Numero do processo: 10880.040359/96-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. APRECIAÇÃO E DECISÃO DE PEDIDO DE PERÍCIA - Apresentada a impugnação, na qual foi requerida perícia, atendidas as exigências do artigo 16, IV, do Decreto nº 70.235/72, quais sejam: a) exposição dos motivos que a justifique, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados; e b) o nome, endereço e qualificação profissional do perito indicado, a autoridade monocrática, quando do julgamento de primeira instância, nos termos do artigo 18 do já citado decreto, deverá decidir - deferindo ou indeferindo -, expressamente, sobre o pedido de perícia. Se não o faz, cerceia o direito de defesa do contribuinte. INFORMAÇÃO FISCAL - Originariamente, o artigo 19 do Decreto nº 70.235/72 previa que " o autor do procedimento ou outro servidor designado falará sobre o pedido de diligências, inclusive perícias e, encerrando o preparo do processo, sobre a impugnação". Tal dispositivo foi expressamente revogado pelo art. 7º da Lei 8.748/93. A partir daí, não existe mais previsão legal para a manifestação do autuante ou de outro servidor, após a impugnação . No entanto, tal manifestação poderá, eventualmente, ocorrer, situação em que, a fim de assegurar o princípio do contraditório e da ampla defesa previsto na Carta Constitucional de 1988 (art. 5º, inciso LVI), será dado conhecimento de seu inteiro teor ao contribuinte e reaberto o prazo para impugnação. Caso não ocorra a ciência do contribuinte e a reabertura do prazo, haverá cerceamento do direito da ampla defesa. NULIDADES - São nulas as decisões proferidas com cerceamento do direito de defesa, a teor do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Processo que se anula, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 201-73593
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se a decisão de 1º grau.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10930.007955/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA.
A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de 10 anos para decadência do direito de a Fazenda Pública formalizar o lançamento das Contribuições ao FINSOCIAL.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Lence Carluci e Luiz Roberto Domingo
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10930.000835/96-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - O plenário do STF declarou que é constitucional a cobrança de PIS sobre o faturamento decorrente da venda de derivados de petróleo (RE 230.337-RN). Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-74106
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10880.061310/93-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA INICIAL PELA AUTORIDADE JULGADORA A QUO - NULIDADE - 1) A competência atribuída às Delegacias da Receita Federal de Julgamento, nos termos do artigo 2º da Lei nº 8.748/93, regulamentada pela Portaria SRF nº 4.980/94, não contempla a função de lançamento tributário, nos termos do disposto no artigo 142 do Código Tributário Nacional, de modo a alterar a exigência impugnada, agravando os termos da exigência inicial. 2) Com efeito, falece competência às Delegacias da Receita Federal de Julgamento para agravar a exigência tributária original, sendo nula a decisão de primeira instância que adota tal procedimento. 3) Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes que dele dependam (art. 248 do CPC). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 201-72973
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se a decisão e os autos dela recorrrente.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10920.001119/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. ESPONTANEIDADE. CONTA BANCÁRIA. OMISSÃO DE RECEITAS. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. O disposto no § 1°, do artigo 7°, do Decreto n° 70.235/72, alcança aqueles que, através de interposta pessoa, mantenham conta bancária desta, valores de receita omitida, a partir da regular intimação do procedimento fiscal contra a correntista.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-94.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10930.000213/99-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - De acordo com o Parecer COSIT Nº 58, de 27.10.98, o termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos a maior é de 31.05.95, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74569
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10930.002473/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e/ou restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74746
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10909.001575/2004-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. Ao teor do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, deve-se declinar da competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes quando o recurso relativo à exigência de PIS decorrer, no todo ou em parte, de fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora, declinando da competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10930.004873/2003-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE.
O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
São nulos os atos proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-33065
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10925.001115/97-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão assegurados pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. DECADÊNCIA - O direito à restituição ou compensação dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação dar-se-á após o transcurso de cinco anos contados da data em que se vencer o prazo para a providência, ou ocorre a prescrição no prazo de 05 (cinco) anos contados da data em que publicado o acórdão que declarou a inconstitucionalidade do FINSOCIAL. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74437
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresenta declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do Relator. Comungam desse pensamento os demais Conselheiros, com exceção do Conselheiro José Roberto Vieira que, também, apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
