Numero do processo: 13679.000235/96-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SINDICIAL DO EMPREGADOR - A cobrança da contribuição citada está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72864
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13504.000039/2003-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART. 150, § 4o. PREVALÊNCIA. LEI No 8.212/91. INAPLICABILIDADE.
As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei no 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar.
DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 4o, E 173. APLICAÇÃO EXCLUDENTE.
As normas dos arts. 150, § 4o, e 173, do CTN, não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4o, aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se a tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento.
FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. RESTRIÇÕES DO ART. 170-A DO CTN. IRRETROATIVIDADE.
A pretendida aplicação retroativa das restrições legais somente instituídas posteriormente (arts. 170-A do CTN; 74, §§ 1o e 4o, e 14, da Lei no 9.430/1996, com redação dada pela Lei no 10.637/2002 e pela Lei no 10.833/2003), enseja manifesta ilegalidade do lançamento, por violação ao princípio da irretroatividade da lei tributária e ao disposto nos arts. 103, 105, 140 e 144, do CTN.
MULTA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Em relação às declarações apresentadas anteriormente à vigência da Lei no 11.051, de 2004, aplica-se retroativamente a legislação posterior mais benéfica, ainda que alterada por nova lei (art. 106 do CTN), que previa aplicação da multa somente em razão da não-homologação de compensação declarada pelo sujeito passivo nas hipóteses em que ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei no 4.502/64, inocorrente no caso.
Recursos de ofício negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-80578
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 11060.002484/2003-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/2002 a 31/08/2003
Ementa: PIS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO FUNDAMENTADA EM SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80722
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13153.000200/95-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Tratando o recurso de matéria estranha ao fato impugnado, deve o processo retornar à instância julgadora de origem para a devida apreciação, por força do duplo grau de jurisdição predominante no Processo Administrativo Fiscal. Matéria não impugnada, está preclusa. Recurso não conhecido, por supressão de instância e por preclusão.
Numero da decisão: 201-70887
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 11080.000415/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - POSSIBILIDADE - A autorização legal para que possa ser exarado o lançamento para constituição do crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa, está contida no art. 63 da Lei nr. 9.430/96.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA E JUROS - Se o crédito tributário está com a exigibilidade suspensa com base numa das hipóteses do inciso II do art. 151 do CTN, não poderá incidir o mesmo a multa e juros.
PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL-CONCOMITÂNCIA - Se o contribuinte propõe contra a Fazenda Nacional ação judicial, por qualquer modalidade processual, entende-se como renunciadas as instâncias administrativas, ficando as autoridades administrativas competentes, impedidas de apreciar as razões de mérito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 11020.000142/91-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Lei nº 7.988/89 introduziu redução de imposto, passando a regular a matéria. Não há como invocar, desde então, o D.L. nº 2.433/88 e D.L. nº 2.451/88, relativas a isenção, ou o art. nº 41, parágrafo 1º, do ADCT. Industrialização por encomenda. Saída para estabelecimento de terceiros, para testes e finalização, com a suspensão deferida por lei. Retorno ficto com subseqüente remessa ao encomendante. Correto o procedimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68840
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 13055.000121/2001-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O direito de pedir restituição do PIS recolhido com base na legislação inconstitucional já estava extinto em junho/2001, data em que o recorrente protocolou o pedido. A edição da Lei Complementar nº 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito, que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1º do art. 150 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79130
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13631.000100/2002-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. ALÍQUOTA ZERO.
Produtos tributados à alíquota zero geram créditos relativamente a aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem, na esteira do que fixou a Lei nº 9.779/99. Presentes os elementos constitutivos do crédito em espécie, tem o contribuinte o direito ao ressarcimento/compensação do referido crédito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79182
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 13204.000069/2002-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. ESTABELECIMENTO NÃO CONTRIBUINTE.
Somente fazem jus ao incentivo fiscal do crédito presumido os estabelecimentos que sejam contribuintes do IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.032
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 11065.000585/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
O cálculo do benefício deve ser realizado com base na receita bruta de exportação do estabelecimento produtor exportador.
CRÉDITO PRESUMIDO. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. RECEITAS DE REVENDAS.
As receitas de revendas não integram a receita operacional bruta para efeito de apuração do índice de insumos aplicados em produtos industrializados exportados.
CRÉDITO PRESUMIDO. JUROS COMPENSATÓRIOS. SELIC.
Os juros compensatórios, calculados com base na variação da taxa Selic, somente se aplicam à restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.862
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
