Numero do processo: 13362.000585/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO NÃO EFETUADA POR QUAISQUER MEIOS.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34782
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro
Numero do processo: 13525.000132/99-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74981
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13629.000116/2001-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL - ENCARGOS MORATÓRIOS – Incabível na constituição de crédito tributário destinado a prevenir a decadência, a exigência da multa de lançamento de ofício e dos juros moratórios incidentes sobre o valor do crédito tributário depositado em juízo anteriormente a autuação.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-94.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13502.001176/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - DEBÊNTURES - DERIVADAS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de previsão legal em lei específica impede a restituição ou a compensação de créditos expressos em obrigações ao portador - debêntures - emitidas pela ELETROBRÁS, derivadas de empréstimo compulsório, relativos a quaisquer débitos, vencidos ou vincendos, de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32154
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13603.000891/95-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. - DEPÓSITO JUDICIAL – VARIAÇÃO MONETÁRIA – Os efeitos da variação monetária resultante da atualização do valor dos depósitos judiciais são neutros. Portanto, o fato de serem ou não desconsideradas as variações ativas e passivas não implica repercussão no resultado do exercício.
CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO E O JUDICIAL – A propositura de ação judicial, quando houver identidade de objeto, implica em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência de recurso acaso interposto, de acordo com o disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei nr. 6.830/80. Irrelevante, no caso, tenha a interposição da ação antecedido a lavratura do auto de infração.
Lei nr. 6.830/80, art. 38, parágrafo único.
DEPÓSITO JUDICIAL – VARIAÇÃO MONETÁRIA – Os efeitos da variação monetária resultante da atualização do valor dos depósitos judiciais são neutros. Portanto, o fato de serem ou não desconsideradas as variações ativas e passivas não implica repercussão no resultado do exercício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92631
Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto à matéria submetida ao poder judiciário e por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso somente ao item variação monetária do depósito judicial. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral (Relator), no item opção pela via judicial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Raul Pimentel.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13603.001048/93-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PEDIDO DE PERÍCIA - A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo, fundamentadamente, as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, não se configurando cerceamento do direito de defesa o indeferimento fundamentado, (Artigo 18, do Decreto nr. 70.235/72, com redação dada pelo artigo 1 da Lei nr. 8.748/93). LEIS COMPLEMENTARES Nrs. 07/70 e 17/73 - É subsistente a cobrança da contribuição para o PIS de acordo com as Leis Complementares nrs. 07/70 e 17/73, em vista da suspensão das execuções dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, pela Resolução nr. 49, do Senado Federal, publicada no DOU de 10/10/95, em função da inconstitucionalidade reconhecida por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - Excluem-se da base de cálculo da contribuição para o PIS apenas as vendas canceladas, as devoluções de mercadorias, os descontos concedidos incondicionalmente e o IPI, desde que destacado no documento fiscal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71994
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13126.000107/95-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTN - VALOR SUPERESTIMADO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR.
A autoridade administrativa poderá rever o valor do VTNm relativo à propriedade do contribuinte para adequá-lo aos elementos fáticos, nos termos da Lei 8.847/94 - art. 3º, § 4º, quando pelo mesmo questionado.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29429
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13603.002335/99-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL – OMISSÃO DE RECEITAS – Redução não justificada dos saldos das contas que registram as rendas futuras com operações de arrendamento mercantil caracteriza omissão de receitas.
GLOSA DE DESPESA DE CSL- Demonstrado, mediante diligência fiscal, a legitimidade dos ajustes que implicaram diferença a maior entre o montante da contribuição devida no período de apuração e o deduzido a título de despesa com essa contribuição, não subsiste a glosa.
VARIAÇÃO MONETÁRIA – PROVISÃO CONSTITUÍDA EM PERÍODO ANTERIOR –Ao constituir provisão a maior em exercício anterior, o contribuinte reduziu, no mesmo valor, o patrimônio líquido, e assim, a atualização monetária da provisão, deduzida como despesa, é anulada pela correção a menor do patrimônio líquido, que influenciará a conta de correção monetária de balanço.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Quanto à glosa da compensação da correção monetária de prejuízo apurado em outro período-base e que, em virtude de ação fiscal anterior, foi convertido em lucro, a exigência deve ser adequada ao decidido naquele litígio.
EXCLUSÕES SEM CAUSA COMPROVADA. Afasta-se a glosa cuja procedência foi confirmada em diligência fiscal pedida pela Câmara.
Numero da decisão: 101-96.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
cerceamento do direito de defesa e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para: I) excluir da matéria tributável as seguintes parcelas: a) Cr$ 1.606.530.317,00, referente a glosa de dedução a maior de contribuição social sobre o lucro, b) Cr$ 2.539.943.127,33 e Cr$ 17.404.361,420,50, referentes a glosa de variação monetária passiva sobre a provisão para o lucro inflacionário diferido a maior; c) Cr$ 389.098.646,82 e Cr$ 3.850.231.600,00, referentes à glosa
de exclusões relativas a complemento de Provisão para pagamento da CSLL e provisão para o Fim social excedente de 0,5%. II) adequar a matéria tributável relativa à compensação indevida de prejuízos ao decidido em relação aos processos 13603.00689/95-41, 13680.007305/96-82 e 13603.000742/97-94, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13530.000098/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75151
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13627.000075/99-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. EMBARGOS. ACÓRDÃO. OMISSÃO.
Acolhem-se os embargos da PFN que apontam omissão em acórdão, consistente na falta de pronunciamento a respeito da inexistência de depósito recursal, a fim de retificar-se o julgado.
ITR/95. PROCESSUAL. FALTA DE DEPÓSITO RECURSO.
Não se toma conhecimento do recurso desacompanhado do depósito recursal.
Numero da decisão: 301-30789
Decisão: Decisão: 1) Por unanimidade de votos, acolheu-se os embargos.
2) Por maioria de votos, declarou-se a nulidade da notificação de lançamento, vencida a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: Não Informado
