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10067982 #
Numero do processo: 10980.722185/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2008 a 30/11/2009 LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. Confirmada a escrituração contábil em títulos impróprios, e a declaração de mão-de-obra não condizente com a realidade, está justificado o uso do método da aferição indireta para determinação das contribuições sociais na execução de obra de construção civil. ABATIMENTO DA MÃO-DE-OBRA AFERIDA. No procedimento de aferição com base em projeto padrão da NBR 12.721, considera-se, para fins de abatimento da mão-de-obra aferida, somente as remunerações relacionadas ao Custo Unitário Básico - CUB. DECLARAÇÕES EM DOCUMENTO GFIP. É de responsabilidade da empresa contratante exigir as cópias das GFIP’s emitidas pelas empresas contratadas, com informações específicas para a obra e identificação de todos os segurados que executaram serviços na obra e suas respectivas remunerações. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/2008 a 30/11/2009 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Se a recorrente teve plena ciência de todos os atos administrativos praticados, não há como alegar o cerceamento do direito de defesa. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. O julgador apreciará livremente a validade das alegações do sujeito passivo a partir do exame da consistência do conjunto dos elementos probatórios trazido aos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado previsto no artigo 29 do Decreto nº 70.235.72.
Numero da decisão: 2301-010.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Joao Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

10407775 #
Numero do processo: 10280.722468/2018-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2014 DIREITO DE DEFESA. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se cogitar em nulidade da decisão administrativa: (i) quando o ato preenche os requisitos legais, apresentado clara fundamentação normativa, motivação e caracterização dos fatos; (ii) quando inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 59 do Decreto 70.235/1972; (iii) quando, no curso do processo administrativo, há plenas condições do exercício do contraditório e do direito de defesa, com a compreensão plena, por parte do sujeito passivo, dos fundamentos fáticos e normativos da autuação e (iv) quando não há demonstração de prejuízo advindo de eventual irregularidade alegada. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O cerceamento do direito de defesa se dá pela criação de embaraços ao conhecimento dos fatos e das razões de direito à parte contrária, ou então pelo óbice à ciência do auto de infração, impedindo o contribuinte de se manifestar sobre os documentos e provas produzidos nos autos do processo, mas não pela não juntada de documentos que era seu ônus provar. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. PROVAS DO ERRO COMETIDO. A retificação de Declaração que seja confissão de dívida, após a ciência do Despacho Decisório que indeferiu o pedido, é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. CARF. A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n° 2. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre os créditos tributários constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic." JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE. A partir de 1o de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2014 COMPENSAÇÃO. GLOSA. ÔNUS DA PROVA Indevida a compensação quando o contribuinte não apresenta prova inequívoca da existência do direito creditório informado em sua Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Numero da decisão: 2301-011.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Wesley Rocha, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Diogo Cristian Denny (Presidente). Ausentes as conselheiras Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo e Monica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

10406255 #
Numero do processo: 10140.720639/2012-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Demonstrado o atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto n. 70.235/72 e a observância do contraditório e ampla defesa do contribuinte, mediante o transcurso do PAF de forma hígida e escorreita, afasta-se a hipótese de nulidade do lançamento. AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. Não havendo documentos dignos de confiabilidade e em desconformidade com as regras fiscais, civis e/ou contábeis exigidas em lei, é possível ao agente fiscal lançar mão da aferição indireta para a determinação da base de cálculo das contribuições previdenciárias (art. 33, §§3º e 6º da Lei n. 8.212/91).
Numero da decisão: 2301-011.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo (Relatora), Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

10485196 #
Numero do processo: 10920.004162/2010-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. APROVEITAMENTO DE DISPONIBILIDADES DECLARADAS. A sistemática de apuração de omissão de rendimentos por meio de depósitos bancários prevê que os créditos sejam analisados individualmente. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO. COMPROVAÇÃO. A alegação da existência de empréstimos realizados com terceiros, pessoa física ou jurídica, deve vir acompanhada de provas inequívocas da natureza da operação, com a comprovação de que cada depósito corresponde ao pagamento de um valor anteriormente emprestado.
Numero da decisão: 2301-011.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Rigo Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Flávia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO

10485888 #
Numero do processo: 10980.721493/2018-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2301-001.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Rigo Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Flávia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO

10471579 #
Numero do processo: 11080.732470/2013-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Durante a ação fiscal vige o princípio inquisitório. Somente na fase litigiosa, iniciada com a impugnação válida, há que se falar em contraditório e ampla defesa, assegurados no presente caso. PRAZO DECADENCIAL. OCORRÊNCIA DE FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 173, I DO CTN. Constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial do prazo decadencial de cinco anos para lançamentos referentes ao IRPF, desloca-se da ocorrência do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetuado. GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO. Há incidência de Imposto de Renda sobre ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, sendo este considerado a diferença positiva entre o valor de alienação e o respectivo custo de aquisição dos bens ou direitos. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. CABIMENTO. Presente nos autos a comprovação do evidente intuito de fraude, mediante comportamento intencional, específico, de causar dano à fazenda pública, correta a aplicação da multa qualificada prevista na legislação. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO A 100%. O inciso VI, §1º, do art. 44 da Lei n. 9.430/96, deve ser aplicado, retroativamente, tratando-se de ato não julgado definitivamente, conforme o art. 106, inciso II, alínea ‘c’, do CTN. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Restando comprovado nos autos o acréscimo patrimonial a descoberto cuja origem não tenha sido comprovada por rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte, ou sujeitos a tributação exclusiva, é autorizado o lançamento do imposto de renda correspondente. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. A autoridade julgadora em 2ª instância não tem competência para apreciar matérias não submetidas a primeira instância. O alcance de sua competência tem limites no do efeito devolutivo do recurso, de reapreciar das matérias já debatidas na instância anterior. SEM NOVAS RAZÕES DE DEFESA. CONFIRMAÇÃO DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, pode-se adota-se a decisão recorrida, nos do art. 114 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1634, de 21/12/2023 - RICARF.
Numero da decisão: 2301-011.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso, não conhecendo das matérias preclusas, e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa de ofício de 150% para 100%, mantendo os demais itens do lançamento (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro, Diogo Cristian Denny (Presidente)
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

10499199 #
Numero do processo: 11543.003157/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. A isenção do imposto de renda decorrente de moléstia grave abrange rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. A patologia deve ser comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Súmulas CARF n°s 43 e 63). COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO COMPLEMENTAR. Não é permitido compensar na declaração retificadora imposto apurado na declaração primitiva do mesmo exercício, o qual o sujeito passivo alega ler recolhido indevidamente. A compensação de imposto complementar restringe-se aos recolhimentos facultativos efetuados pelo contribuinte, no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, sob o código 0246, para antecipar o pagamento do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
Numero da decisão: 2301-011.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para fins de cancelar o lançamento referente à omissão de rendimentos. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

10499221 #
Numero do processo: 19515.720116/2018-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Matéria distinta daquela constante do processo judicial é cabível de apreciação na instância administrativa (Súmula CARF nº 01). NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSULTA ONLINE. O atraso na disponibilização do acesso online ao processo eletrônico não impede o exercício do contraditório e do amplo direito de defesa se a documentação integrante do lançamento de ofício é fornecida por mídia digital. RELATÓRIO FISCAL. FATOS PRETÉRITOS. DESCONSIDERAÇÃO. O julgamento do lançamento e a formação da convicção sobre a incidência dos institutos jurídicos tributários exigem a análise abrangente da sequência de atos e fatos que conduziram à irregularidade tributária. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMUNIDADE. REQUISITOS. A remuneração dos instituidores, o desvio da finalidade institucional e a distribuição de parcela do patrimônio ou rendas da entidade impedem a fruição da imunidade tributária da cota patronal das contribuições previdenciárias. DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. EXERCÍCIO SEGUINTE. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. (Súmula CARF nº 72). Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (Súmula CARF nº 101) RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS. APLICABILIDADE. O sócio administrador da pessoa jurídica está sujeito a responder pessoalmente com o seu patrimônio pela totalidade dos créditos tributários decorrentes dos atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689/2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA REDUZIDA A 100%. As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica.
Numero da decisão: 2301-011.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente dos Recursos Voluntários, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, por maioria de votos, rejeitar as preliminares de concomitância com ação judicial, vencido o Conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro, que as reconheciam e, no mérito, por unanimidade, dar-lhes parcial provimento para reduzir o percentual da multa qualificada a 100%. O Recurso de Ofício não foi julgado. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

10499211 #
Numero do processo: 13706.006507/2008-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUÉIS. Podem ser excluídos dos rendimentos de aluguéis impostos, as taxas e emolumentos incidentes sobre o bem, o aluguel pela sublocação, as despesas pagas para cobrança ou recebimento e as despesas de condomínio, desde que fique comprovado, por meio de documentação hábil e idônea, que o locador as suportou e não foi reembolsado de nenhuma forma pelo locatário. DEDUÇÃO DE VALOR DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. Cancela-se a exigência fiscal nos casos em que o conjunto dos elementos probatórios constantes dos autos confirmar a existência do valor do IRRF declarado.
Numero da decisão: 2301-011.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para fins de cancelar o lançamento referente à compensação indevida do Imposto de Renda Retido na Fonte.. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

10461518 #
Numero do processo: 10580.731612/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. FASE LITIGIOSA NÃO INSTAURADA. RECURSO VOLUNTÁRIO ADSTRITO À ANÁLISE DA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. A apresentação intempestiva da impugnação não instaura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal, de forma que o conhecimento do recurso voluntário estará adstrito apenas à análise da tempestividade da impugnação, se questionada. Não tendo sido questionada a tempestividade da impugnação, o recurso não poderá ser conhecido.
Numero da decisão: 2301-011.165
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-011.164, de 8 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 10580.731512/2013-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Wesley Rocha, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Diogo Cristian Denny (Presidente). Ausentes as conselheiras Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo e Monica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL