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8499663 #
Numero do processo: 13804.001293/2008-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO APRESENTADO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Não demonstrada a impossibilidade ou falha na utilização do Programa PER/DCOMP, que impedisse a geração eletrônica do Pedido de Restituição, como estabelecem os parágrafos 2º a 4º do artigo 76 da IN SRF nº 600/2005, a decisão da autoridade local, nos termos do artigo 31 dessa Instrução Normativa, de considerar referido pedido “não formulado” está consonante com a legislação então vigente.
Numero da decisão: 3302-009.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente), Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Vinicius Guimarães, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

8494529 #
Numero do processo: 10830.720588/2010-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho. COFINS NÃO CUMULATIVA. DIREITO A CRÉDITO. DESPESAS COM O TRANSPORTE ATÉ A UNIDADE FABRIL. DESPESAS DE ARMAZENAGEM E FRETES NA OPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os gastos com frete interno relativos ao transporte de bens destinados à revenda ou utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, ainda que pagos a pessoa jurídica domiciliada no País, não geram direito a crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, pois sobre tais gastos não há pagamento da Cofins-Importação e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, por não integrarem a base de cálculo destas contribuições, nem se enquadrarem nas demais hipóteses de dedução de crédito previstas nos incisos III a XI do art. 3º da Lei 10.833/2003. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. EMBALAGEM DE TRANSPORTE No âmbito do regime não cumulativo, independentemente de serem de apresentação ou de transporte, os materiais de embalagens utilizados no processo produtivo, com a finalidade de deixar o produto em condições de ser estocado e chegar ao consumidor em perfeitas condições, são considerados insumos de produção e, nessa condição, geram créditos básicos das referidas contribuições. COFINS. CRÉDITOS DA IMPORTAÇÃO. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. DIREITO A COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO. Os créditos do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, relativos à importação de bens e de serviços vinculados a operações de exportação, que não puderem ser utilizados no desconto de débitos da Contribuição, poderão ser objeto de compensação ou de ressarcimento ao final do trimestre.
Numero da decisão: 3302-008.924
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter às glosas referentes à aquisição de pallets e dar direito ao ressarcimento/compensação dos créditos relacionados à importação. Vencidos Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus (relator), Denise Madalena Green e Raphael Madeira Abad quanto à reversão das glosas dos fretes relativos aos bens importados. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Corintho Oliveira Machado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-008.914, de 29 de julho de 2020, prolatado no julgamento do processo 10830.720636/2010-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8492274 #
Numero do processo: 12448.921312/2012-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/08/2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÃO SEM PROVAS. Cabe ao contribuinte trazer ao contencioso todas as provas e documentos que efetivamente comprovem os fatos que alega. A recorrente alegou erro no preenchimento da DCTF, entretanto, não apresentou qualquer prova que demonstre a existência do direito creditório e nem mesmo a explicação sobre a origem do crédito. A DCTF retificadora, apresentada após a ciência do despacho decisório, não pode ser considerada, por si só, como instrumento hábil e capaz de conferir certeza e liquidez ao crédito indicado na declaração de compensação, conforme determina o art. 170 do CTN.
Numero da decisão: 3302-008.862
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-008.859, de 29 de julho de 2020, prolatado no julgamento do processo 12448.921309/2012-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8478951 #
Numero do processo: 10380.908481/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3301-001.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem valide o crédito da COFINS de agosto de 2009, por meio da aplicação dos seguintes procedimentos: a) conferência da cópia do balancete de agosto de 2009 (fls. 97 a 117) com o constante do banco de dados da RFB; b) conciliação integral da base de cálculo da COFINS (fl. 118) com o balancete e confirmação de que foram computadas todas as receitas e deduções previstas na legislação aplicável; c) conciliação da base de cálculo da COFINS de agosto de 2009 com o DACON constante do banco de dados da RFB; e d) intimar o contribuinte a prover o auditor dos demonstrativos, conciliações e explicações necessários à realização das tarefas indicadas nos itens precedentes e dos documentos comprobatórios das contas contábeis integrantes da base de cálculo da COFINS de agosto de 2009. Findo o trabalho, deve ser preparado relatório conclusivo e aberto prazo de sessenta dias para manifestação da recorrente. Concluída esta última etapa, os autos devem retornar conclusos para julgamento. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente Substituta (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Semíramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira e Liziane Angelotti Meira (Presidente Substituta).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

8480797 #
Numero do processo: 13984.000822/2005-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2005 REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO. PRECEDENTE JUDICIAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda. O REsp 1.221.170 / STJ, em sede de recurso repetitivo, veio de encontro à posição intermediária criada na jurisprudência deste Conselho e, em razão do disposto no Art. 62 do regimento interno deste Conselho, tem aplicação obrigatória. EMBALAGENS DE TRANSPORTE. PRESERVAÇÃO DO PRODUTO. CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Nos casos em que a embalagem de transporte, destinada a preservar as características do produto durante a sua realização, é descartada ao final da operação, vale dizer, para o casos em que não podem ser reutilizadas em operações posteriores, o aproveitamento de crédito é possível. Com fundamento no Art. 3.º, da Lei 10.637/02, por configurar insumo, as embalagens do produto final são igualmente relevantes e essenciais. ENERGIA ELÉTRICA. CRÉDITO. A permissão de crédito das contribuições não cumulativas é sobre aquisição de energia elétrica consumida, logo os acessórios desta aquisição não geram direito ao crédito - menos ainda quando atrelados à mora. FRETE E ARMAZENAGEM. CRÉDITO. TRIMESTRE DIVERSO. POSSIBILIDADE. Segundo disposição expressa do §4.º do Art. 3.º das Leis 10.833/03 e 10.637/02, o crédito pode ser aproveitado nos meses subsequentes. AQUISIÇÃO DE BENS ATIVÁVEIS. CRÉDITO. PROPORÇÃO DA DEPRECIAÇÃO. Itens ativáveis deverão ter seus créditos limitados à depreciação, conforme previsão legal do inciso VI, Art. 3.º, das Leis 10.833/03 e 10.637/02 e jurisprudência deste Conselho. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. CRÉDITO SOBRE DEPRECIAÇÃO. UTILIZAÇÃO EM ETAPAS DO PROCESSO PRODUTIVO. A pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados sobre encargos de depreciação em relação às máquinas e aos equipamentos adquiridos e utilizados em etapas pertinentes e essenciais à fabricação de produtos destinados à venda. SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Concede-se o direito ao crédito às despesas com instalações de máquinas e equipamentos do processo produtivo desde que o dispêndio não deva ser capitalizado ao valor do bem. PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CESSÃO ONEROSA DE CRÉDITOS DO ICMS COM ORIGEM EM EXPORTAÇÕES. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. O Supremo Tribunal Federal -STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 606.107, com repercussão geral reconhecida, definiu que os créditos de ICMS com origem em exportações transferidos a terceiros não compõem a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral devem ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Precedentes: Acórdão CSRF n.º 9303-006.616 e Acórdão n.º 3201003.570.
Numero da decisão: 3201-007.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: 1 - Por unanimidade de votos, para: (a) – manter a glosa sobre os fretes e armazenagem; (b) – reverter as glosas sobre os dispêndios nas aquisições de bens, manutenções e instalações de ativo imobilizado proporcionalmente aos valores da depreciação para aqueles dispêndios que aumentam a vida útil dos bens do ativo imobilizado em um ano e, integralmente, àqueles dispêndios que não aumentam; (c) – excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins as parcelas referentes à cessão onerosa de créditos de ICMS adquiridos de terceiros; 2 – Por maioria de votos, para: (a) - reverter as glosas sobre as embalagens. Vencida no ponto a conselheira Mara Cristina Sifuentes que limitava o crédito somente às embalagens destinadas ao acondicionamento do produto fabricado; (b) – manter a glosa sobre os valores acrescidos às contas de energia elétrica, referente à Contribuição para o custeio da iluminação pública às contas de energia (Cosip) . Vencido no ponto o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima (Relator), que revertia a referida glosa. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Mara Cristina Sifuentes. Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente. (assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator. (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Redatora Designada (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Hélcio Lafeta Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

8488527 #
Numero do processo: 13502.721308/2014-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do Fato Gerador: 28/02/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. Constatada a omissão no enfrentamento da matéria suscitada em recurso voluntário, acolhem-se os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para que seja sanado o vício apontado. Integra-se o acórdão embargado com os fundamentos para manter a decisão que deu provimento ao recurso voluntário. DCTF´s ORIGINÁRIAS E RETIFICADORAS. SALDO ZERO DECORRENTE DE COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO OBRIGATÓRIO. CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO. PRAZO QUINQUENAL DESCUMPRIDO. Quando a DCTF apresentada, inclusive a título de retificação, busca liquidar os débitos mediante compensação, sustentando o declarante não haver saldo a pagar, não há reconhecimento e constituição de dívida, devendo o fisco, necessariamente, dentro do prazo quinquenal, efetuar o lançamento do débito mediante procedimento administrativo e notificação da devedora se não admitida a referida compensação.
Numero da decisão: 3201-007.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para manter a decisão recorrida, integrando-a com os fundamentos assentados no voto condutor deste Acórdão. (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Laercio Cruz Uliana Junior, Mara Cristina Sifuentes, Márcio Robson Costa, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: Paulo Roberto Duarte Moreira

8507815 #
Numero do processo: 10880.693096/2009-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3402-002.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

8495355 #
Numero do processo: 11128.720475/2017-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3401-007.780
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para acatar a alegação de não concomitância. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, substituído pela conselheira Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada para eventuais participações). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-007.779, de 29 de julho de 2020, prolatado no julgamento do processo 10907.720782/2017-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Joao Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Mara Cristina Sifuentes (Presidente Substituta). Ausente o conselheiro Tom Pierre Fernandes da Silva, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, substituído pela conselheira Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: TOM PIERRE FERNANDES DA SILVA

8512060 #
Numero do processo: 15578.000282/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. COMPENSAÇÃO. CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Tendo a fiscalização deixado de considerar que o crédito tributário já estava constituído por meio declaração do contribuinte e quitado por compensação; além dos créditos lançados serem inferiores aos montantes declarados; e, finalmente, sendo a compensação constitutiva do crédito tributário (artigo 74, §2º da Lei n. 9.430/96), não há sentido em constitui-lo duas vezes, com a imposição de multa de ofício por meio do auto de infração. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECORRÊNCIA. PREVENÇÃO. MOMENTOS PROCESSUAIS DISTINTOS. APLICAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR. Tendo em vista que processo principal já foi distribuído e teve seu mérito analisado, é o caso de aplicação da decisão proferida por este Conselho, sobre os mesmos fatos, para o processo decorrente. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. Não sendo o ato lavrado por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, descabida alegação de nulidade. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considera-se preclusa a questão que não tenha sido suscitada expressamente em manifestação de inconformidade, de modo que sua colocação na peça recursal dirigida ao CARF é ato processual feito fora do tempo legal, não devendo ser conhecida. RECEITA FINANCEIRA. DESCONTOS NA COMPRA DE MERCADORIAS. BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. ALÍQUOTA ZERO. Os descontos obtidos na compra de mercadorias são receitas financeiras, integrando, portanto, a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS não cumulativos. Entretanto, sendo o período dos autos compreendido na vigência do Decreto 5.164/2004, deve ser reconhecida a aplicação da alíquota zero da Contribuição ao PIS sobre receitas financeiras. REGIME NÃO CUMULATIVO. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA. ART. 9º DA LEI Nº 10.925/2004. VIGÊNCIA. AUTO-APLICAÇÃO. A suspensão da incidência da Contribuição ao PIS e da COFINS produziu efeitos partir de 1º/8/2004, nos termos do art. 17, III, da Lei nº 10.925/2004, de forma que as INs SRF nºs 636/2006 e 660/2006, ainda que sob o pálio do § 2º do art. 9º da referida Lei nº 10.925/2004, não poderiam alterar tal data, mas tão somente disciplinar o aproveitamento da suspensão mediante a instituição de obrigações acessórias. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. INSUMO. CONCEITO. À luz da interpretação fixada pelo STJ no RESP nº 1.221.170, o enquadramento de um bem como insumo. no âmbito da legislação do PIS e da COFINS, deve ser aferido segundo os critérios da essencialidade e da relevância em relação ao processo produtivo, sendo ilegal o conceito de insumo estabelecido nas Instruções Normativas nº 247/2002 e 404/2004 da Receita Federal. PIS COFINS. ALUGUÉIS DE PRÉDIOS. ALUGUEL DE DOCAS. O conceito jurídico de “prédio”, constante no inciso III do art. 3º da Lei nº 10.833/03 - o qual determina que dão direito à crédito os pagamentos a título de "aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa" - não se restringe ao conceito popular de “edifício”. As docas alugadas pela pessoa jurídica que tem por objeto social a exportação de bens, portanto, conferem direito ao crédito. PIS COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO POR DEPRECIAÇÃO. Aos créditos concedidos em relação aos itens adquiridos como insumo e que devam ser incluídos no ativo imobilizado do contribuinte, respeitadas as regras de depreciação, conforme inc. III, do § 1° do art. 3° das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003.
Numero da decisão: 3402-007.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos: (i.1) em negar provimento ao recurso de ofício; (i.2) em conhecer parcialmente o recurso voluntário; e na parte conhecida, (i.2) em lhe dar parcial provimento da seguinte forma: (i.2.1) Reconhecer a não inclusão dos valores lançados na conta contábil 388130 (Distribuição de Despesas com Exportação) na base de cálculo da Contribuição ao PIS, por não se tratar de conta representativa de resultado, mas mera conta transitória. (i.2.2) Cancelar a cobrança relativamente a receita de serviços/venda de sucatas, (contas contábeis 381020, 396020 e 396050/051) já objeto de recolhimento das Contribuições Sociais, cujos valores deverão ser confirmados no momento da liquidação do acórdão; (i.2.3) Reconhecer que a suspensão da Contribuição ao PIS prevista no art. 9º da Lei nº 10.925/04 produziu efeito desde 1º de agosto de 2004, nos termos do art. 17, inciso III da mesma Lei nº 10.925/04, acatando a condição de cerealista da Recorrente. (i.2.4) Reconhecer a impossibilidade de exclusão dos créditos apropriados pelo CFOP 1.922, uma vez que não restou comprovada pela Fiscalização que efetivamente ocorreu a apropriação em duplicidade dos créditos. (i.2.5) Admitir a apropriação de créditos sobre o serviço de classificação de mercadorias importadas pela Recorrente, utilizado como insumo no processo produtivo. (i.2.6) Admitir a apropriação de créditos sobre a aquisição de insumos pela filial Campo Grande. (i.2.7) Reconhecer o direito ao crédito, relativamente a "Alugueis áreas docas". (ii) por maioria de votos, em dar parcial provimento para reconhecer que a conta de receita "descontos na compra de matéria prima" refere-se a receita financeira e, assim, determinar a aplicação da alíquota zero da Contribuição ao PIS para os fatos geradores aqui tratados. Vencidos os conselheiros Pedro Sousa Bispo e Rodrigo Mineiro Fernandes. (iii) em face do empate no julgamento, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para: (iii.1) reconhecer o direito ao crédito calculado sobre a depreciação, relativamente aos vagões utilizados no transporte de farelo de soja produzido pela Recorrente; (iii.2) reconhecer o direito a crédito relativo aos dispêndios classificados como “Mod. Prod. Navio" (despesas com a atracação do navio ao Porto), Desobstrução de tubulação, Movimentação de navios e Container. Vencidos os conselheiros Pedro Sousa Bispo, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Marcos Antônio Borges e Rodrigo Mineiro Fernandes. (assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne, substituída pela conselheira Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: Thais De Laurentiis Galkowicz

8460536 #
Numero do processo: 10880.999653/2016-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sun Sep 20 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3201-002.677
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência para que a Unidade Preparadora: (1) analise os documentos coligidos aos autos e aqueles que constam dos sistemas informatizados da Receita Federal, com fins à verificação do pleito do contribuinte; (2) elabore relatório conclusivo no tocante ao direito creditório; e (3) dê ciência ao contribuinte para que no prazo de 30 (dias) se manifeste. Vencido o conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves (Suplente convocado) que negava provimento ao Recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10880.903298/2017-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto da Silva Esteves (Suplente convocado), Laercio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA