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4729855 #
Numero do processo: 16327.004469/2002-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional. IRPJ - PERDAS COM CRÉDITOS INCOBRÁVEIS – DEDUTIBILIDADE – Após a vigência da Lei nº 9.430/96, é procedente o lançamento fiscal quando não comprovado o esgotamento dos meios de cobrança. Os créditos apenas poderão ser debitados como prejuízos na data em que a cobrança se mostre inexeqüível. POSTERGAÇÃO PAGAMENTO DO TRIBUTO – INOCORRÊNCIA – Para que fique caracterizada a postergação, necessário se faz a comprovação de que os valores foram efetivamente oferecidos à tributação em período-base posterior, e que o tributo foi correspondente foi recolhido. Incabível o acolhimento da figura de postergação caso a contribuinte tenha apurado prejuízos nos períodos subseqüentes àquele em que houve a apropriação antecipada das despesas. RECOLHIMENTOS EFETUADOS PELO REGIME DE ESTIMATIVA – COMPENSAÇÃO COM OS VALORES APURADOS NA AÇÃO FISCAL – DESCABIMENTO – Não há que se falar em compensação dos recolhimentos por estimativa com os valores apurados no procedimento fiscal quando o contribuinte aproveitou os mesmos nas declarações de anos-calendário subseqüentes. DILIGÊNCIA FISCAL – AJUSTE DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL – Confirmado em procedimento de diligência fiscal a necessidade de ajustes nos valores exigidos nos autos de infração, mister se faz a correção dos valores imputados. MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedida, em exigência fiscal formalizada após o evento sucessório. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. LANÇAMENTO DECORRENTE – CSLL – Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. CSLL – IINSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS – Estando a exigência fiscal baseada em determinação expressa de norma legal com plena vigência à época dos fatos, não há que se retificar o lançamento, quanto ao período questionado.
Numero da decisão: 101-96.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para proceder ajuste na base de cálculo, conforme resumido na tabela abaixo e excluir a multa de oficio: Ano-calendário de 1996 Lucro Real — DIPJ/1997 (+) Adições pela Fiscalização (-) Exclusões pela Fiscalização Novo Lucro Real IRPJ (R$) 93.980.882,54 70.172.474,41 (158.372.175,16) 5.781.181,79 CSLL (R$) 63.156.450,12 70.172.474,41 (158.372.175,16) (25.043.250,02)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4730131 #
Numero do processo: 16707.003442/2003-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO INDEVIDA. SERVIÇO DE ANÁLISE E QUALIDADE DE PRODUTOS PESQUEIROS. DESNECESSIDADE DE CONHECIMENTO PROFISSIONAL HABILITADO. Da análise do quadro de funcionários inscritos na Empresa, nota-se que esta não necessita de profissional legalmente habilitado. Resta demonstrada a informalidade na prestação deste tipo de serviço, vez que os profissionais não possuem formação superior, sendo: auxiliar administrativo, inspetor de qualidade ou supervisor. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 9º, INCISO XIII, DA LEI Nº 9317/96. POSSIBILIDADE DE PERMANECER NO REGIME DO SIMPLES. O serviço prestado pela Empresa não requer a presença de qualquer profissional elencado no inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9317/96, fato que, equivocadamente, fundamentou a sua exclusão do regime simplificado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32601
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4731414 #
Numero do processo: 19515.004816/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO -Em procedimento de fiscalização autoridade administrativa deve proceder a compensação de prejuízos fiscais apurados pelo sujeito passivo, independentemente da opção exercida na declaração de rendimentos. Erro no preenchimento da declaração não afasta o direito à compensação. RECURSO VOLUNTÁRIO NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – INEXISTÊNCIA – O julgador administrativo não se vincula ao dever de responder, um a um, o feixe de argumentos postos pelo peticionário, desde que já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua decisão sobre as matérias em litígio. PERÍCIA - A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requerem conhecimentos especializados para o deslinde do litígio, não se justificando quando o fato puder ser demonstrado pela juntada de documentos. DESPESAS OPERACIONAIS - Para que uma despesa possa ser aceita como dedutível, além da comprovação da sua necessidade ao desenvolvimento das atividades e a manutenção da respectiva fonte produtora, devem ainda ser efetivas, necessárias, normais ou usuais no tipo de transação, operação ou atividade da empresa. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. – DEDUTIBILIDADE. – As quantias apropriadas à conta de custos ou despesas operacionais, para efeito de determinação do lucro real, devem satisfazer às condições de necessidade, normalidade e usualidade, bem como ter comprovado o efetivo fornecimento dos bens ou serviços contratados. A eventual prova do desembolso dos recursos, por si só, não é bastante para tornar dedutível o gasto suportado, mormente no caso em que o Fisco, por meio de exaustiva investigação, demonstra a aquisição de investimento do ativo permanente, cuja liquidação se deu por meio de assunção de empréstimos. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE CSLL Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo à Contribuição Social sobre o Lucro. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 101-95.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4729967 #
Numero do processo: 16707.001089/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SAÍDA DE PRODUTOS COM ALÍQUOTA ZERO. PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 9.779/99 - O direito à manutenção dos créditos recebidos em virtude da aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem pelas empresas que tenham dado saída, exclusivamente, a produtos sem débito do IPI, inclusive alíquota zero, somente se aplica após a vigência da Lei nº 9.779/99 (art. 11), e da IN SRF nº 033/99 (arts. 4º e 5º). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75889
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4729941 #
Numero do processo: 16707.000790/2003-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. RECEITA BRUTA ALFERIDA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. Pessoa jurídica, na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), não poderá optar pelo SIMPLES. (art. 9º, inciso II, da Lei nº 9.317/1996). NEGADO PROVIMENTO.
Numero da decisão: 301-32507
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4731155 #
Numero do processo: 19515.001064/2003-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 17/08/1999 a 05/05/2000 Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇAO E IPI. VALOR ADUANEIRO. FRAUDE. SUBFATURAMENTO. Ainda que contratado, o importador é responsável por infrações cometidas e em relação às quais concorreu para a sua prática ao apresentar faturas com informações falsas quanto ao valor das mercadorias no despacho aduaneiro. Constatado que os preços informados foram subfaturados e não correspondem ao valor real de transação, a partir da obtenção de documentos pelo fisco e que vieram a demonstrar a verdadeira operação de compra e venda. Diante da existência de valor de transação e atendidos os requisitos do Artigo 1 do Acordo de Valoração Aduaneira, há que se adotar os preços obtidos em ação fiscal, acrescidos dos ajustes, para efeitos de apuração do valor da mercadoria. SOLIDARIEDADE PASSIVA São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal (art. 124 do CTN). IPI. MULTA POR FALTA DE LANÇAMENTO OU RECOLHIMENTO. OCORRÊNCIA DE DOLO. GRADUAÇÃO. A partir da vigência do art. 45 da Lei no 9.430/96 é de 150% a multa por falta de lançamento ou recolhimento do imposto, nos casos em que ficar caracterizada a ocorrência do disposto nos arts. 71, 72 e 73 da Lei no 4.502/64. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE LICENCIAMENTO. O licenciamento automático é concedido tão-somente para a quantidade ou peso e valor da mercadoria informados pelo importador na declaração de importação. A constatação da existência de acréscimo de valor em percentual superior a 10% é conduta infracional que justifica a cominação da multa prevista no art. 526, II, do RA/85, aplicável apenas sobre o valor que exceder o licenciado. EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO. MERCADORIAS SUJEITAS À PENA DE PERDIMENTO E LIBERADAS PELA JUSTIÇA. Decretada a pena de perdimento não há que se exigir os tributos correspondentes às mercadorias declaradas perdidas, salvo se as mesmas forem objeto de liberação por despacho judicial, tendo em vista a cautela assegurada pela legislação de regência no sentido de evitar o decurso do prazo de decadência para a exigência tributária. MULTA NO VALOR COMERCIAL DA MERCADORIA Em não se tratando de introdução clandestina de mercadorias no País e sendo cabível a exigência de diferença de tributos pelo fisco, é de se afastar a cominação da multa prevista no art. 498, I, do RIPI/98. RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO PARCIALMENTE PROVIDOS
Numero da decisão: 301-33873
Decisão: Decisão: 1) Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial aos recursos voluntários da autuada e do responsável solidário. 2) Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso de ofício, para reformar a decisão recorrida, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4729113 #
Numero do processo: 16327.000954/2002-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/08/2000 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DE ACÓRDÃO. CABIMENTO. Cabíveis embargos declaratórios relativamente à matéria não apreciada no acórdão embargado, retifica-se o Acórdão nº 201-79.793, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/08/2000 Ementa: CPMF. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. MULTA. FATO GERADOR. LEI NOVA. APLICAÇÃO. O fato gerador da multa por atraso na entrega da declaração da CPMF ocorre a partir do dia seguinte ao do prazo de vencimento legal. A lei nova publicada anteriormente à data de vencimento aplica-se imediatamente à falta, ainda que o objeto da declaração seja a CPMF relativa ao mês anterior. Recurso negado.” Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-80655
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado

4728953 #
Numero do processo: 16327.000551/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: APROPRIAÇÃO DE RECEITAS- “FACTORING” – O regime de reconhecimento da receita auferida em operação de factoring convencional, sem regresso, deve ser o mesmo do desconto de títulos, ou seja, pro rata tempore, conforme os artigos 317 do RIR/94 e 373 do RIR/99
Numero da decisão: 101-95.511
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4757841 #
Numero do processo: 13673.000029/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-73338
Nome do relator: Não Informado

4755890 #
Numero do processo: 10820.000608/98-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RECURSO INTEMPESTIVO. Tendo o recorrente protocolado o recurso voluntário fora do prazo legal, não há como dele tomar conhecimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77381
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Hélio José Bernz