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7559976 #
Numero do processo: 10783.900955/2012-02
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS (NT). IMPOSSIBILIDADE. Não gera direito ao aproveitamento do crédito presumido do IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 1996, a exportação de produtos que não sofreram operação de industrialização prevista na legislação do IPI e recebem a notação NT na Tabela do IPI por estarem fora do campo de incidência do imposto. Súmula CARF 124. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. PREJUDICIALIDADE. Não havendo crédito a ser ressarcido, reconhecido no curso do processo administrativo, não existe objeto para a correção pela taxa Selic.
Numero da decisão: 9303-007.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

7517765 #
Numero do processo: 16327.000833/2006-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 RECEITAS DE ATO COOPERATIVO. SUJEIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO ATÉ 12/2004 As cooperativas de crédito, na condição de instituições financeiras, estavam sujeitas ao PIS/Faturamento nos anos-calendário de 2002 a 2004, pelas leis então vigentes, que não contemplavam exclusões de receitas decorrentes de ato cooperativo, da base de cálculo. PIS. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. DEDUÇÃO DAS SOBRAS. A base de cálculo das contribuições ao PIS das sociedades cooperativas de crédito, a partir da edição da Lei nº 10.637/2002, é a receita total auferida, excluindo-se as sobras, conforme reza o § 2º do art. 1º da Lei nº 10.676/2003.
Numero da decisão: 9303-007.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Demes Brito. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire (relator), Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Rodrigo da Costa Pôssas, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Tatiana Midori Migiyama. Julgamento iniciado na reunião de 09/2018 e concluído na sessão de 16/10/2018. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente (Assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire – Relator (Assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7539304 #
Numero do processo: 15374.000481/00-83
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1995 a 01/06/1999 PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA 468 DO STJ. SÚMULA 15 DO CARF. Até fevereiro de 1996 (período anterior ao início da vigência da MP 1.212/1995), a base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, devendo ser cancelada a cobrança via auto de infração que tomou base de cálculo equivocada, qual seja, o faturamento do mês do próprio fato gerador. Recurso especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-007.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente (Assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7517734 #
Numero do processo: 10945.004988/2007-54
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 CRÉDITO PRESUMIDO. A legislação que permite pedido de ressarcimento ou compensação dos créditos presumidos do art. 8º da Lei nº 10.925/2004, estipula termos a quo para a sua realização. Impossível a retroatividade para pedidos realizados anteriormente à vigência daquela própria legislação, por violação aos termos por ela estipulados.
Numero da decisão: 9303-007.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

7517777 #
Numero do processo: 13826.000170/2005-45
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 COFINS. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. Aplica-se à cooperativa de crédito a legislação da COFINS relativa às instituições financeiras. Irrelevante, portanto, a distinção entre atos cooperativos e não cooperativos. Nos termos da Lei n° 9.718/98 e da Medida Provisória n° 1.807, de 28/01/1999, atual MP n° 2.158-35/2001, a partir de fevereiro de 1999 as cooperativas de credito, na condição de instituição financeira, passaram a recolher a COFINS sobre o faturamento ou receita operacional, com as deduções especificas estabelecidas na leis 9.701 e 9.718, de 1998. Recurso Especial do contribuinte negado.
Numero da decisão: 9303-007.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Julgamento iniciado na reunião de 09/2018 e concluído na sessão de 16/10/2018. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente (Assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7559904 #
Numero do processo: 11020.001000/2004-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2004 a 31/03/2004 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. Tendo o acórdão paradigma restringido a sua análise da matéria a quais bens ou serviços enquadram-se no conceito de insumos, segundo a legislação do IPI, para fins de creditamento do PIS/Pasep não-cumulativo, não se estabelece com a decisão recorrida a necessária divergência jurisprudencial, pois não se trava a discussão quanto à previsão expressa contida no inciso II do art. 3º, da Lei n.º 10.637/2002.
Numero da decisão: 9303-007.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

7536191 #
Numero do processo: 10283.003958/2004-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 20/01/2000, 03/08/2000, 06/09/2000 DESPACHO ADUANEIRO. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS FALSIFICAÇÃO. INFRAÇÃO. CONSUMIR OU DAR A CONSUMO MERCADORIA IMPORTADA IRREGULAR OU FRAUDULENTA. APLICAÇÃO. Aplica-se a multa por consumir ou dar a consumo mercadoria estrangeira importada de forma irregular, clandestina ou fraudulenta, prevista no art. 463, inciso I, do RIPI/98, nos casos de falsificação de documentos obrigatórios de instrução do despacho aduaneiro, ainda que tenha havido registro da declaração de importação correspondente. EMPRESAS SITUADAS NO MESMO ENDEREÇO. CONFUSÃO ADMINISTRATIVA E PATRIMONIAL. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. OCORRÊNCIA. A autoridade administrativa deve desconsiderar o ato jurídico praticado com abuso de direito, identificado como ato ilícito, tal como previsto no art. 187 do Código Civil. O direito destina-se ao regramento das atividades civis e comerciais que a ele estão normalmente associados, seu exercício não pode ter como único e exclusivo objetivo a obtenção de vantagem fiscal indevida. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 20/01/2000, 03/08/2000, 06/09/2000 DECISÃO ADMINISTRATIVA. PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR QUE ASSINOU O MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não é nula a decisão de colegiado integrado por servidor que, ao assinar o Mandado de Procedimento Fiscal, autorizou a realização da fiscalização que redundou na lavratura do auto de infração controvertido nos autos.
Numero da decisão: 9303-007.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencida a conselheira Tatiana Midori Migiyama, que lhe deu provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

7517714 #
Numero do processo: 10950.000026/2010-52
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 10/01/2005 a 31/05/2008 NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DISSIMILITUDE FÁTICA/FUNDAMENTOS. Não se conhece do Recurso Especial quando as situações fáticas e fundamentos considerados nos acórdãos paradigma são distintos da situação tratada no acórdão recorrido, não se prestando os arestos, por conseguinte, à demonstração de dissenso jurisprudencial.
Numero da decisão: 9303-007.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Jorge Olmiro Lock Freire e Rodrigo da Costa Pôssas, que conheceram do recurso. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (Assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

7559958 #
Numero do processo: 13906.000178/2005-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. DIREITO AO CRÉDITO. DESPESAS INCORRIDAS COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE MATÉRIAS-PRIMAS DE PRODUTOS ACABADOS. POSSIBILIDADE. De acordo com artigo 3º da Lei nº 10.833/03, que é o mesmo do inciso II, do art. 3º, da Lei nº 10.637/02, que trata do PIS, pode ser interpretado de modo ampliativo, desde que o bem ou serviço seja essencial a atividade empresária, portanto, capaz de gerar créditos de PIS referente a despesas incorridas com combustíveis e lubrificantes utilizados no transporte de matérias-primas de produtos acabados. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE INSUMOS À LUZ DOS CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 - PR (2010/0209115-0), pelo rito dos Recursos Repetitivos, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela Contribuinte. Nos termos do artigo 62, parágrafo 2º, do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. NOTA TÉCNICA Nº 63/2018. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE RECURSOS. A Procuradoria da Fazenda Nacional expediu a Nota Técnica nº 63/2018, autorizando a dispensa de contestar e recorrer com fulcro no art. 19, IV, da Lei n° 10.522, de 2002, e art. 2º, V, da Portaria PGFN n° 502, de 2016, considerando o julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR- Recurso representativo de controvérsia, referente a ilegalidade da disciplina de creditamento prevista nas IN's SRF nºs 247/2002 e 404/2004, que traduz o conceito de insumo à luz dos critérios de essencialidade ou relevância.
Numero da decisão: 9303-007.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Demes Brito - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DEMES BRITO

7517615 #
Numero do processo: 10680.002403/2005-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1988 a 30/09/1995 ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA.Sendo o acórdão paradigma divergente do recorrido, há que se admitir seu conhecimento. Vez que o acordão paradigma defende a higidez da coisa julgada, não podendo a administração alterar o seu conteúdo. Por sua vez o acórdão recorrido, autorizou o pedido de restituição, sendo que a coisa julgada autorizava somente a compensação. DECADÊNCIA Opera-se a Decadência ao direito de repetir, em razão do Pedido de Restituição Eletrônico (PER) n.º 28701.75967.100308.1.2.577603, que foi transmitido em 10/03/2008, antes de ter sido operada a decadência, para homologar as compensações. Mesmo aquelas transmitidas após 15/09/2008. Até o limite do crédito determinado pela decisão judicial.
Numero da decisão: 9303-007.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran (relatora), Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que não conheceram do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento, o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal- Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN