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11262762 #
Numero do processo: 10670.001087/2002-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO NEGATIVO NO TRIMESTRE. INDEFERIMENTO. Sendo apurado saldo negativo de crédito presumido de IPI no trimestre em relação ao qual se baseia o respectivo pedido de ressarcimento, este deve ser indeferido, pois não há direito a ser pleiteado.
Numero da decisão: 3402-013.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os Autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Mariel Orsi Gameiro, Laércio Cruz Uliana Junior (substituto integral), Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES

11271047 #
Numero do processo: 16327.720249/2020-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/2015 a 31/03/2015 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM FORMULÁRIO. CRÉDITO PRESCRITO. IMPOSSIBILIDADE. A utilização de formulário para pleitear restituição ou compensação restringe-se às hipóteses expressamente previstas na legislação, não se prestando como meio idôneo para o aproveitamento de crédito anteriormente utilizado e já alcançado pela prescrição.
Numero da decisão: 3202-003.431
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.361, de 13 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 16327.720187/2020-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11270188 #
Numero do processo: 10882.002882/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 NULIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DEARGUMENTOSEXPOSTOSEM IMPUGNAÇÃO. É nulo o acórdão que deixou de apreciar as alegações e documentos apresentados em impugnação, caracterizando a omissão e cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 3301-014.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão recorrida e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento paradevida apreciação dos argumentos e documentos apresentados em impugnação emanifestação de fls. 203 a 584 Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Bruno Minoru Takii, Jorge Luis Cabral (substituto [a] integral), Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rodrigo Kendi Hiramuki, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

11270869 #
Numero do processo: 10830.902409/2013-76
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Não há que se impor a pecha de ausência de fundamentação ato administrativo que se encontra devidamente fundamentado, viabilizando que o contribuinte exerça sem dificuldades o seu amplo direito de defesa e contraditório. CONCEITO DE INSUMOS PARA FINS DE CREDITAMENTO DE PIS/COFINS. O conceito de insumo para fins de PIS e COFINS na tomada de créditos é aquele estabelecido pelo E. STJ no repetitivo nº 1.221.170, e não se submete à restrição relacionada à indispensável vinculação direta com a produção ou serviço, mas sim com a atividade econômica do contribuinte que é conceito mais amplo. CRÉDITOS SOBRE FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições CRÉDITOS SOBRE FRETE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 217. Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas. ARMAZENAGEM. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE APENAS NAS OPERAÇÕES DE VENDA. A Lei 10.833/2003 é expressa ao permitir creditamento de gastos com armazenagem apenas na operação de venda.
Numero da decisão: 3001-003.118
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de ausência de fundamentação. No mérito, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter as glosas sobre os fretes de insumos nos termos da Súmula CARF 188. Vencidos os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Wilson Antônio de Souza Correa e Larissa Cassia Favaro Boldrin, que davam parcial provimento ao Recurso Voluntário em maior extensão para reverter as glosas sobre serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pelo PIS/Pasep e pela Cofins sem as condicionantes da Súmula CARF 188; para reverter glosas de despesas com fretes entre estabelecimentos da empresa, não aplicando a Súmula CARF 217; e para reverter as glosas com armazenamento de produtos acabados. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.108, de 12 de dezembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10830.901837/2013-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Francisca Elizabeth Barreto – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: Francisca Elizabeth Barreto

11270934 #
Numero do processo: 10880.945144/2013-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.033
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Francisca das Chagas Lemos – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Renata Casorla Mascarenas (substituto[a] integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS

11266110 #
Numero do processo: 12571.720116/2018-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. EFEITOS. SÚMULA CARF 01. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, da matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula CARF nº 01. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. A discussão acerca de ofensa a princípios constitucionais implica controle de constitucionalidade, o que é vedado a este Conselho. Observância da Súmula CARF nº 02. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA. EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO. CONCEITO DE RECEITA BRUTA E FATURAMENTO. VALORES PAGOS À TÍTULO DE REMUNERAÇÃO, SALÁRIOS E ENCARGOS DOS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. RESP 1.141.065/SC. REPETITIVO STJ. A definição de faturamento/receita bruta, no que concerne às empresas prestadoras de serviço de fornecimento de mão-de-obra temporária, regidas pela Lei 6.019/74, engloba a totalidade do preço do serviço prestado, nele incluídos os encargos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores para tanto contratados, que constituem custos suportados na atividade empresarial. REsp 1.141.065/SC, sistemática de recurso repetitivo. Portanto, para empresas que prestam serviços de locação de mão-de-obra temporária, regida pela Lei nº 6.019/1974, a base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS corresponde aos valores por ela recebidos da empresa tomadora dos serviços, neles incluídos reembolsos do pagamento de salários e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas dos empregados. REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STJ, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543C, DO CPC. No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543C, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 99 do Regimento Interno. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 PIS. LANÇAMENTO DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/Pasep o decidido em relação à COFINS lançada a partir da mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3102-003.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário em relação aos tópicos (a) Da conceituação de receita bruta para fins de apuração da correta base de cálculo do PIS e da COFINS; (b) Do Decreto nº 10.060, publicado em 15 de novembro de 2019; (c) Da atividade vinculada da Administração Pública e da ausência de previsão legal nos autos de infração; e (d) Do exercício de intermediação ante a correta interpretação da Lei 6019/1974, em razão da concomitância entre as instâncias administrativa e judicial no presente caso, bem como não conhecer do Recurso Voluntário em relação ao tópico “Da ofensa ao direito e garantia fundamental e violação aos princípios constitucionais tributários da capacidade contributiva, da legalidade, da igualdade e do não confisco”; e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa votou pelas conclusões, pois entende que deveria ser aplicada a súmula CARF nº5 em caso de existência de depósitos judiciais. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Wilson Antônio de Souza Correa, Fábio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES

11270212 #
Numero do processo: 10510.721185/2016-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da redatora designada, vencidos os Conselheiros Márcio José Pinto Ribeiro e Rachel Freixo Chaves, que negavam provimento ao recurso voluntário. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Keli Campos de Lima. Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro – Relator Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima - Redatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO

11265243 #
Numero do processo: 10730.901735/2009-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 15/06/2005 PIS-PASEP/COFINS. RETENÇÃO NA FONTE. PRECLUSÃO. Ausente comprovação documental do valor de PIS-PASEP/COFINS retida na fonte e não havendo impugnação específica à conclusão da diligência fiscal, opera-se a preclusão consumativa, não sendo possível reexame do ponto em sede recursal. REGIME CUMULATIVO. PREÇO PREDETERMINADO. IGP-M. SÚMULA CARF Nº 233. A utilização do IGP-M como índice de reajuste descaracteriza o preço predeterminado exigido pelo art. 10, XI, “b”, da Lei nº 10.833/2003. Aplicação da Súmula CARF nº 233. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/06/2005 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA, POR OMISSÃO QUANTO À VIOLAÇÃO AO ARTIGO 30 DO DECRETO Nº 70.235/72. INOCORRÊNCIA. Para se declarar a nulidade de uma decisão há de se observar nela ato de extrema providência contrária ao ordenamento jurídico. Não ocorrendo agressão a um dos requisitos formais ou impedimento de defesa e preservação da verdade material, não há como de reconhecer a nulidade da decisão anatematizada. No caso em análise não se verifica ocorrência de motivos que ensejariam tal providência, eis que não se observa ausência de competência da unidade julgadora, nem ocorrência de algum vício no processo e ou na decisão capaz de ensejar defeito no resultado da solução dada, bem como não há violação às garantias constitucionais do devido processo legal e nem às regras de procedimentos. Há ainda de considerar que a convicção do julgador, para deslinde de uma causa não precisa combater toda a matéria de defesa. Não há qualquer irregularidade processual e ou afronta à princípios constitucionais.
Numero da decisão: 3001-003.950
Decisão: Acórdão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar provimento ao Recurso Voluntário, todos pelas conclusões, aplicando-se a Súmula CARF nº 233 de agosto de 2025. Foi designado redator ad hoc, o Conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira. Não votaram apenas quanto à preliminar, os Conselheiros Marco Unaian Neves de Miranda, Sérgio Roberto Pereira Araújo e Luiz Carlos de Barros Pereira, em virtude de votos consignados na Sessão de 17.02.2025, pelos Conselheiros Luís Felipe de Rezende Martins Sardinha, Fábio Kirzner Ejchel e Francisca Elizabeth Barreto. E, não votou em relação à preliminar e ao mérito, o conselheiro Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, em virtude de voto já consignado pelo relator original, Wilson Antônio Souza Corrêa, em reunião anterior. Julgamento iniciado em 17/02/2025 e concluído em 15/12/2025. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.947, de 15 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10730.720139/2010-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marco Unaian Neves de Miranda, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Sergio Roberto Pereira Araujo, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow (substituto[a] integral), Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA ELIZABETH BARRETO

11270966 #
Numero do processo: 10950.725481/2018-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DE OMISSÃO. Devem ser acolhidos os embargos quando se constatam vícios na decisão embargada como inexatidões por lapso manifesto ou contradições sobre os pontos apreciados. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 CRÉDITOS DE IPI. AQUISIÇÕES DE PRODUTOS NÃO COMPREENDIDOS NOS CONCEITOS DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO OU MATERIAL DE EMBALAGEM. PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO. Não são produtos intermediários, para fins de creditamento do IPI, os produtos de limpeza utilizados em máquinas, equipamentos e em vasilhames utilizados na industrialização de refrigerantes, o que inclui lubrificantes utilizados nas esteiras de elaboração de refrigerantes.
Numero da decisão: 3201-013.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para: (i) corrigir a inexatidão material, substituindo a citação do número do mandado de segurança de 91.0028724-5 para o correto 91.0047783-4, e (ii) corrigir a contradição em relação aos créditos de produtos utilizados na industrialização de refrigerantes, para decidir que o Recurso Voluntário não merece provimento quanto aos créditos de produtos de limpeza e lubrificantes. Assinado Digitalmente MARCELO ENK DE AGUIAR – Relator Assinado Digitalmente HÉLCIO LAFETÁ REIS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk Aguiar, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ENK DE AGUIAR

11270843 #
Numero do processo: 10830.901832/2013-59
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 MANIFESTO ERRO. Cabe embargos de declaração quando corre manifesto erro do Conselheiro Julgador. FRETE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. Súmula CARF nº 217 AprovadapeloPleno da3ª Turma da CSRFem sessão de 26/09/2024 – vigência em 04/10/2024 Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.
Numero da decisão: 3001-003.899
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para sanar manifesto equívoco do Conselheiro Daniel Moreno Castillo na aplicação de Súmula CARF, nos termos do voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.896, de 19 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10830.901837/2013-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros(as): Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow (substituto [a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA