Numero do processo: 13603.900738/2014-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-001.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para aferir a legitimidade dos créditos de importação vinculados à exportação, reapreciar a glosa dos créditos de insumos sob a égide do RESP 1.221.170/PR, inclusive identificando a essencialidade e relevância dos insumos, apurar o crédito de depreciação referentes aos cilindros metálicos, identificar a situação fática relativa aos fretes de tambores glosados, se são entre estabelecimentos da recorrente ou se são entre a recorrente e seus clientes finais, nos termos do voto do redator designado, vencido o Conselheiro Bruno Minoru Takii (relator) que dava provimento parcial ao Recurso Voluntário, revertendo as glosas sobre os créditos de (a) bens importados vinculados às receitas de exportação, (b) madeira utilizada na montagem de pallets, (c) depreciação de cilindros metálicos, (d) mão de obra temporária para inspeção/soldagem/vistoria/ensaios/desmontagem, (e) serviços de limpeza e organização, (f) frete para transporte de tambores de óleo vazios; e vencido o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede que negava provimento quanto à legitimidade dos créditos de importação vinculados à exportação. Designado o Conselheiro Aniello Miranda Aufiero Júnior para redigir o voto vencedor.
Assinado Digitalmente
Bruno Minoru Takii – Relator
Assinado Digitalmente
Aniello Miranda Aufiero Junior – Redator designado
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aniello Miranda Aufiero Junior, Bruno Minoru Takii, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII
Numero do processo: 10980.907239/2020-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/03/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA IN LOCO.
Indeferida de forma motivada a diligência in loco e existindo conjunto probatório considerado suficiente para o julgamento, não se caracteriza cerceamento de defesa nem nulidade da decisão.
DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE.
Indefere-se o pedido de conversão do julgamento em diligência cuja realização revela-se prescindível para o deslinde da questão.
COFINS NÃO CUMULATIVA. INSUMOS. ATIVIDADE COMERCIAL DE IMPORTAÇÃO E REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. SÚMULA CARF Nº 234
Na atividade de comércio, não há direito a créditos de COFINS. Art. 3º, inciso II ass Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. Súmula CARF nº 234.
ÔNUS DA PROVA. ALEGADA ATIVIDADE MISTA (INDÚSTRIA E COMÉRCIO).
Incumbe ao contribuinte demonstrar, por documentação idônea, a existência de processo produtivo próprio e a utilização de bens e serviços como insumos. A mera alegação de equiparação a industrial, desacompanhada de controles de produção e evidências de industrialização, não autoriza o creditamento.
BENS PARA REVENDA. CORANTES. ADIÇÃO OBRIGATÓRIA AO DIESEL. PROVA INSUFICIENTE.
A alegação de que corantes seriam, em tese, de adição obrigatória ao diesel S500, sem prova do efetivo emprego em processo produtivo (controles de consumo, fichas técnicas, vinculação às saídas), não basta para afastar a glosa dos créditos.
COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. COMBUSTÍVEIS MONOFÁSICOS. ARMAZENAGEM. DIREITO AO CRÉDITO.
Admite-se o crédito de Cofins sobre despesas de armazenagem de mercadorias, suportadas por distribuidor ou comerciante atacadista de combustíveis sujeitos à tributação concentrada (monofásica), nos termos do art. 3º, IX, da Lei nº 10.833/2003.
COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. COMBUSTÍVEIS MONOFÁSICOS. FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO. Não há direito a créditos de Cofins sobre fretes na operação de venda de combustíveis submetidos à tributação concentrada, em razão da remissão do art. 3º, inciso IX ao inciso I do mesmo artigo da Lei nº 10.833/2003, e do entendimento do STJ no Tema 1.093
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Glosas decorrentes de diferenças aritméticas entre valores de PIS/Importação e Cofins/Importação escriturados e efetivamente pagos, não impugnadas especificamente na manifestação de inconformidade, consideram-se definitivamente constituídas na esfera administrativa.
Numero da decisão: 3301-014.760
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves e, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito sobre armazenagem de mercadorias para revenda. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.749, de 9 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10980.907229/2020-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10410.002893/2003-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fabio Kirzner Ejchel, Wilson Antônio de Souza Correa, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 10665.720105/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008, 2009
SÚMULA CARF Nº 02
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. AUSÊNCIA DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS E COMERCIAIS.
A não apresentação dos livros e documentos fiscais, apesar de reiteradas intimações ao contribuinte, constitui hipótese de arbitramento do lucro.
DCTF. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO POR ATO DE FORMALIZAÇÃO PRATICADO PELO CONTRIBUINTE (DECLARAÇÃO).
A entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF é modo de constituição do crédito tributário, dispensando a Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado.
Numero da decisão: 3301-015.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, para excluir do lançamento os valores declarados em DCTF para os períodos de julho a dezembro de 2009, vencidos os Conselheiros Brunº Minoru Takii e Rachel Freixo Chaves que davam parcial provimento, para determinar a alocação dos indébitos identificados nos sistemas da RFB, com respectivos reflexos sobre a multa de ofício. Designado o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede para redigir o voto vencedor.
Assinado Digitalmente
Bruno Minoru Takii – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente e redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII
Numero do processo: 10909.720523/2022-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 28/03/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS PROVAS E DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS PELA RECORRENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA MOTIVAÇÃO. RETORNO À INSTÂNCIA ANTERIOR.
Merece reforma o acórdão do juízo a quo que deixa de analisar os documentos e fundamentos apresentados pela contribuinte em manifestação de inconformidade, especialmente quando tais elementos foram devidamente juntados aos autos. A ausência de qualquer manifestação quanto às provas acostadas configura cerceamento do direito de defesa, além de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação (art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72). Configurada também a supressão de instância, impõe-se o retorno dos autos à DRJ para nova análise, com apreciação expressa de todas as alegações e documentos apresentados pela recorrente.
Numero da decisão: 3002-004.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para, de ofício, declarar a nulidade do acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à instância de origem, para que seja proferido novo julgamento, com apreciação da impugnação apresentada pela recorrente, considerando os documentos juntados aos autos e as alegações da impugnante.
Assinado Digitalmente
Neiva Aparecida Baylon – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renato Carsola Marcarenas, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON
Numero do processo: 18470.729172/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2010
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA GERAL.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário em tributos sujeitos ao lançamento por homologação será contado conforme o art. 173, I do CTN, nos casos em inexistiu o pagamento antecipado, sendo, portanto, de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do REsp nº 973.733/SC. Nos casos em que a operação de crédito é detectada em créditos rotativos, sem valor específico, o fato gerador é a disponibilização do crédito e a base de cálculo são os saldos devedores detectados em cada dia, somados no fim do mês. Como a cada dia em que há saldo devedor há uma nova disponibilização de crédito, não foi detectada, neste caso concreto, a ocorrência da decadência do direito de lançar, tendo em vista a data de disponibilização mais antiga da operação.
Numero da decisão: 3201-013.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Flávia Sales Campos Vale – Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis.
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE
Numero do processo: 10880.916084/2013-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
NÃO-CUMULATIVIDADE. MONOFASIA. INSUMOS. GERAÇÃO DE CRÉDITOS.
POSSIBILIDADE.
A aquisição de bens sujeitos ao regime monofásico gera direito a créditos da não-cumulatividade se utilizados como insumos na produção de bens e serviços pelo comprador.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. APROVEITAMENTO.
CONDIÇÕES.
Os créditos da não-cumulatividade referentes a períodos anteriores ao analisado somente podem ser aproveitados se devidamente apurados e informados nº Dacon, com sua retificação dentro do prazo prescricional.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO. CONDIÇÕES.
Somente geram créditos vinculados à depreciação máquinas e equipamentos incorporados ao imobilizado da empresa e utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços.
PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
Numero da decisão: 3302-015.638
Decisão: Acordam os membros do colegiado, (i) por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos itens (i.1) bens e serviços para revenda, (i.2) armazenagem; (i.3) fretes e (i.4) aluguel, não suscitados na manifestação e em relação aos quais se operou a preclusão consumativa, vencidas as Conselheiras Louise Lerina Fialho e Francisca das Chagas Lemos, que votaram pelo conhecimento em razão do Princípio da Verdade Material; e, na parte conhecida, (ii) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de diligência/perícia e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.636, de 10 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.916083/2013-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10120.724132/2012-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN.
O Superior Tribunal de Justiça, através do REsp nº 973.733-SC, sob a sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que o prazo para contagem da decadência para o exercício do direito da Administração Tributária de constituir/formalizar o crédito tributário, no caso dos tributos sujeitos ao lançamento por obrigação, quando inexistente pagamento antecipado, é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ser realizado, nos termos do art. 173, I, do Código Tributário Nacional.
ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL (AFAC). DESCARACTERIZAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A MÚTUO. FATO GERADOR DE IOF.
Não estando demonstrado que os recursos repassados representavam pagamento antecipado para aquisição de ações ou quotas de capital, o aporte de recursos financeiros efetuados sistematicamente caracteriza-se como operação de crédito correspondente a mútuo, nos exatos termos da configuração do fato gerador do IOF.
Numero da decisão: 3202-003.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade da intimação através de edital eletrônico. Por maioria de votos, em afastar a preliminar de decadência e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Aline Cardoso de Faria (Relatora), que votava por reconhecer a preliminar de decadência, nos termos do art. 173, I, do CTN, para excluir os valores computados no saldo devedor inicial em relação aos fatos geradores ocorridos no ano calendário de 2006, e, no mérito, por dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar a autuação sobre as operações financeiras em que houve comprovação da integralização do aumento de capital nº curso do procedimento fiscalizatório. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente e Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
Numero do processo: 11080.001359/2011-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2004
MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO INCONSTITUCIONALIDE.
Decisão favorável que declara a inconstitucionalidade do §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, determinando que o PIS/Pasep e a Cofins não podem incidir sobre a totalidade das receitas, não pode ser interpretada para determinar o montante a ser homologado a título de compensação a critério da interessada.
Numero da decisão: 3202-003.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
Numero do processo: 10183.902588/2017-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.063
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora: a) identifique se as glosas efetuadas em relação às despesas aduaneiras referem-se às importações ou às exportações realizadas pelo contribuinte; b) verifique as notas fiscais acostadas aos autos referentes às despesas de armazenagem, apontando a relação com o processo produtivo do contribuinte; c) confeccione relatório fiscal que demonstre expressamente a legitimidade do crédito pleiteado, em relação às despesas de armazenagem e despesas aduaneiras, se incorridas na importação; d) intime o contribuinte para, querendo, apresentar manifestação sobre o resultado diligência no prazo de 30 (trinta) dias. Após cumprida a diligência, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos para julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-004.061, de 17 de setembro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10183.902586/2017-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Jorge Luis Cabral – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
