Numero do processo: 13907.000178/99-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECADÊNCIA - TERMO A QUO - INOCORRÊNCIA - DECRETOS-LEIS NRS. 2.445/88 E 2.449/88 - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido se funda na suspensão da execução da legislação regente por Resolução do Senado Federal, o termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido. Durante o período em que a Lei Complementar nº 07/70 teve vigência, a base de cálculo da Contribuição ao PIS foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico não corrigido monetariamente. Possível a compensação do PIS indevidamente recolhido, nos termos de legislação que teve sua execução suspensa, devendo ser aplicada a Lei Complementar nº 07/70, com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou subsidiariamente, a restituição dos valores pagos em excesso, tudo nos termos da fundamentação. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74787
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 15374.002679/2001-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93954
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13891.000078/2002-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO.
É vedada a opção pelo Simples de pessoa jurídica que preste serviços profissionais de engenheiro ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
RETROATIVIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não há se falar em retroatividade da norma jurídica que dispõe sobre o instituto da exclusão do Simples, quando em função das atividades contidas em seu objeto social, a empresa não poderia haver optado pelo Simples, tendo em vista a existência do óbice contido no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33543
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13891.000292/99-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-31.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 13955.000020/93-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - RECEITA OPERACIONAL BRUTA - Com a decisão do STF no RE 148.754-2, na qual se baseou o Senado Federal para suspender a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445 e 2.449/88, que provocou a Resolução do Senado nr. 49/95, fixou-se o entendimento de que é ilegítima a exigência da contribuição ao PIS com base nos referidos decretos-leis. Ressalva-se, no entanto, o direito da Fazenda Nacional, enquanto não transcorrido o prazo decadencial de proceder, se for o caso, a novo lançamento com base na Lei Complementar nr. 07/70 e alterações posteriores. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72309
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13890.000625/2002-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2000
SIMPLES. INCLUSÃO. NULIDADE. SÚMULA 2 do 3° CC.
EXCLUSÃO INDEVIDA
É nulo o ato declaratório de exclusão do Simples que se limite a
consignar a existência de pendências perante a Divida Ativa da i
União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja
exigibilidade não esteja suspensa. Súmula n° 2 do 3° CC.
PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-34.523
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ah initio. Súmula n° 2.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 13982.000696/97-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. – SOCIEDADES COOPERATIVAS. RECEITAS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS, REVENDA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE. TRIBUTAÇÃO. HIPÓTESE.
Os ganhos auferidos pelas sociedades cooperativas em razão de aplicações de recursos no mercado financeiro, devem ser compensados com gastos de mesma natureza. Tributa-se, portanto, o resultado positivo alcançado.
No caso de bens pertencentes ao Ativo Permanente, utilizados em operações praticadas com cooperados e não cooperados, os resultados devem ser rateados entre essas atividades, proporcionalmente às receitas derivadas das mesmas operações.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-92912
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13891.000073/99-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquotas do
FINSOCIAL é de 5 anos, contados de 12/6/1998, data da publicação
da Medida Provisória n° 1.621-36, que de forma definitiva trouxe a
manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao
contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA
Numero do processo: 13963.000142/94-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - RECONHECIMENTO TÁCITO - Se o contribuinte não contesta o auto de infração quanto ao mérito, ocorre o reconhecimento tácito da certeza do lançamento. COMPENSAÇÃO COM O PIS E FINSOCIAL - A compensação de que trata o art. 170 do CTN só pode ocorrer se precedida de liquidez e certeza. Por outro lado, o pedido de compensação de tributos e contribuições federais rege-se pela IN SRF nº 021, de 10.03.97, com as modificações feitas pela IN nº 073/97, sendo impossível, no processo em que se discute o mérito de lançamento de ofício, regido pelo Decreto nº 70.235/72, apreciar pedido de compensação de PIS e FINSOCIAL com COFINS. MANDADO DE SEGURANÇA - MULTA DE OFÍCIO - Se, quando da formalização, o contribuinte não estava mais ao abrigo de segurança anteriormente concedida, e que foi reformulada por Acórdão do Tribunal Regional Federal, é de ser mantida a multa de ofício constante do lançamento, de vez que inaplicável à espécie o art. 63 e parágrafos da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73145
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13971.000766/00-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para se cancelar o 2º Acórdão nº 201-80.926, de 13/02/2008, fls. 325/337, o qual decorreu de erro processual, reconhecendo-se sua nulidade. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão apontada, sem, contudo, alterar o decidido no Acórdão nº 201-80.350, de 19/06/2007, fls. 302/314, mantendo-lhe a condição de recurso negado. Modifica-se, tão-somente, sua ementa, visando aclarar a decisão prolatada, a qual passa a ter a seguinte redação:
“Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS NÃO ADMITIDOS NO CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS.
Não são suscetíveis do benefício de crédito presumido de IPI os gastos com combustíveis e energia elétrica, pois, embora sendo utilizados pelo estabelecimento industrial, não se revestem da condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, uma vez que sequer entram em contato direto com o produto fabricado.
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. IMPORTAÇÕES.
Só integram a base de cálculo do crédito presumido os insumos empregados nos produtos exportados que sejam adquiridos no mercado interno.
Recurso negado.”
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-81176
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça (Relator), que dava provimento parcial para admitir o crédito sobre energia elétrica e combustíveis. Designado o Conselheiro Walber José da silva para redigir o voto vencedor. Ausente o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
