Sistemas: Acordãos
Busca:
11494819 #
Numero do processo: 11075.720500/2011-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 13/12/2010 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. A multa por importação de mercadoria sem licença de importação possui natureza administrativa, por se destinar primordialmente ao controle do comércio exterior e à regularidade do serviço aduaneiro, e não à arrecadação ou à fiscalização de tributos. Paralisado o processo administrativo por período superior a três anos, incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999. Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 13/12/2010 ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 35. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. CERTIFICADO DE ORIGEM. MERCADORIA DIVERSA. O tratamento tarifário preferencial previsto no Acordo de Complementação Econômica nº 35 exige correspondência entre a mercadoria certificada e aquela efetivamente importada. O Certificado de Origem que descreve produto diverso do submetido a despacho não ampara a aplicação da alíquota reduzida, ainda que não haja controvérsia quanto à procedência ou à origem da mercadoria. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAUDO TÉCNICO. IDENTIFICAÇÃO DA MERCADORIA. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL. Compete ao laudo técnico identificar as características físicas e a natureza da mercadoria, cabendo à autoridade fiscal realizar sua classificação segundo as regras do Sistema Harmonizado. A ausência de conclusão pericial quanto ao código tarifário não invalida a reclassificação quando o produto foi tecnicamente identificado de forma conclusiva e essa identificação não foi infirmada pela interessada. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 13/12/2010 ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 35. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. CERTIFICADO DE ORIGEM. MERCADORIA DIVERSA. O tratamento tarifário preferencial previsto no Acordo de Complementação Econômica nº 35 exige correspondência entre a mercadoria certificada e aquela efetivamente importada. O Certificado de Origem que descreve produto diverso do submetido a despacho não ampara a aplicação da alíquota reduzida, ainda que não haja controvérsia quanto à procedência ou à origem da mercadoria. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAUDO TÉCNICO. IDENTIFICAÇÃO DA MERCADORIA. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL. Compete ao laudo técnico identificar as características físicas e a natureza da mercadoria, cabendo à autoridade fiscal realizar sua classificação segundo as regras do Sistema Harmonizado. A ausência de conclusão pericial quanto ao código tarifário não invalida a reclassificação quando o produto foi tecnicamente identificado de forma conclusiva e essa identificação não foi infirmada pela interessada. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 13/12/2010 ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 35. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. CERTIFICADO DE ORIGEM. MERCADORIA DIVERSA. O tratamento tarifário preferencial previsto no Acordo de Complementação Econômica nº 35 exige correspondência entre a mercadoria certificada e aquela efetivamente importada. O Certificado de Origem que descreve produto diverso do submetido a despacho não ampara a aplicação da alíquota reduzida, ainda que não haja controvérsia quanto à procedência ou à origem da mercadoria. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAUDO TÉCNICO. IDENTIFICAÇÃO DA MERCADORIA. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL. Compete ao laudo técnico identificar as características físicas e a natureza da mercadoria, cabendo à autoridade fiscal realizar sua classificação segundo as regras do Sistema Harmonizado. A ausência de conclusão pericial quanto ao código tarifário não invalida a reclassificação quando o produto foi tecnicamente identificado de forma conclusiva e essa identificação não foi infirmada pela interessada.
Numero da decisão: 3401-015.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, reconhecer de ofício a prescrição intercorrente da multa de 30% por falta de licença de importação e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Sabrina Coutinho Barbosa (substituto[a] integral) e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11438986 #
Numero do processo: 10880.939044/2014-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3002-000.615
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, pelo sobrestamento dos presentes autos, para determinar, por prevenção, a distribuição do processo n o 16692.720436/2016-83 a este colegiado para julgamento conjunto de ambos os litígios nos termos do artigo 47, II, do RICARF. Na impossibilidade de o processo principal poder ser distribuído à mesma relatora, resolvem, ainda, que o presente feito permaneça sobrestado até que seja proferida decisão de mesma instância relativa ao processo principal, em observância ao disposto no §5º do citado artigo.
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA

11496262 #
Numero do processo: 10783.903117/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP ENTREGUE EM ATRASO. INCIDÊNCIA DE MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. As declarações de compensação entregues em atraso ensejam a aplicação de multa de mora e juros de mora que, se não considerados pelo declarante, sofrem imputação proporcional e reduzem o valor originário de tributo declarado. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA Incumbe a quem alega direito modificativo ou extintivo, o ônus processual de provar tal alegação. A não desincumbência de tal ônus implica o não provimento da alegação.
Numero da decisão: 3301-015.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11495478 #
Numero do processo: 10183.721446/2012-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2008, 2009 EMBARGOS INOMINADOS. ACOLHIMENTO. COM EFEITOS INFRINGENTES. Identificado o erro de percurso processual, devem ser acolhidos os seus respectivos embargos, com fins de sanar o vício apontado. Embargos inominados acolhidos, com efeitos infringentes. PROCESSO. ARQUIVAMENTO. ENGANO. O processo que se presta somente à instrução de procedimento fiscal não tem vida própria, não gerando decisões autônomas e, após realizados os seus fins, deve ser arquivado na respectiva Unidade Preparadora.
Numero da decisão: 3402-013.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos opostos pela Unidade Preparadora, com atribuição de efeitos infringentes, para, corrigindo o lapso manifesto apontado, declarar a nulidade do Acórdão embargado. Assinado Digitalmente Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros, Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES

