apuração de 31/07/2001, segundo o conceito de faturamento adotado na Lei Complementar nº 70, de 1991, qual seja, a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza; c) cientifique a interessada quanto ao teor dos cálculos para, desejando, manifestar-se no prazo de dez dias.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

9158457 #
Numero do processo: 10073.720770/2011-33
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. FALTA DE ENQUADRAMENTO DA CONDUTA EM NORMA PREVISORA DA INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra nulidade do Auto de Infração por falta de motivação para a prática do ato, quando se verifica que a conduta levada a efeito pelo sujeito passivo subsome-se à hipótese legal, que descreve a infração. REVISÃO ADUANEIRA. A revisão aduaneira pode ser realizada individualmente, assim considerada a importação de per si, ou no conjunto de declarações de importação de um mesmo sujeito passivo, durante o lapso temporal de 5 (cinco) anos contados da data do registro da DI, sendo cabível o procedimento independentemente do canal por via do qual tenha se dado o desembaraço aduaneiro. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. ART. 136 DO CTN. CARÁTER OBJETIVO. Em vista das disposições contidas no art. 136 do CTN, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2. Para que o julgador administrativo avalie a adequação de multa prevista na legislação aduaneira a princípios e regras de natureza constitucional ou mesmo legal, haveria necessariamente que adentrar no mérito da constitucionalidade da norma que estabelece a mencionada sanção, o que extrapola a competência do Colegiado, encontrando-se vedado pela Súmula nº 2 do CARF. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. NATUREZA. Em regra, as decisões judiciais e administrativas não possuem natureza de normas complementares, como são aquelas previstas no art. 100 do Código Tributário Nacional-CTN, motivo pelo qual devem ser analisadas dentro do contexto do caso concreto em que proferidas e não submetem decisões futuras do CARF. PEDIDO DE RELEVAÇÃO DA MULTA. CARF. INCOMPETÊNCIA. Refoge ao CARF, nos termos do seu Regimento, competência para análise de requerimento de relevação de penalidade. SUSTENTAÇÃO ORAL. REQUERIMENTO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. O requerimento de sustentação oral deve ser elaborado em observância ao que dispõe o art. 61-A, § 2º, Anexo II, do Regimento Interno do CARF (RICARF), não sendo o Recurso Voluntário, nos termos regimentais, o veículo adequado para a apresentação daquele.
Numero da decisão: 3003-002.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da parcela deste que trata do pedido de relevação da penalidade e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar suscitada pelo Recorrente, quanto ao mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Lara Moura Franco Eduardo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (Presidente), Ariene D'Arc Diniz e Amaral, Lara Moura Franco Eduardo e Muller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: Lara Moura Franco Eduardo