Numero do processo: 16327.903206/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3102-000.185
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO-Redator designado ad hoc
Numero do processo: 12266.720365/2011-83
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 29/07/2011, 10/08/2011
MULTA REGULAMENTAR. DIREITO ADUANEIRO. AGENTE MARÍTIMO E TRANSPORTADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA
A legislação prevê que o agente marítimo, assim como o transportador internacional, respondem solidariamente por quaisquer infrações que tenham concorrido para a prática, solidariamente, sendo, pois, o agente parte legítima a figurar no polo passivo de auto de infração.
MULTA REGULAMENTAR. DIREITO ADUANEIRO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO.
A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 prescindindo, para a sua aplicação, de que haja prejuízo ao Erário, sobretudo por se tratar de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal.
MULTA REGULAMENTAR. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades exigidas pelo descumprimento de deveres instrumentais caracterizados pelo atraso na prestação de informação à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, decorrente do art. 40 da Lei nº 12.350/2010. A aplicação deste dispositivo deve-se considerar o conteúdo da obrigação acessória violada. Isso porque nem todas as infrações pelo descumprimento de deveres instrumentais são compatíveis com a denúncia espontânea, como é o caso das infrações caracterizadas pelo fazer ou não fazer extemporâneo do sujeito passivo. Nestas a aplicação da denúncia espontânea implicaria o esvaziamento do dever instrumental, que poderia ser cumprido há qualquer tempo, ao alvedrio do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que davam provimento integral ao recurso. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antônio Borges.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10711.724933/2011-94
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 10/08/2008
PRELIMINAR DE NULIDADE FORMAL DO AUTO DE INFRAÇÃO. SUSPOSTA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO CLARA DOS FATOS E DE ENQUADRAMENTO LEGAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
O auto de infração atende suficientemente aos requisitos previstos nos incisos III e IV do artigo 10 do Decreto 70.235/1972. Infere-se ampla descrição dos fatos apontados pela fiscalização, bem como a minuciosa indicação dos dispositivos legais e normativos inerentes ao caso, inclusive, com específica menção do fundamento legal para a aplicação da multa ante o descumprimento de obrigação acessória. Cerceamento de defesa inexistente.
COMÉRCIO INTERNACIONAL MARÍTIMO. REGRAS DE CONTROLE ADUANEIRO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE VEÍCULO OU CARGA TRANSPORTADA, OU SOBRE OPERAÇÃO QUE EXECUTAR.
Obrigatoriedade de prestação de informações à Receita Federal do Brasil tanto pelo transportador quanto pelo agente de cargas em decorrência do caput e § 1º do artigo 37 do Decreto-lei 37/1966, com redação dada pelo artigo 77 da Lei 10.833/2003.
Advento do Controle Aduaneiro Informatizado, que moderniza os procedimentos fiscalizatórios, mediante lei específica - Art. 64 da Lei 10.833/2003. Norma cogente.
Definição das formas de prestar as informações disciplinadas pela IN RFB 800 de 27 de dezembro de 2007, com efeitos a partir de 31 de março de 2008 (art. 52).
Prazos para a prestação de informações, na forma do artigo 22 da IN RFB 800/2007 somente entrariam em vigor em 1º de janeiro de 2009, na forma do caput do art. 50 IN RFB 800/2007, posteriormente alterado pela IN RFB 899/2009, que prorrogou os prazos para 1º de abril de 2009.
Expressa previsão de regra provisória, na forma do § único do art. 50 da IN RFB 800/2007), a ser observado durante o tempo de vacância do art. 22 da mesma Instrução Normativa.
Incidência de multa pelo descumprimento de obrigação acessória, na forma do art. 37 c/c o art. 107, ambos do Decreto-lei 37/1966, com redação dada pela Lei 10.833/2003.
Numero da decisão: 3803-006.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Hélcio Lafetá Reis e João Alfredo Eduão Ferreira, que davam provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente da 3ª Câmara
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis (Relator ad hoc), João Alfredo Eduão Ferreira, Demes Brito e Paulo Renato Mothes (Relator).
Nome do relator: PAULO RENATO MOTHES DE MORAES
Numero do processo: 10715.006290/2009-49
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2010
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que davam provimento parcial para os fatos geradores anteriores a 15/02/2005.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Cássio Shappo e Flavio de Castro Pontes
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 11850.000093/2008-43
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPRIMENTO DA OMISSÃO APONTADA, SEM PRODUÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
Em casos nos quais o suprimento da omissão não produz efeitos modificativos ao julgado, é de se conhecer dos embargos e os acolher parcialmente, porquanto sem aplicação da infringência pretendida.
Numero da decisão: 3802-003.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e acolher em parte, para colmatação da omissão apontada, sem, no entanto, alterar o resultado do julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano DAmorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano DAmorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 11020.720147/2008-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. ENCARGO DO CONTRIBUINTE.
A teor das disposições do art. 333, I do Código de Processo Civil, subsidiário ao processo administrativo fiscal, o ônus da prova constitutiva do direito de crédito, nas hipóteses de pedido de ressarcimento e/ou restituição de tributos federais, é atribuição da parte interessada, no caso, o contribuinte, cabendo-lhe a apresentação de acervo probatório adequado a amparar a pretensão do direito creditório.
PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS DE ICMS. TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS. NÃO INCIDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu, através do RE nº 606.107, com repercussão geral reconhecida, pela não incidência da cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS), não cumulativos, sobre créditos de ICMS transferidos a terceiros, oriundos de operações de exportação.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-002.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Robson José Bayerl Relator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Fernando Marques Cleto Duarte, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori, Fenelon Moscoso de Almeida e Robson José Bayerl.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10768.003379/2006-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
CONCEITO DE INSUMOS PARA FINS DE APURAÇÃO DE CRÉDITO DE PIS E COFINS NÃO-CUMULATIVOS.
O conceito de insumo deve estar em consonância com a materialidade do PIS e da COFINS. Portanto, é de se afastar a definição restritiva das IN SRF nºs 247/02 e 404/04, que adotam o conceito da legislação do IPI. Outrossim, não é aplicável as definições amplas da legislação do IRPJ. Insumo, para fins de crédito do PIS e da COFINS, deve ser definido como sendo o bem ou serviço utilizado direta ou indiretamente na produção de bens ou prestação de serviços, sendo indispensável a estas atividades e desde que esteja relacionado ao objeto social do contribuinte.
Numero da decisão: 3401-002.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer apenas o direito de crédito sobre o Gás AGA, Nitrogênio, Gás Hélio e GLP, e estrados de madeira utilizados na embalagem dos produtos finais. Vencidos os Conselheiros Bernardo Leite (Relator), Jean Cleuter e Angela Sartori que o reconheciam também com relação aos estrados de metal ativáveis. Designado o Conselheiro Eloy Nogueira.
JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente.
BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA - Relator.
ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA - Redator designado.
EDITADO EM: 28/05/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Ângela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima
Nome do relator: BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
Numero do processo: 10920.903061/2010-82
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
CRÉDITOS DE IPI. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. RESSARCIMENTO. PREVISÃO LEGAL.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto não cumulativo, devendo ser compensado o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores, é o dispõe a CF/88.
O fato gerador do IPI é a saída de produto tributado do estabelecimento industrial, com isso nasce à obrigação tributária, por conseguinte surge o crédito tributário, que somente se modifica ou se extingue, por uma das modalidades previstas no CTN (arts. 156, 170 e 175). Ou seja, a devolução de mercadorias não tem o condão de afastar o creditamento.
Numero da decisão: 3803-006.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito creditório. Vencidos os conselheiros Hélcio Lafetá Reis e Corintho Oliveira Machado, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Victor Rodrigues - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Demes Brito e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10865.000229/2009-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 15/09/2004 a 14/01/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
Se à época do lançamento de ofício para efeitos de prevenção da decadência, inexistia medida judicial suspensiva, cabível a multa de ofício. Recurso de apelação da União recebido no duplo efeito.
Numero da decisão: 3201-001.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, com efeitos infringentes.
Joel Miyazaki- Presidente.
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Adriene Maria de Miranda Veras. Ausente justificadamente o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 11080.918942/2012-61
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 19/09/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA.
Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
MULTA E JUROS DE MORA.
Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora.
INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2.
Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sérgio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