11440788 #
Numero do processo: 10880.910554/2017-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.574
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos da proposta apresentada pela conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães. Vencidos os conselheiros Pedro Sousa Bispo e Jorge Luís Cabral que entendiam que o processo se encontrava pronto para ser votado e julgado no mérito, após leitura do voto para dar provimento parcial. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.570, de 15 de abril de 2026, prolatada no julgamento do processo 10880.910546/2017-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Wilson Antônio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11495306 #
Numero do processo: 10880.995875/2024-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2021 a 30/09/2021 PROCESSO DECORRENTE. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. INCABÍVEL REEXAME DA MATÉRIA NA MESMA INSTÂNCIA. A decisão administrativa proferida em processo vinculado por decorrência faz coisa julgada administrativa, sendo incabível novo reexame da matéria fática e de direito na mesma instância. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. DISTINÇÃO ENTRE OBJETOS DOS PROCESSOS. A configuração da litispendência exige a identidade entre partes, causa de pedir e pedido, conforme disposto no artigo 337, §§ 1º a 3º, do CPC/2015. Quando os processos administrativos possuem finalidades distintas, mesmo que envolvam elementos em comum, não há duplicidade de julgamento, devendo ser afastada a alegação de litispendência. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. É poder-dever da Administração Tributária utilizar todos os elementos de prova disponíveis para verificar a legalidade do crédito pleiteado sem, necessariamente, ter de abrir novo procedimento fiscal para apurar fatos de que já tem prova.
Numero da decisão: 3301-015.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, aplicar a decisão proferida nº Acórdão nº 3201-013.149 e negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Rodrigo Kendi Hiramuki – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia, e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO KENDI HIRAMUKI

11494603 #
Numero do processo: 11080.731422/2017-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17, DO ART. 74, DA LEI Nº 9.430/1996. DECISÃO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE MULTA ISOLADA POR NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. A multa isolada por não homologação de compensação, prevista no § 17, do Art. 74, da Lei nº 9.430/1996, foi considerada inconstitucional em julgamento com sede em repercussão geral, no Tema 736, pelo Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 3102-003.985
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.979, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.737262/2018-34, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11495195 #
Numero do processo: 11050.720613/2020-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Ano-calendário: 2017 DIREITO ADUANEIRO. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/1999. TEMA REPETITIVO Nº 1.293 DO STJ. PARALISAÇÃO PROCESSUAL POR MAIS DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA. A prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 incide nos processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária que permaneçam paralisados por mais de três anos, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.293. A natureza jurídica da multa imposta com fundamento no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/1966 é administrativa (não tributária), pois decorre de obrigação aduaneira vinculada ao controle do trânsito internacional de mercadorias, e não direta e imediatamente à arrecadação ou fiscalização tributária.
Numero da decisão: 3401-014.801
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.715, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11128.721487/2018-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11438571 #
Numero do processo: 10980.904968/2021-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, não podendo a autoridade julgadora dela conhecer, salvo nos casos expressamente previstos em lei. Art. 17, Decreto n° 70.235/72. FRETES DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA. Não são considerados insumos os gastos com serviços de transporte de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 3202-003.808
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, não conhecendo a matéria relativa ao direito ao crédito sobre as despesas com frete na importação de matéria-prima, por preclusão, para, na parte conhecida, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.799, de 19 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10980.900651/2021-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11426707 #
Numero do processo: 10480.720272/2010-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2005 CRÉDITO PRESUMIDO. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.Não se caracteriza como operação com fim específico de exportação, para fins de PIS/COFINS, a aquisição de bens submetidos a processo produtivo antes da exportação. INSUMOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. COMPROVAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. Tratando-se de direito creditório, compete ao contribuinte o ônus de comprovar o vínculo dos bens com o processo produtivo. A ausência dessa comprovação enseja a manutenção da glosa dos créditos.
Numero da decisão: 3302-015.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter a glosa dos créditos presumidos referentes às aquisições de bens de pessoas físicas e jurídicas, uma vez comprovada a ausência de destinação a fim específico de exportação para fins de PIS/COFINS, vencido o Conselheiro José Renato Pereira de Deus, que dava provimento em maior extensão. A Conselheira Louise Lerina Fialho não votou, tendo em vista que já havia sido proferido o voto do Conselheiro José Renato Pereira de Deus. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.419, de 9 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10480.720256/2010-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Marina Righi Rodrigues Lara, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES