Numero do processo: 19515.720783/2013-01
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/04/2008, 30/10/2008
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. TRATAMENTO DOS CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. SÚMULA CARF Nº 231
“O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes.”
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/04/2008, 30/10/2008
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. TRATAMENTO DOS CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. SÚMULA CARF Nº 231
“O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes.”
Numero da decisão: 3004-000.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora
Assinado Digitalmente
Rosaldo Trevisan – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10320.720047/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
COFINS. CONCEITO DE INSUMOS.
O conceito de insumos para efeitos do art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei n.º 10.833/2003, deve ser interpretado com critério próprio: o da essencialidade ou relevância, devendo ser considerada a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para a atividade econômica realizada pelo Contribuinte. Referido conceito foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do REsp n.º 1.221.170, julgado na sistemática dos recursos repetitivos. A NOTA SEI PGFN MF 63/18, por sua vez, ao interpretar a posição externada pelo STJ, elucidou o conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não- cumulativas, no sentido de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção. Ou seja, itens cuja subtração ou obste a atividade da empresa ou acarrete substancial perda da qualidade do produto ou do serviço daí resultantes.
COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. PEDIDO COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO SUJEITO PASSIVO.
Nos pedidos de compensação ou ressarcimento o ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento.
Numero da decisão: 3201-012.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Flávia Sales Campos Vale – Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE
Numero do processo: 11128.009681/2009-06
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3002-000.533
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos, para julgamento do Recurso voluntário interposto.
Nome do relator: ADRIANO MONTE PESSOA
Numero do processo: 13338.000011/2005-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/08/2004
RESSARCIMENTO. CRÉDITO. MERCADO INTERNO. MERCADO EXTERNO. PEDIDO. AMPLIAÇÃO.
Em sede de manifestação de inconformidade, não é cabível a inovação do pedido de ressarcimento de crédito de exportação para acrescer o crédito não descrito no pedido original. O crédito decorrente das vendas no mercado interno destina-se a abater o débito corresponde, e não a gerar crédito de exportação, bem como a realização do desconto é da iniciativa do contribuinte, não podendo a autoridade fiscal substituí-lo.
Numero da decisão: 3201-012.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Flávia Sales Campos Vale – Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE
Numero do processo: 10921.000142/2010-19
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3003-000.440
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornam-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 10611.000041/2011-22
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3001-000.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Monteiro – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10909.720870/2022-42
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 29/08/2022
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Súmula CARF nº 1
Aprovada pelo Pleno em 2006
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.(Vinculante, conformePortaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).
SUBFATRAMENTO. IMPORTAÇÃO.
A ausência de elementos probantes adequados autoriza a superação do método 1 (valor da operação) para os métodos subsequentes (2 e 3) do AVA-GATT.
Numero da decisão: 3001-003.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Daniel Moreno Castillo – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia FavaroBoldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO
Numero do processo: 13136.720527/2022-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2018, 2019
DA PRELIMINAR. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. LOCAL DA LAVRATURA DO ATO. ERRO MATERIAL NA DETERMINAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL E DO FATO GERADOR. TRANSAÇÕES REALIZADAS ENTRE PESSOAS DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO DE FATO (PARTES RELACIONADAS).
MOTIVAÇÃO FUNDADA NA INDICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE FATO E DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DEFEITOS FORMAIS IMPLICADORES DA PERDA DA VALIDADE DOS ATOS. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIAS.
O lançamento de ofício oriundo de execução de procedimento de fiscalização instituído para fins de averiguação da consistência das obrigações principais e acessórias consiste em trabalho de auditoria fiscal decorrente do contraste de fontes de informação obtidos perante a entidades diligenciadas para avaliação da consistência da aplicação da norma e a eventual ocorrência de distorções na apuração dos fatos geradores da obrigação tributária e de bases tributáveis correspondentes.
Configurado que o procedimento de fiscalização instaurado para verificação da observância adequada das regras que disciplinam a incidência do IOF acarretou na lavratura de autuação fiscal estritamente formalizado com fundamento jurídico na norma de tributária de regência, não há justificativa para a decretação da nulidade dos atos administrativos firmados com base nas conclusões enunciadas no encerramento da ação fiscal pela autoridade lançadora competente.
Não se configura a ocorrência de erro na incidência das regras concernentes à metodologia de determinação das bases imponíveis e dos fatos geradores definidos na forma da norma tributável aplicável na hipótese de convergência da situação concreta evidenciada com arrimo nas motivações jurídicas certificadas no encerramento da ação fiscal(operações de crédito entre partes relacionadas integrantes do mesmo grupo econômico de fato).
Além disto, a admissibilidade de nulidade da autuação fiscal e dos termos de sujeição passiva promove-se em relação aos atos lavrados por agente incompetente, consoante taxativamente enumerados no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972.
A observância plena dos requisitos necessários à lavratura do lançamento norteado pela execução do procedimento de fiscalização, nos termos do art. 10 da referida norma processual tributária e de todos os princípios norteadores do processo administrativo tributário, evidencia a pertinência formal da autuação fiscal e do termo de sujeição passiva.
IOF-CRÉDITO. FATO GERADOR. OPERAÇÕES DE CRÉDITO ENTRE EMPRESAS LIGADAS. CONTA CORRENTE CONTÁBIL. SEM PRAZO OU VALOR DEFINIDO.
Os aportes de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ligadas sem prazo e valor determinado, realizado por meio de lançamentos em conta corrente contábil, caracterizam as operações de crédito correspondentes a mútuo financeiro previsto no art. 13 da Lei nº 9.779/1999.
A entrega ou colocação de recursos financeiros à disposição de terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, havendo ou não contrato formal e independente do nomen juris que se atribua ao ajuste, consubstancia hipótese de incidência do IOF, mesmo que constatada a partir de registros ou lançamentos contábeis, ainda que sem classificação específica, mas que, pela sua natureza, importem colocação ou entrega de recursos à disposição de terceiros.
O lançamento tributário calculado com base no artigo 7º, inciso I, alínea a do Decreto n. 6.306/2007 utiliza como base imponível o somatório dos saldos devedores diários apurado no último dia de cada mês.
A metodologia de determinação da base de cálculo de recursos colocados à disposição no período autuado, mas, também, acrescido de saldos de anos precedentes, consolidam o montante do crédito rotativo utilizado pelo beneficiário, razão pela qual não que se falar em decadência ou mesmo
É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte (Súmula CARF nº 6) abatimento de valores do saldo acumulado na data de aferição da base tributável.
IOF-CRÉDITO. INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DEFINIDO. VALOR NÃO DEFINIDO. MÚTUO FINANCEIRO. ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. CONTA CORRENTE ENTRE PESSOAS LIGADAS. FINANCIAMENTO INTRAGRUPO DE CAPITAL DE GIRO DE COMPANHIAS INTERLIGADAS. ACORDO FORMAL OU INFORMAL CELEBRADO ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO DE ECONÔMICO DE FATO OU DE DIREITO. TRANSAÇÕES CREDITÍCIAS E/OU TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECONHECIDAS NA CONTABILIDADE.
A incidência tributária do tributo se opera na hipótese de entrega ou colocação à disposição de recursos financeiros à terceiros ou financiamento de capital de giro na forma de abertura ou renovação de crédito rotativo, seja em favor de pessoas físicas ou jurídicas, havendo ou não contrato formal e independente da nomenclatura atribuída à convenção estabelecida entre as partes.
