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4701187 #
Numero do processo: 11610.001765/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — ALÍQUOTAS MAJORADAS — LEIS N°S 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 — INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR — PRAZO — DECADÊNCIA — DIES A QUO e DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP n° 1.110/95, que se deu em 3110811995. Tal prazo, de cinco (05) anos, estendeu-se até 31/08/2000 (dia ad quem). A Decadência sê atingiu os pedidos formulados a partir do dia 01/09/2000, inclusive, o que do é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4699915 #
Numero do processo: 11128.008890/98-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO No caso de mercadoria a granel sólido, a falta verificada até o limite percentual de 5% exclui a responsabilidade do transportador apenas para efeito de aplicação da penalidade prevista no art. 106, inciso II, alínea "d", do Decreto-lei nº 37/66 (IN/SRF nº 12/76, 95/84 e 113/91). PRECLUSÃO Não compete ao Conselho de Contribuintes apreciar matéria não contestada na impugnação. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 302-34.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4699930 #
Numero do processo: 11128.009352/98-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. GRANÉIS. TRANSPORTE MARÍTIMO. COMPENSAÇÃO ENTRE FALTAS E ACRÉSCIMOS APURADOS NOS PORTOS DE ESCALA. A conferência Final de Manifesto deve sempre levar em consideração os resultados das descargas apurados nos diversos portos de escala, promovendo-se a compensação de mercadorias faltantes em um posto com as acrescidas em outro, desde que se tratem de produtos idênticos. Antecedentes da Câmara. QUEBRA - LIMITE TOLERÂNCIA. De acordo com a IN SRF nº 012/76, é de 5% (cinco por cento) o limite de tolerância de perdas de mercadorias transportadas a granel, por via marítima, considerado como quebra natual e inevitável, para fins de aplicação de penalidade. O mesmo princípio se aplica em relação ao tributo incidente. Procedentes da Câmara Superior de Recurso Fiscais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a franquia de 1% da IN 95, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4699287 #
Numero do processo: 11128.001748/98-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - VISTORIA ADUANEIRA. O depositário é responsável pelo crédito tributário apurado em decorrência de avarias resultantes de danos causados por seus prepostos, em operação de manuseios ou transporte de mercadoria estrangeira sob sua custódia. Caracteriza a imprudência e afastada a hipótese de caso fortuito ou de força maior, o acidente causado no transporte de uma carga em um veículo com capacidade inferior ao peso da mercadoria transportada, principalmente, se a operação se realizou em condições adversas e sem as precauções que a situação exigia. Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de voto, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento

4699407 #
Numero do processo: 11128.002905/96-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMUNIDADE. JORNAL. INSUMOS. FIOS PARA AMARRADEIRA. LANÇAMENTO. REVISÃO POR ERRO DE DIREITO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FITA DE POLIPROPILENO PARA AMARRADEIRA, DESCRITA COMO "FIO TEXTURIZADO DE PROLIPROPILENO - REF. S212" - Código 3920.20.0199 e NÃO, 5402.39.0499. O lançamento do Imposto de Importação pode ser revisto no prazo qüinqüenal de decadência, inclusive por erro de direito. (DL 37/66, art. 54). As conclusões dos laudos laboratoriais relativos às características dos produtos prevalecem sobre as alegações em contrário. Fita de polipropileno para amarradeira, com largura de 6 mm, descrita na DI como "Fio texturizado de polipropileno - ref. S212" e classificada no código 5402.39.0499, classifica-se no código 3920.20.0199. A imunidade na importação de insumos para a impressão de jornais, livros e periódicos abrange apenas outros insumos que tenham correspondência com o papel, na sua materialidade e natureza, não se estendendo aos demais insumos, tais como os fios ou fitas de polipropileno para amarradeira. Admissível a interpretação extensiva, mas não a analógica, integrativa ou elástica. Recurso Desprovido.
Numero da decisão: 301-29142
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. O conselheiro Paulo Lucena de Menezes declarou-se impedido.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4701968 #
Numero do processo: 12457.000424/2004-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 06/12/2001 MULTA PECUNIÁRIA DECORRENTE DA APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO SOBRE CIGARROS INTRODUZIDOS IRREGULARMENTE NO PAÍS. ARTIGO 519, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGULAMENTO ADUANEIRO. Tendo sido aplicada, em processo próprio, a pena de perdimento da mercadoria irregularmente introduzida no país (cigarros) é cabível a aplicação da multa prevista no art. 519, parágrafo único, do Regulamento Aduaneiro. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.694
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4702309 #
Numero do processo: 12709.000237/2001-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DIREITO ANTIDUMPING. EXIGÊNCIA POR MAIO DE AUTO DE INFRAÇÃO COM APLICAÇÃO DO RITO PROCESSUAL ESTABELECIDO NO “PAF”, IMPROCEDÊNCIA. Não sendo matéria de natureza tributária, incabível dispensar-lhe o tratamento previsto no processo administrativo fiscal (PAF), regulado pelas disposições do Decreto nº 70.235/72 e posteriores alterações. NEGADO PROVIMENTOI AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35129
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4701998 #
Numero do processo: 12466.000269/98-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA - VALORES PAGOS POR IMPORTADORAS ÀS DETENTORAS DO USO DA MARCA NO PAÍS Os valores pagos por concessionárias às detentoras do uso da marca no país, pelos serviços efetivamente contratados e prestados no país, não constituem acréscimo ao Valor Aduaneiro da mercadoria, para cálculo dos tributos na importação. Inteligência dos artigos 1° - 8° e 15° do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16.07.86, e das Decisões COSIT n° 14 e 15/97. PROVA PERICIAL - É de ser indeferida quando desnecessária para a formação da prova e do processo de convicção da decisão. REVISÃO ADUANEIRA A revisão aduaneira é ato expressamente autorizado na lei, enquanto não decair o direito da Fazenda Nacional. Inteligência do artigo 173 do Código Tributário Nacional. Solidariedade - INAPLICABILIDADE DO ART. 124 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. TENDO O COMISSÁRIO- IMPORTADORA - AGIDO EM NOME PRÓPRIO POR CONTA E ORDEM DO COMITENTE - CONCESSIONÁRIAS - NÃO HÁ QUALQUER EVIDÊNCIA,NEM PROVA NOS AUTOS, QUE CARACTERIZE A ALEGADA SOLIDARIEDADEDE TERCEIROS NA OPERAÇÃO. Não obstante, são inaplicáveis ao feito, as normas da solidariedade da Medida Provisória 2158, de agosto de 2001 e Lei 10.13 712002, por envolverem matéria de direito substantivo, de aplicação retroativa vedada, eis que o fato gerador das obrigações apuradas ocorreram em 1994, e o lançamento realizado em 1998. VALORAÇÃO ADUANEIRA - Não provada a vinculação ou a ocorrência de situações que justifiquem os ajustes previstos no artigo 8°, do Acordo de Valoração Aduaneira, impõe-se a aceitação dos valores de .transação, nas operações de importação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, foram rejeitadas as preliminares argüidas pela recorrente; e no mérito, dar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e João Holanda Costa.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4703468 #
Numero do processo: 13103.000313/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA – O Sistema de Direito Positivo não estabelece vínculos legislativos que possibilite à Administração pública efetivar a compensação do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica em favor da Eletrobrás com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, atual Receita Federal do Brasil. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32748
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4699025 #
Numero do processo: 11080.103796/2004-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Legalidade da exigência da multa por atraso na entrega. Entrega espontânea e a destempo. Instituição da obrigação acessória com fundamento de validade no Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984, e no Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967. Fatos não alcançados pelo artigo 25 do ADCT de 1988 porque consumados na ordem constitucional anterior. Penalidade instituída pelo próprio Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984. A entidade denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória. Neste particular, precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Normas gerais de Direito Tributário. Obrigação acessória. Penalidade pecuniária. Lançamento. Irreparável o lançamento da penalidade pecuniária motivado em inescusável adimplemento extemporâneo da obrigação tributária acessória. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-32938
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges