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4617703 #
Numero do processo: 10820.002301/2003-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL— ITR Exercício: 1999 ITR - ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXIGÊNCIA. Não há obrigação de prévia apresentação protocolo do pedido de expedição do Ato Declaratório Ambiental para exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal da base de cálculo do ITR-1999. A comprovação da área declarada em DITR por meio do ADA, foi facultada pela Lei n°. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei n°. Lei nº 6.938/1981. É apropriada a a comprovação das áreas de utilização limitada e de preservação permanente por meio de laudo técnico, subsidiado de elementos que demonstrem sua existência, ainda mais quando instrui pedido de autorização junto ao IBAMA. ITR - ÁREA DE UTILIZAAÃO LIMITADA - INTERESSE ECOLÓGICO. A criação de Parque Estadual por meio de Decreto do Governador do Estado, com o fim de conciliar a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais, afeta a área da propriedade atingida para efeitos de sua exclusão da base de cálculo do ITR, na forma do art. 10, § 1°, inciso II, alínea "b", da Lei n°. 9.393/96. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34.276
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo

4617695 #
Numero do processo: 10820.001725/2003-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ITR/1999. AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA. AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. Para fins de isenção do ITR não estão sujeitas à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei n.º 9.393/96. Comprovado habilmente, mesmo a destempo, mediante ADA, laudo técnico com anotação de responsabilidade técnica (ART) e averbação à margem da matrícula do imóvel, revestidos das formalidades legais. Comprovação hábil da existência das áreas de interesse ambiental da propriedade, na época do fato gerador.
Numero da decisão: 303-34.071
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que dava provimento parcial para excluir tão somente a imputação relativa à área de preservação permanente, votando pela conclusão quanto ao exonerado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4617693 #
Numero do processo: 10820.001691/99-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE — Ressalvada a análise de aplicabilidade ao caso concreto, a instância administrativa não possui competência legal para declarar a inconstitucionalidade das leis e negar-lhe vigência de forma geral, atribuição reservada ao Poder Judiciário, conforme dispõem os incisos I, alínea "a" e inciso III, alínea "b", ambos do artigo 102 da Constituição Federal. ITR - IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA (VTN). À alteração do Valor da Terra Nua é imprescindível a apresentação de laudo técnico de acordo com as normas da ABNT, ex vi art. 30, § 40, da Lei n° 8.847/94. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS - EXIGIBILIDADE RECEPCIONADA. 1 - As normas legais que tratam da exigibilidade das contribuições sindicais e, em especial, das contribuições sindicais rurais, foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988. II - A exigibilidade das contribuições sindicais rurais do empregador rural é suportada pela hipótese normativa prevista no art. 1° do Decreto-lei n° 1.166, de 15 de abril de 1971, combinada com os artigos 545, parte final, e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n°5.542, de 1° de maio de 1943. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-31.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e no mérito, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4611523 #
Numero do processo: 11040.000756/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/07/2003, 01/10/2004 a 31/12/2004 Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTANEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a pratica de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. INCONSTIUTUCIONALIDADE. MULTA CONFISCATÓRIA, É vedado à autoridade administrativa deixar de aplicar norma legal por considerá-la inconstitucional. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-35.028
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4616658 #
Numero do processo: 10325.001218/2002-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 ITR – 1998. Prevalece a inteligência do parágrafo sétimo do artigo 10 da Lei 9.393/96 introduzido pela Medida Provisória 2.166-67 de 24/08/01 em detrimento do disposto na Lei 10.165/2000 que traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração. A ausência do ADA não tem o condão de fazer incidir o ITR sobre as áreas de reserva legal declarada pelo contribuinte, ainda mais, quando devidamente comprovadas por ele. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.159
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por maioria de votos,em dar provimento ao recurso,nos termos do voto da relatora.Vencida a conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4616702 #
Numero do processo: 10380.010655/2004-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2002 PEDIDO DE REUNIÃO DE PROCESSOS. POSSÍVEL NA VIA ADMINISTRATIVA, DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS (Art. 9°, §1° do Dec. 70.235/72) O Decreto 70.235/72, em seu artigo 9°, requer, para que haja reunião dos processos, identidade dos elementos de prova entre os casos, o que não foi demonstrado e, portanto, afasta a presunção de que haja perigo de decisões contraditórias, como alegado pela Interessada. Ademais, reuni-los agora não seria medida de Economia Processual, já que implicaria sobrestar o feito, maduro para julgamento. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. Diante da demonstração de que os atos da Administração foram realizados com a necessária cautela, sem atentar, inclusive, contra o artigo 59, do Decreto 70.235/72, impõe-se o reconhecimento da validade do lançamento. DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, parágrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.014
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4616580 #
Numero do processo: 10283.006799/2003-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/12/1998 IPI. MULTA REGULAMENTAR ISOLADA. ART. 463, inciso I, RIPI/98. A competência para julgamento de matéria relativa a lançamentos de tributos e/ou multas fundadas na legislação de regência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente sobre produtos relacionados à Zona Franca de Manaus, é Segundo Conselho de Contribuintes, com fundamentos do art. 2º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 147, de 25 de Junho de 2007. DECLINADA A COMPETÊNCIA EM FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-34.244
Decisão: Acordam os Membros da primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4605278 #
Numero do processo: 10247.000031/92-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: EMPRESA BENEFICIÁRIA DE PROGRAMA BEFIEX. Decadência. Somente com a comunicação do órgão administrador do programa à SRF, pode esta iniciar a atividade verificadora para fins de lançamento, caracterizando-se esse fato como concretizador do seu direito para fins de contagem do prazo decadencial previsto no parágrafo 1. do art. 173 do CTN. Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-27.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto a decadência, vencidos os Cons. Carlos Barcanias Chiesa, relator e Rosa Marta Magalhães de Oliveira. Designada para redigir o Acórdão a Cons. Sandra Maria Faroni, na forma do relatório e voto que passam a integrar o Presente julgado.
Nome do relator: CARLOS BARCANIAS CHIESA

4617748 #
Numero do processo: 10830.001250/94-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 30/01/1989 a 31/10/1991, 31/08/1992 a 20/12/1993 Ementa: RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO CLASSIFICAÇÃO FISCAL – Não é cabível a multa do artigo 364, inciso II do RIPI, em face do Parecer CST nº 477/88 e ADN Cosit 10/97 que isenta de multa a simples indicação errônea da classificação tarifária.
Numero da decisão: 303-34.170
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do terceiro conselho de contribuintes Por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos de declaração e rerratificou-se o acórdão 303-29980 de 17/01/2001.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4617754 #
Numero do processo: 10830.001622/2004-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1999 DCTF 1999 / 2° e 4° Trimestres. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Estando previsto na Legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Receita Federal do Brasil, empresa em funcionamento e verificando o não cumprimento dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela Legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.111
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Silvo Marcos Barcelos Fiúza