Numero do processo: 10314.720793/2019-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2017, 2018
IOF. OPERAÇÕES DE MÚTUO ENTRE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS. CONTRATO DE CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE.
O legislador tributário, ao utilizar a expressão “mútuo de recursos financeiros” no art. 13 da Lei n. 9.779/1999 buscou vincular a hipótese tributária do IOF-crédito para pessoas não financeiras a uma situação jurídica regulada pelo Direito Privado, qual seja, ao contrato de mútuo independentemente da forma pela qual os recursos sejam entregues ou disponibilizados ao mutuário.
IOF. CONTRATO DE CONTA CORRENTE. CONTA CORRENTE CONTÁBIL.
O contrato de conta corrente pode constituir verdadeiras relações de mútuo.
ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL. AFAC. DIFERENCIAÇÃO EM RELAÇÃO AO MÚTUO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CAPITALIZAÇÃO.O AFAC possui causa jurídica distinta do mútuo, caracterizando-se como ato de investimento destinado à futura integralização de capital, sem expectativa de restituição. A ausência de comprovação documental da efetiva capitalização das investidas descaracteriza o AFAC, ensejando o reconhecimento da operação como mútuo para fins de incidência do IOF.
ISENÇÃO. OPERAÇÕES PARA FINS HABITACIONAIS. ART. 9º, I, DO DECRETO Nº 6.306/2007. INTERPRETAÇÃO LITERAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.A isenção do IOF prevista no art. 9º, I, do Decreto nº 6.306/2007 aplica-se exclusivamente às operações de crédito com destinação habitacional comprovada, não bastando a mera vinculação genérica do objeto social da empresa ou a denominação das SPEs envolvidas.
BASE DE CÁLCULO. OPERAÇÕES SEM DEFINIÇÃO DE PRINCIPAL OU PRAZO. SALDOS DEVEDORES DIÁRIOS.
Nas operações em que não há definição do valor principal ou do prazo de vencimento, a base de cálculo do IOF deve corresponder ao somatório dos saldos devedores diários apurados no último dia de cada mês, conforme previsto no art. 7º, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 6.306/2007.
Numero da decisão: 3302-015.248
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros José Renato Pereira de Deus, Francisca das Chagas Lemos e Marina Righi Rodrigues Lara (relatora), que davam provimento parcial para afastar a incidência de IOF sobre as operações de caixa único em conta corrente mantida pela recorrente com suas controladas. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mário Sérgio Martinez Piccini.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora
Assinado Digitalmente
Mário Sergio Martinez Piccini – Redator designado
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionísio Carvallhedo Barbosa (substituto integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 16682.902518/2016-63
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 27/02/2009, 18/01/2010
CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPENSAÇÃO ATRELADA A PEDIDO DE RESTITUIÇÃO JÁ INDEFERIDO. IMPEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE NOVA DCOMP. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA.
Por expressa vedação legal (art. 74, § 3º, VI, da Lei 9.430/1996), não pode ser objeto de declaração de compensação o valor objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento já indeferido pela autoridade competente da RFB, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa.
Numero da decisão: 3003-002.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Denise Madalena Green – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 11624.720044/2019-57
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2014
CONHECIMENTO. MATÉRIAS ALHEIAS AO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.
Não merece conhecimento a parcela do Recurso Voluntário que ataca questões alheias ao objeto do processo administrativo sob julgamento.
NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não há que se cogitar em nulidade da decisão administrativa: (i) quando o ato preenche os requisitos legais, apresentado clara fundamentação normativa, motivação e caracterização dos fatos; (ii) quando inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 59 do Decreto 70.235/1972; (iii) quando, no curso do processo administrativo, há plenas condições do exercício do contraditório e do direito de defesa, com a compreensão plena, por parte do sujeito passivo, dos fundamentos fáticos e normativos da autuação.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não há que se cogitar de nulidade quando o auto de infração preenche os requisitos legais, o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento e inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 142 do CTN ou nos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235, de 1972.
EXAME DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. PESSOA JURÍDICA INAPTA NO CNPJ. REQUISIÇÃO DIRETA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
Por força do inciso VIII “b” do art. 3º do Decreto nº 3.724, de 2001, que regulamenta o art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001, pessoa jurídica enquadrada como inapta no CNPJ, devidamente conceituada no art. 81 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a requisição direta, motivada, às instituições bancárias, bem como o subsequente exame de extratos e demais documentos dos contribuintes.
DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUBMETIDOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.CONTAGEM DO PRAZO. FATORES DETERMINANTES.
Para os tributos submetidos a lançamento por homologação, o ordenamento jurídico prevê a ocorrência de duas situações, autônomas e não cumulativas, aptas a concretizar contagem do prazo decadencial prevista no art. 173, inciso I, em detrimento do art. 150, § 4º, ambos do CTN: (i) constatar se houve pagamento espontâneo ou declaração prévia de débito, com efeito de confissão de dívida por parte do sujeito passivo; caso negativo, a contagem da decadência segue a regra do art. 173, inciso I do CTN (consoante julgamento do Recurso Especial n.º 973.733/SC , apreciado sob a sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil); e (ii) verificar se restou comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o que enseja a qualificação de multa de ofício e, por consequência, a contagem do art. 173, inciso I do CTN, consoante Súmula CARF nº 72.
MULTA QUALIFICADA DE 150%. MULTA REDUZIDA AO PATAMAR DE 100%. LEI Nº 14.689, DE 2023. RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI TRIBUTÁRIA. ART. 106, II, c, CTN. APLICAÇÃO.
Cabe reduzir a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%, na forma da legislação superveniente, ante o anterior patamar de 150% vigente à época dos fatos, na hipótese de penalidade não definitivamente julgada, quando inexistente a reincidência do sujeito passivo.
Numero da decisão: 3003-002.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, apenas no que tange às nulidades arguidas, decadência e multa qualificada. Na parte conhecida, afastar as preliminares de nulidade arguidas, e no mérito dar parcial provimento, apenas para reduzir, de ofício, a multa qualificada para 100%.
Assinado Digitalmente
Denise Madalena Green – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 10680.721687/2012-12
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2002
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Art. 170, DO CTN. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Para fazer jus à compensação pleiteada, o Contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da demonstração do indébito, sob pena de ter seu pedido negado.
Numero da decisão: 3004-000.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, sendo substituída pela Conselheira Denise Madalena Green.
Assinado Digitalmente
Semíramis de Oliveira Duro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rosaldo Trevisan – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Denise Madalena Green (substituta convocada para eventuais participações) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 10880.915915/2012-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 16/10/2008
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DEVIDAMENTE COMPROVADO. CERTEZA E LIQUIDEZ.
Em sede de restituição/compensação, compete ao contribuinte o ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. RESP 1.149.022/SP – STJ. REGIME DE RECURSO REPETITIVO.
Tributos sujeitos a lançamento por homologação, regularmente declarados pelo contribuinte e pagos fora do prazo de vencimento, não configuram denúncia espontânea, ainda que o recolhimento ocorra antes de qualquer procedimento fiscal. A declaração do débito torna o crédito exigível de imediato, dispensando a constituição formal pelo Fisco, razão pela qual não há exclusão da multa moratória. A apresentação de DCTF retificadora com redução do valor do tributo devido não aperfeiçoa o instituto da denúncia espontânea nem afasta a penalidade aplicável.
Numero da decisão: 3101-004.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Laura Baptista Borges – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
Numero do processo: 10983.911362/2011-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em encaminhar os autos para a 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção por força do despacho proferido pelo Presidente da Câmara, no processo n° 11516.720208/2017-10, que declarou proventa a Conselheira Cynthia Elena de Campos.
Assinado Digitalmente
Renan Gomes Rego – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Denise Madalena Green (substituto[a] integral), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente conselheira Luciana Ferreira Braga que foi substituída pela Conselheira Denise Madalena Green.
Nome do relator: RENAN GOMES REGO
Numero do processo: 10283.720847/2014-42
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3003-000.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Denise Madalena Green – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 16682.902968/2020-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014
ARRENDAMENTO MERCANTIL. CREDITAMENTO.
Apenas as efetivas operações de arrendamento mercantil geram créditos para a COFINS nos termos do inc. V do art. 3º da Lei 10.833/2003.
CREDITAMENTO. DESPESAS EM FASE DE PÓS-PRODUÇÃO. PORTO E FERROVIA. IMPOSSIBILIDADE.
As despesas ocorridas em fases “porto” e “ferrovia”, consideradas posteriores à fase de produção, não geram direito a crédito de contribuições não-cumulativas.
Numero da decisão: 3102-002.993
Decisão: Acordam os membros do colegiado em julgar o processo da seguinte forma: i) por unanimidade, para conhecer do recurso e afastar as preliminares de nulidade do relatório fiscal e despacho decisório suscitada; e ii) por voto de qualidade, no mérito para negar provimento ao recurso, mantendo as glosas sobre: a) bens e serviços adquiridos do fluxo “ferrovia e “porto”; b) gastos relacionados com arrendamento mercantil; e c) créditos relativos aos bens incorporados ao ativo imobilizado do tópico do recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Joana Maria de Oliveira Guimaraes, que entendiam pela reversão das glosas. O conselheiro Luiz Felipe Sardinha não votou, haja vista que substituiu o conselheiro relator Fábio Ejchel, nos termos dos §§ 2º, 6º e 9º, do art.110, do Novo RICARF (Portaria MF nº1.634/2023). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-002.989, de 15 de outubro de 2025, prolatado no julgamento do processo 16682.902965/2020-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fábio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 16692.720030/2013-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 23/01/2009
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. JUNTADA DE NOVAS PROVAS EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
Descabe, à luz da norma que regula o Processo Administrativo Fiscal no âmbito da União, o pedido genérico de apresentação, a qualquer tempo após a Manifestação de Inconformidade, de novos elementos de prova, sem que se demonstre a ocorrência de uma das possibilidades de exceção à regra geral de preclusão, qual sejam: (i) a impossibilidade de apresentação oportuna por motivo de força maior; (ii) a prova que se refira a fato ou direito superveniente; e (iii) a prova que se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
Contribuinte que optou por não apresentar a documentação requerida pela Fiscalização e não apresentou quando da Manifestação de Inconformidade.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS, CERTEZA E LIQUIDEZ.
Em sede de restituição/compensação, compete ao contribuinte o ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
Numero da decisão: 3101-004.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Laura Baptista Borges – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
Numero do processo: 11020.902355/2017-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2013
DCOMP. DIREITO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
É ônus do contribuinte comprovar documentalmente o direito creditório informado em declaração de compensação. A prova documental deve ser apresentada pelo sujeito passivo conforme solicitação da fiscalização e, sendo o caso, é admitida sua complementação quando da manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 3202-003.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, não conhecendo sobre os argumentos de violação de princípios constitucionais, para, na parte conhecida, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Juciléia de Souza Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