A norma de regência outorga a configuração de operação de crédito a partir da identificação de registros ou lançamentos contábeis escriturados pela pessoa jurídica mutuante, ainda que sem classificação específica, mas que, pela sua natureza, importem entrega ou colocação de recursos à disposição de terceiros, inclusive nas circunstâncias atinentes à transferência monetária ou abertura de crédito rotativo destinados ao financiamento do capital de giro de empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
A incidência do IOF, consoante previsto no art. 13 da Lei nº 9.779/1999, estende-se também sobre as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros, inclusive na forma de conta corrente, independentemente da forma pela qual os recursos sejam entregues ou disponibilizados ao mutuário ou da abertura e uso de crédito rotativo, razão pela qual acontece o fato gerador do imposto nas operações de crédito dessa natureza também quando realizadas por meio de conta corrente entre partes relacionadas.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2018, 2019
INTIMAÇÕES NO ENDEREÇO DOS REPRESENTANTES LEGAIS (ADVOGADO)DAS PARTES INTERESSADAS. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 110.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação - seja por qualquer meio - dirigida ao advogado do contribuinte, nos termos da Súmula CARF nº 110, cujos efeitos são vinculantes.
Numero da decisão: 3302-015.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros José Renato Pereira de Deus, Francisca das Chagas Lemos e Marina Righi Rodrigues Lara, que davam provimento parcial para afastar a incidência de IOF apenas sobre as operações registradas na contabilidade como sendo operações de “conta corrente.
Assinado Digitalmente
Mário Sérgio Martinez Piccini – Relator
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionisio Carvallhedo Barbosa(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI
Numero do processo: 12585.720228/2011-36
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
NULIDADE.CERCEAMENTO DEDEFESA.
Deve ser afastada a preliminar de nulidade por ausência de fundamentação ou motivação, quando o Despacho Decisório indica todos os pressupostos de fato e de direito que embasaram a sua decisão, inclusive com planilhas e demonstrativos como suporte.
REGIME DE COMPETÊNCIA. RECEITAS COM EXPORTAÇÃO. RECONHECIMENTO NA DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE EXPORTAÇÃO
Na sistemática da não cumulatividade, o reconhecimento das receitas de exportação se dá na data em que ocorre a formalização do ato de venda, cuja qual, em regra é no momento da emissão da nota fiscal de exportação. A data do embarque da mercadoria vendida tem relevância apenas para a apuração de eventual variação monetária ativa ou passiva referente à flutuação cambial ocorrida desde a data da venda.
A efetiva realização do negócio da exportação de compra e venda se dá anterior ao embarque.
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. GERAÇÃO DE CRÉDITOS. GASTOS NÃO CARACTERIZADOS COMO INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE.
Não geram créditos no regime da não cumulatividade os dispêndios com bens e serviços que não se enquadram no conceito de insumo definido na legislação.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
PROCESSO MADURO. NOVAS PROVAS. DESNECESSIDADE.
Processo maduro é aquele que se encontra pronto para ser julgado, sem a necessidade de novas diligências probatórias, que encontra supedâneo no § 3º, do artigo 1013 do CPC.
Juntada de novos documentos sem a demonstração de sua prestabilidade ao julgamento, não configura cerceamento de defesa e nenhum outro vício processual.
Numero da decisão: 3001-003.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitadae, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para excluir a glosa realizada com fulcro na Portaria MF nº 356/88.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 14751.720239/2017-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015
OPERAÇÃO DE MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS. PESSOAS JURÍDICAS NÃO FINANCEIRAS. SÓCIO. INCIDÊNCIA.
Incide IOF sobre as operações de crédito (mútuo) de recursos financeiros entre pessoas jurídicas e pessoas físicas, mesmo ausente a natureza de instituição financeira. Inteligência do art. 13 da Lei nº 9.779, de 1999.
TEMA 104. STF. IOF. INCIDÊNCIA.
É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras.
Numero da decisão: 3202-002.514
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Apresentou voto divergente, por escrito, no plenário virtual, o Conselheiro Rafael Luiz Bueno da Cunha, que vencido, por dar parcial provimento ao recurso voluntário, exclusivamente para afastar a incidência do IOF sobre os valores registrados na conta contábil “31087 – Condomínio Ariel Horovitz e Outros” no ano de 2014, converteu-se em declaração de voto. Acompanhou o voto divergente a Conselheira Juciléia de Souza Lima.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
