Numero do processo: 11516.001652/2005-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – PRECLUSÃO – Nos termos do art. 17 do Decreto 70235/72, a matéria não contestada pelo sujeito passivo está fora do litígio e o crédito tributário a ela relativo torna-se consolidado.
PERÍCIA - Constando dos Autos todos os elementos de convicção necessários à solução do litígio, rejeita-se, por prescindível, o pedido de perícia ou de diligência para configurar a natureza da obra executada.
ARBITRMENTO DO LUCRO – Reiterada e incontroversa é a jurisprudência administrativa no sentido de que o arbitramento do lucro, em razão das conseqüências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável quando no exame de escrita a Fiscalização comprova que as falhas apontadas se constituem em fatos que, camuflando expressivos fatos tributáveis, indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício.
OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO RELATIVA – O art. 281 do Decreto nº 3.000/99 estabelece presunção relativa de omissão de receita quando constatada a indicação na escrituração do contribuinte de saldo credor de caixa, falta de escrituração de pagamentos efetuados ou manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada, cabendo ao sujeito passivo comprovar a sua regularidade fiscal.
MULTA AGRAVADA - DEVE SER AFASTADA NA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PARA SUA APLICAÇÃO - Deve ser afastada a aplicação da multa agravada se não está presente a hipótese prevista no parágrafo segundo do art. 44 da Lei n. 9430/96.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-96.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desagravar a multa de oficio reduzindo a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13116.000259/2005-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ITR – RECURSO DE OFÍCIO – VALOR DA TERRA NUA. Restando comprovado, através de Laudo Técnico emitido por profissional devidamente habilitado, o valor da terra nua trazido aos autos pelo contribuinte, para fins de apuração de ITR, é de se manter integralmente a decisão recorrida.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33987
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente momentaneamente a conselheira Susy Gomes Hoffmann
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: GEORGE LIPPERT NETO
Numero do processo: 11924.000678/2001-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS.
As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33099
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13052.000459/97-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI . RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS. A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para o efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e à COFINS previsto na Lei nº 9.363/96.
TAXA SELIC. Aplica-se a Taxa SELIC no ressarcimento de créditos, conforme precedentes do Colegiado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Serafim Fernandes Corrêa e Jorge Freire.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13062.000196/96-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. COOPERATIVAS. As cooperativas, que tenham empregados assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para o Fundo mediante a aplicação da alíquota de 1% sobre a folha de pagamento (Lei Complementar n. 7/70, art. 3º, § 4º, c/c o Decreto-Lei nº 2.303/86, art. 33). FATURAMENTO. Sobre as atividades relativas a venda de produtos a não associados, incide a contribuição sobre o faturamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76505
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13055.000035/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. É possível a compensação de crédito do sujeito passivo, perante a SRF, decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Resguarda-se à SRF a averiguação da liquidez e certeza dos créditos postulados pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74690
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 11924.001556/00-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/PASEP - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu art. 146, III, b, que "cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários". Por ter natureza tributária, a Contribuição para o PIS/PASEP submete-se às normas do CTN, Lei nº 5.172/66, recepcionada pela nova Carta Magna como Lei Complementar. Nos termos do art. 150, § 4º, do CTN ( Lei nº 5.172/66), se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação". EFEITOS DA RESOLUÇÃO Nº 49/95 DO SENADO FEDERAL - A Resolução nº 49/95 do Senado Federal, que retirou do mundo jurídico os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, alcançou, também, a Contribuição para o PASEP, remanescendo a aplicação da Lei Complementar nº 08/70, razão pela qual as pessoas jurídicas de direito público interno calcularão a referida contribuição com base nas receitas correntes arrecadadas e nas transferências correntes e de capitais, à alíquota de 2% sobre os fatos geradores ocorridos até setembro de 1995.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos temos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11543.000480/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR. AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA. É válido o auto de infração elaborado na repartição, quando o fisco dispõe dos elementos necessários ao lançamento. PRELIMINAR. AUDITOR-FISCAL. NÃO-CONTADOR. É válido o auto de infração lavrado por auditor-fiscal não contador. NORMAS PROCESSUAIS. PERÍCIA. Indefere-se a perícia quando inexiste controvérsia sobre matéria de fato. IPI. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta de recolhimento do imposto nos prazos legais enseja sua exigência com os consectários do lançamento de ofício. IPI. MULTAS. Inflige-se a penalidade agravada quando presente pelo menos uma circunstância qualificadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76088
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se povimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim
Numero do processo: 11128.000401/96-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: "Não cabe a aplicação do inciso I art. 4º da Lei 8.218/91, em caso de errônea classificação tarifária." O cerceamento de defesa não se caracteriza, quando o contribuinte deixa de cumprir os requisitos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72." Tecidos de fibras artificiais descontínuas, estampadas, classificam-se na posição 55.16.14.00".
Dado provimento parcial ao recurso."
Numero da decisão: 301-28614
Decisão: Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a multa do art. 4º, inciso I, da Lei 8.218/91. Vencidos os conselheiros Mário Rodrigues Moreno que mantinha a multa, Isalberto Zavão Lima e Márcia Regina Machado Melaré que acolhiam a preliminar de cerceamento do direito de defesa e pediam diligência.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 11543.003926/2003-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. SAÍDA DO PRODUTO FINAL COM ALÍQUOTA "ZERO", ISENTO E NÃO TRIBUTADO.
Até o advento da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, deve ser anulado, mediante estorno na escrita fiscal, o crédito do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, empregados na industrialização de produtos que tenham suas alíquotas reduzidas a zero, que gozem de isenção ou que não sejam tributados. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78078
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
